TJ-SP suspende censura de matéria da Repórter Brasil

Ação havia pedido a remoção de reportagem sobre resgate de trabalhadores, publicada originalmente há dez anos
Por Repórter Brasil
 10/08/2018

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atendeu a um recurso e suspendeu censura de reportagem sobre um flagrante condições análogas às de escravo divulgado pela Repórter Brasil no ano de 2008.

A 2a Vara Cível da cidade de Bauru havia concedido uma liminar, em junho, a Claudenor Zopone Júnior, que pediu a retirada de uma matéria, publicada há mais de dez anos, sobre a autuação, pelo Ministério do Trabalho, de sua fazenda em Ribeirão Cascalheira, Estado do Mato Grosso.

De acordo com apuração na época, auditores fiscais relataram que os trabalhadores estavam em condições degradantes, dormindo em barracos sem o mínimo de higiene. A operação resultou no resgate de cinco pessoas.

“A Repórter Brasil ingressou com recurso argumentando que a informação era pública, produzida por um órgão oficial do Estado e sua divulgação se encontra amparada na liberdade de imprensa. A retirada do conteúdo seria, portanto, uma forma de censura judicial”, afirma o advogado André Ferreira, membro do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), que representa a organização no caso.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão liminar em 23 de julho, suspendeu a ordem, restabelecendo os direitos de liberdade de imprensa até que o mérito do caso seja julgado. O relator do caso, desembargador Paulo Alcides, afirmou em sua decisão que inexistente o risco de dano propalado pelo agravado.

“Os fatos ocorreram há mais de uma década e não há notícia de que, durante esse período, ele tenha vivido algum constrangimento em virtude da matéria jornalística. Por tal motivo, não há justificativa para a sua supressão imediata, sendo necessária a instrução probatória para melhor análise dos fatos”, escreveu o relator.

A reportagem “Construtora de alojamentos acomoda pedreiros de modo ilegal” está novamente disponível para acesso.

O recurso tem o número 2141030-62.2018.8.26.0000

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