Resposta da JBS

Respostas da assessoria de imprensa da empresa aos questionamentos da Repórter Brasil sobre a reportagem “JBS, Sadia e Marfrig varrem doenças de trabalhadores para debaixo do tapete”
 24/08/2016

1) Em diferentes unidades da JBS, auditores fiscais do trabalho lavraram autos de infração relativos à falta de emissão de CATs para doenças ocupacionais. Entre elas, estão as plantas frigoríficas de Lins (SP), Mozarlândia (GO) e Presidente Epitácio (SP). Em todos esses casos apontados pelos auditores, havia uma relação entre o CID (doença) dos funcionários e a CNAE (atividade), conforme previsto no NTEP. Por que a JBS não comunicou as doenças ocupacionais dos funcionários dessas unidades a partir dos seus primeiros sintomas?

A JBS informa que as unidades contam com ambulatório médico de saúde ocupacional e equipe multidisciplinar para atendimento aos colaboradores, além do médico do trabalho coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), em plena conformidade com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social. A empresa esclarece que a comunicação de doença ocupacional está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no seu art. 23).

2) Osmarina Gomes da Silva trabalhou 12 anos na planta frigorífica de Lins (SP) da JBS. Ela alega que entrou saudável na empresa e, após trabalhar principalmente carregando caixas, desenvolveu uma série de problemas nas costas. Hoje, ela está afastada e alega que a empresa nunca reconheceu a relação entre o seu trabalho e a sua doença. A JBS vê alguma relação entre os problemas de saúde desenvolvidos por Osmarina e a sua atividade? Por que a empresa nunca emitiu uma CAT quando a funcionária apresentou os primeiros sintomas, sendo que a relação entre a sua atividade e os seus problemas de saúde constam no NTEP?

A JBS informa que a referida colaboradora recebeu atendimento do médico do trabalho da unidade e especialistas externos, que diagnosticaram que a patologia relatada não estava relacionada com a atividade exercida e, por isso, foi encaminhada para perícia médica do INSS com indicação de auxílio-doença (B 31), tendo sido afastada do trabalho para tratamento. Após avaliação do médico perito do INSS, a colaboradora retornou à empresa com o mesmo diagnóstico da Previdência Social.

Em 2015, após a colaboradora acionar juridicamente a Previdência Social e a JBS, o juiz da 15ª Vara do Trabalho da Comarca de Lins (SP) encaminhou a funcionária à  perícia com um médico especialista em Ortopedia e Traumatologia para avaliação da possibilidade de haver relação entre a patologia relatada e a atividade exercida. Após diagnóstico clínico e realização de exames, a conclusão médica pericial foi de que a funcionária é portadora de enfermidades de caráter crônico-degenerativo ocasionando incapacidade parcial e permanente para atividades laborais, não havendo nexo causal com o trabalho. Essa avaliação consta no processo público de número 0013208-32.2014.5.15.0062.

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