Íntegra da resposta Associação Planalto

Confira respostas à reportagem publicada no especial "Comunidades tradicionais"
 21/06/2018

[Nota enviada pelo advogado da Associação Planalto]

É com surpresa que recebemos seus questionamentos, os quais se mostram extremamente tendenciosos e desprovidos de informações adequadas.

Anteriormente já esclarecemos alguns pontos levantados por vossa equipe, e que parece que não são considerados, talvez por não interessar ao que pretendem que prevaleça.

Mas mesmo assim, faremos novamente os esclarecimentos quanto aos pontos trazidos:

– A Naturatins e a APA-TO apresentaram pareceres desfavoráveis ao plano de manejo apresentado pela Associação Planalto. Entre os pontos elencados, a Naturatins afirmou que a proposta de manejo nessa área não está em conformidade com a legislação ambiental e ressaltou que há a necessidade de regularizar a situação fundiária da Associação Planalto e das comunidades. A  APA-TO (Alternativa para a Pequena Agricultura no Tocantins) afirmou em  parecer que o plano de manejo não respeita as lógicas de gestão territorial e os  sistemas de produção das comunidades tradicionais. Como a Associação Planalto responde a estas considerações?

1) Quanto á menção de que o NATURATINS não teria dado parecer favorável ao “Plano de Manejo”, tal não é verdadeiro, havendo na verdade um questionamento quanto à nomenclatura a ser dada ao “Projeto”, o que configura meramente técnico, o que já é objeto de adequação conjunta do órgão ambiental e a empresa que foi contratada para elaboração do mesmo. E assim, por conseguinte, após todos as análises necessárias será feita a devida regularização pelo órgão ambiental. Quanto à questão referente à “regularização fundiária”, tal é totalmente infundado e inaplicável, sendo que fora firmado um TAC – termo de ajustamento de Conduta, do qual foram anuentes além das partes, o MPF, Pastoral da Terral, Defensoria Pública, NATURATINS, que reconhecem que a área é de propriedade e posse da Associação Planalto, e que as famílias que teriam sido objeto do Plano, apenas permaneceriam na área por liberalidade do proprietário e possuidor, não sendo tal mister objeto do TAC, e ainda, não tendo o órgão ambiental tal função.

– Como a Associação Planalto pretende proceder daqui pra frente em relação às comunidades e o litígio judicial que as envolve?

2) Quanto à postura da Associação Planalto, informa que de acordo com o TAC firmado, apesar de já ter obtido sentença em três instâncias judiciais (Juízo de Goiatins, Tribunal de Justiça do Tocantins e Superior Tribunal de Justiça) que lhe reconheceu como legítima proprietária e possuidora da área, e ainda, de os ocupantes são invasores e não teriam direito de permanecer na área, não procederá a novo pedido de desocupação em relação às famílias objeto do TAC, porém, caberá ao órgão ambiental cumprir a sua parte no TAC, para fins de regularização ambiental da questão.

O plano de manejo apresentado pela Associação Planalto, bem como o laudo antropológico do MPF, apontam que as comunidades tradicionais estão nesta região do Tocantins muito tempo antes da chegada do projeto e da soja. A Associação Planalto reconhece o fato de que estas famílias já estavam lá antes do projeto se estabelecer? Como respondem a essa informação?

3) O terceiro questionamento é totalmente infundado e desprovido de informações adequadas, pois quando da desapropriação, foi feito levantamento pelo ITERTINS, e todas as famílias identificadas foram tituladas, porém, algumas venderam suas áreas e invadiram outras, como também, outras que residiam em outros estados mudaram-se posteriormente para o local para obter vantagem indevida, o que foi objeto das ações judiciais com reconhecimento de todos os fatos, e por este motivo tendo sido reconhecido o legítimo direito da Associação Planalto. Assim, a Associação Planalto e o próprio Judiciário em três instâncias judiciais, não reconhecem tais direitos a tais pessoas, pois a situação fora devidamente regularizada quando da desapropriação. Informa ainda, que qualquer divulgação mentirosa e distorcida das questões relacionadas aos fatos acima, serão objeto de responsabilização por danos morais e materiais de matérias caluniosas e distorcidas, pois o papel que deve adotar as matérias jornalistas é informar quanto à veracidade dos fatos, e não implantar suas ideologias doentes, maculando terceiros e criando problemas em situações em que todos os envolvidos vem a tempos  empreendendo esforços e gastos para solucionar.

 

 

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