Nota da Syngenta:
Em relação à informação de que foi proferida uma decisão em primeira instância pela Primeira Vara de Rio Verde (GO) sobre a Ação Civil Pública, a Syngenta informa que apresentou um recurso e aguarda a decisão. Conforme já temos destacado desde a época do incidente:
• Lamentamos o ocorrido em maio de 2013, que é o objeto desta ação.
• A empresa promove regularmente treinamentos para que os produtos que comercializa sejam utilizados de forma correta e segura, seguindo as recomendações na bula dos produtos e no receituário agronômico.
• A empresa não teve participação na atividade que estava sendo desenvolvida quando aconteceu o incidente.
Respostas enviadas pelos advogados da empresa Aerotex:
Referida ação civil pública pleiteava a condenação das rés em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) pelos “…danos morais coletivos suportados pela comunidade local de Rio Verde e por toda a sociedade brasileira, tendo em vista a pulverização aérea do agrotóxico EngeoTM …”, porém, acatando as teses de defesa, a sentença julgou parcialmente procedente o pedido condenando as rés – Syngenta e Aerotex – de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais), uma vez que o pedido se fundamentava no dano moral coletivo sob a ótica da saúde pública, do meio ambiente e dos direitos do consumidor, que é avaliado in ré ipsa , ou seja, de forma presumida, indepedentemente da prova. Referida sentença ainda não transitou em julgado. Diante desse fato, e considerando que o processo se encontra em fase de recurso, serão tomadas as medidas cabíveis para reversão dessa condenação parcial.