Pedreiros denunciam infrações do trabalho em obras na Justiça do Trabalho

Cinco trabalhadores terceirizados afirmam que fizeram reformas dentro de tribunais do trabalho sem carteira assinada. Eles dizem ainda que eram ameaçados de demissão caso falassem sobre as infrações dentro do tribunal.
Por Piero Locatelli
 31/08/2017

Pedreiros e azulejistas trabalhavam sem carteira assinada e sem receber horas extras em prédios da Justiça do Trabalho enquanto, dentro de seus gabinetes, juízes decidiam sobre direitos de outros trabalhadores. Eles afirmam que a jornada ultrapassava o máximo permitido e que não havia descanso nos finais de semana durante reformas de tribunais em três cidades do interior de São Paulo: Campinas, Cruzeiro e São José dos Campos.

Agora eles estão de volta aos mesmos tribunais onde trabalharam, mas para pedir por seus direitos. Em nota à reportagem, o Tribunal Regional da 15ª Região, responsável pelos prédios nas três cidades, afirma que não tinha conhecimento e que não compactua com situações que ferem a lei trabalhista.

Arte: Eugênia Pessoa

Um dos trabalhadores, que passou pelos três tribunais, afirma que chegou a trabalhar das sete horas da manhã às nove horas da noite, como ajudante de pedreiro e azulejista. Ele alega que nunca recebeu por essas horas extras, incluindo diversas jornadas durante o final de semana.

O azulejista Maurício Lopes da Silva, que trabalhou na reforma do prédio do Tribunal Regional de Campinas, diz que o encarregado da empresa responsável pela obra os ameaçava de demissão caso falassem sobre sua condição às pessoas no local. “Na hora que a gente ia falar de salário ou de ‘por no pau’, eles falavam que a gente ia perder o emprego. Mas a gente tem família, né?”, lembra Silva, explicando porque permanecia naquela condição.

Ao menos cinco trabalhadores agora movem ações contra os tribunais e as empresas contratadas para fazer a obra: a Consitec, responsável pela obra em Cruzeiro e São José dos Campos, e a OSV, responsável pela reforma em Campinas. Eles pedem, além de danos morais, pagamento das horas e extras e verbas rescisórias (pela demissão sem justa causa), férias proporcionais, décimo terceiro e a multa de 40% sobre o FGTS.

As duas empresas foram contactadas por e-mail e por telefone, mas não responderam aos pedidos da reportagem. A Repórter Brasil falou com três desses trabalhadores, que contam ter trabalhado nas duas empresas sem diferenciação.

O depoimento dos trabalhadores corrobora a visão do seu advogado Mario Suzigan. Segundo ele, as duas empresas trabalhavam de maneira interligada, intercambiando mão de obra e material de construção. “O problema disso é que os meus clientes não sabiam exatamente para quem estavam trabalhando – o que dificulta a resposabilização dessas empresas. Além disso, uma empresa joga a responsabilidade para a outra”, afirma.

Para advogado, tribunal deve ser responsabilizado

O advogado Mario Suzigan, que representa cinco trabalhadores, argumenta que o tribunal também deve ser responsabilizado pelos problemas. “Primeiro por ter sido  condescendente com as infrações cometidas. Depois, por ter sido responsável pela licitação e pela contratação de empresas que não tinham experiência prévia de fazer obras em prédios federais”.

O Tribunal Regional da 15ª Região, responsável pelos prédios nas três cidades, afirma, em nota enviada à reportagem, que “não compactua com situações que ferem o cumprimento da legislação trabalhista, o que seria um total contrassenso”. O tribunal também esclarece que “nos autos processuais, um dos trabalhadores testemunhou que era coagido a mentir aos membros do TRT acerca do cumprimento das leis trabalhistas sob pena de demissão.”

A instituição afirma ainda que sempre zelou pela integridade dos trabalhadores, que fiscalizou o uso correto de equipamentos de proteção individual e que perguntava aos trabalhadores sobre sua “regularidade trabalhista”. Segundo o tribunal, os trabalhadores nunca se queixaram ou fizeram reclamações.

Esta reportagem foi realizada com o apoio da DGB Bildungswerk

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