Íntegra de resposta do Governo da Bahia

Confira respostas à reportagem publicada no especial "Comunidades tradicionais"
 21/06/2018

via Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

[procurada, a assessoria do governador encaminhou a reportagem para a Secretaria de Desenvolvimento Rural e a Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento. Até o fechamento, não tivemos novas respostas]

– Quantas comunidades de fundo e fecho de pasto já foram certificadas pela Sepromi? Destas, quantas possuem a concessão real de uso do território?

R: Até o momento, 361 comunidades de Fundo e Fecho de Pasto foram certificadas pela SEPROMI. Nenhuma comunidade possui Contrato de Concessãob de Direito Real (CCDRU) de Uso até então.

– A certificação garante à comunidade o direito de uso da terra? Existe um território delimitado junto a este processo de certificação?

R: A certificação é um reconhecimento à existência desta comunidade enquanto Comunidade Tradicional de Fundo ou Fecho de Pasto e sua emissão é de responsabilidade da SEPROMI, de acordo com o que rege a Lei Estadual 12.910/13 e à Portaria SEPROMI Nº 010 de 06 de Julho de 2017 que vão em anexo. Ela não garante o direito à propriedade da terra. O instrumento que garante a propriedade é o CCDRU, emitido pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA). Esta Coordenação é vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).

– Como a Sepromi atua diante de casos de conflitos por terra que envolvem as comunidades de fundo e fecho de pasto e grileiros?

R: A atuação da SEPROMI nos casos de conflito se dá através de levantamento de dados através do formulário de caracterização da comunidade, para que possam
ser dados os encaminhamentos necessários em conjunto com os órgãos competentes.

Coordenação de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais CPPCT – SEPROMI

 

 

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