Quanto aos questionamentos do portal Repórter Brasil sobre os imóveis rurais inseridos no que se denominou no passado Condomínio Cachoeira Estrondo, situado no município de Formosa do Rio Preto, a Superintendência Regional do Incra, na Bahia, esclarece os seguintes pontos:
1) Os imóveis rurais que ocupam perímetros inseridos no que foi a Fazenda Estrondo, vem passando no crivo dos normativos do Incra no que se refere ao cadastro e certificação, de acordo com as solicitações encaminhadas à autarquia.
2) Oficialmente, a regional baiana não recepcionou demandas relacionadas a comunidades tradicionais situadas nessa região de Formosa do Rio Preto.
3) Informa-se ainda que a demarcação é uma ação dos proprietários rurais, buscando a regularização do imóvel rural. Nesse caso, cabe ao Incra a atualização cadastral e emissão da certificação ligada ao georreferenciamento desse imóvel rural. As questões do domínio do imóvel rural e sua titularidade cabem ao cartório e ao governo do estado.
4) Reitera-se, desse modo, que a competência para a regularidade da titulação em possíveis áreas devolutas pertence ao governo do estado.