A Anvisa realiza a avaliação toxicológica dos agrotóxicos, antes dos mesmos serem registrados pelo Ministério da Agricultura. No Brasil, é proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:
- Para os quais no Brasil não se disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
- Para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil.
- Considerados teratogênicos, que apresentem evidências suficientes nesse sentido, a partir de observações na espécie humana ou de estudos em animais de experimentação.
- Considerados carcinogênicos, que apresentem evidências suficientes nesse sentido, a partir de observações na espécie humana ou de estudos em animais de experimentação.
- Considerados mutagênicos, capazes de induzir mutações observadas em, no mínimo, dois testes, um deles para detectar mutações gênicas, realizado, inclusive, com uso de ativação metabólica, e o outro para detectar mutações cromossômicas.
- Que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.
- Que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados.
- Cujas características causem danos ao meio ambiente.
No que se refere ao monitoramento dos resíduos de agrotóxicos, favor olhar o seguinte link: