Primeiramente, esclareço que causa estranheza à empresa as informações contidas em seu e-mail, isso porque, a empresa Global Talent já foi investigada pelo Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho e, em ambas as fiscalizações, não foram encontradas quaisquer irregularidades, tanto é que o Sr. pode fazer a consulta das certidões da empresa junto à Justiça Federal e Estadual, ou mesmo junto ao Ministério do Trabalho e não localizará nenhuma ação judicial ou autuação contra nossa cliente, o que certamente existiria caso houvesse qualquer irregularidade.
A empresa Global Talent, inclusive, firmou termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho, ressaltando-se que todas as cláusulas do acordo têm sido cumpridas fielmente pela empresa.
Com relação à fiscalização a que se refere no e-mail, informamos que a mesma é apenas de rotina, da mesma forma que ocorre com todas as empresas nacionais e, até o presente momento, o Ministério do Trabalho não apresentou qualquer conclusão sobre a fiscalização, mas esclarecemos que a mesma está ocorrendo de forma normal, como as anteriores, mas, de tudo que a empresa teve ciência até o presente momento, nenhuma irregularidade é apontada.
A empresa Global Talent repudia veementemente a alegação de que estaria utilizando-se ou agenciando mão de obra de pessoas em condições análogas a de escravos. Aliás, a empresa Global Talent não contrata estrangeiros, já que seu trabalho é de providenciar e regularizar toda a documentação dos estrangeiros que pretendem trabalhar no Brasil.
Ressaltamos que as normas do Ministério do Trabalho, permitem a contratação de estrangeiro (Resolução Normativa 99 do Ministério do Trabalho). Todos procedimentos de autorização de trabalho dos estrangeiros que vieram ao Brasil por intermédio da empresa Global Talent, foram rigorosamente fiscalizados pelo Ministério do Trabalho, o que demonstra que todos os requisitos foram atendidos.
Com relação aos estrangeiros, nenhum deles encontra-se em condição análoga a de escravo, isso porque: 1) recebem salários e todos os seus direitos trabalhistas (NÃO HÁ NENHUMA RETENÇÃO DE SALÁRIOS); 2) não são retidas parcelas de seus salários, 3) não precisam pagar por acomodações, refeições, passagens aéreas, documentação, 4) Possuem férias como qualquer outro trabalhador, 5) Possuem intervalo para almoço, descanso semanal remunerado, 6) Trabalham em jornadas de 8 horas diárias e 44 semanais, 7) Pleno respeito à PEC das domésticas, 8) Entram no Brasil preenchendo todos os requisitos estipulados pelo Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho e 9) Não trabalham em cárcere privado, possuindo plena liberdade de ir e vir, continuar ou rescindir seus contratos, etc.
Importante esclarecer que o empregador de estrangeiro firma compromisso com o Ministério do Trabalho se comprometendo a pagar as passagens de volta do estrangeiro, custeio de todas as necessidades médicas, assim como, todos os gastos do mesmo no Brasil.
Assim sendo, a empresa repudia veementemente qualquer vinculação sua com irregularidades e desconhece totalmente as informações contidas no e-mail que V. Sa. enviou, já que sempre foi fiscalizada e trabalhou corretamente.
Aliás, não sei se ainda há tempo para isso, mas seria legal verificar se as alegações não se referem a outra empresa, pois as informações do e-mail realmente não fazem sentido.
Estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
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