Resposta do TRT-SC a respeito da matéria “Trabalhador queima metade do corpo após juiz liberar máquina interditada por fiscais”:
A liminar se fundamentou na própria atuação dos fiscais. Os documentos mostram que, após vistoriar a fábrica, o auditor intimou a empresa no dia 10 de março para apresentar uma série de documentos, sem mencionar exatamente o que deveria ser feito para corrigir o problema detectado. A interdição, de fato, ocorreu apenas sete dias depois.
Na decisão, o magistrado José Lúcio Munhoz, que despachou em regime de plantão, reafirmou que o bem maior protegido pelo Direito é a vida e ressaltou que casos que possam comprometer a integridade física dos trabalhadores exigem a suspensão imediata da atividade empresarial. Ele ponderou, porém, que essa não foi a situação relatada inicialmente pela Fiscalização:
“Caso a situação técnica fosse de uma gravidade urgente, a medida deveria ter sido enérgica, no sentido de proibir e interromper imediatamente o risco iminente ao qual os trabalhadores eventualmente estivessem expostos. Ao conceder prazo de alguns dias, indiretamente reconheceu o órgão fiscalizador que a situação não seria emergencial ou de risco iminente, sob pena, até de eventual prevaricação (art. 160 da CLT).”
“Se não havia risco iminente à saúde e segurança dos trabalhadores (até porque o Auditor Fiscal do Trabalho não interditou de imediato a empresa impetrada), parece ser claro que não poderia determinar tal medida à posteriori, sem a indicação de fato novo, em especial quando a impetrante apresenta parte da documentação requerida e comprova contratação de profissional técnico (…)”.
Assim, ponderando que não havia situação de risco iminente e que a empresa comprovou ter contratado um profissional para sanar as irregularidades apontadas, além de funcionar há 25 anos com baixo histórico de acidentes, o juiz concluiu que não seria razoável manter a interdição, evitando assim o desemprego de 120 pais de família.
Em razão de o magistrado despachar em regime de plantão, o processo foi redistribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, que inclusive não revogou a liminar do juiz Munhoz. Também não há a indicação nos autos de que a União tenha tentado reverter a decisão no segundo grau.
O processo está na pauta do dia 15 de maio para uma tentativa de conciliação, inclusive com a presença do Ministério Público do Trabalho.