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Nota do Ministério do Trabalho

Nota do Ministério do Trabalho sobre portaria nº 1.129 de 13 de outubro de 2017

NOTA OFICIAL

Este Ministério do Trabalho fez publicar na edição de hoje do Diário Oficial da União, Portaria nº 1.129 de 13 de outubro de 2017, que aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho, bem como para inclusão do nome de empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, estabelecido pela PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 15.05.2016.

O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado e  que vem recebendo todo o apoio administrativo desta Pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana.

Reitera-se, ainda, que o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores à condição análoga a de escravo é um valioso instrumento de coerção estatal, e deve coexistir com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Leia a íntegra da reportagem.


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