Íntegra das respostas do deputado federal Beto Mansur

Respostas enviadas pelo deputado federal Beto Mansur (MDB-SP) à matéria "Um em cada quatro deputados que têm empresas rurais violaram a lei trabalhista"
 12/09/2018

1 – Em 2004, uma equipe de auditores ficais constatou exploração do trabalho escravo, assim como trabalho infantil, nas fazendas do deputado em Goiás, regatando 46 trabalhadores. Oito anos depois, outra equipe de auditores visitou propriedade do deputado e voltou a constatar a ocorrência de trabalho escravo, resgatando 22 trabalhadores. Como o deputado justifica a ocorrência da prática criminosa dentro de suas fazendas não apenas uma, mas duas vezes?

Não há o que justificar, porque nos dois casos, o STF decidiu que não existiu trabalho análogo ao escravo na minha propriedade à época. O próprio questionamento feito pela reportagem é leviano, porque contraria algo que já foi decidido pela Justiça e amplamente divulgado pela mídia. No caso de 2004, foram 12 anos de tramitação na Justiça até o desfecho que afastou definitivamente a hipótese de trabalho escravo. No segundo processo, em 2012, já com empresa constituída, todas as decisões, em todas as instâncias, foram favoráveis à tese de que nunca houve trabalho análogo ao escravo na propriedade. Todas essas informações constam dos processos e podem ser confirmadas com uma simples consulta às sentenças e acórdãos.

2 – Quais foram as ações tomadas pelo deputado para compensar os trabalhadores e o dano moral coletivo calculado pelos órgãos de fiscalização em ambos os casos? Quais foram os montantes totais pagos em cada caso?

Conforme informado na questão anterior, a Justiça afastou qualquer hipótese de trabalho análogo ao escravo na fazenda, logo não há o que ser reparado ou compensado. Nada foi pago, porque não há compensação sobre situações que nunca existiram. O último resquício da primeira ação é uma multa indevida que está sendo contestada no STF.

3 –  Porque o deputado alterou a constituição da Fazenda Triângulo, que antes tinha funcionários registrados diretamente no CPF do proprietário, para em 2011 se constituir como a pessoa jurídica Agrotri Agropecuária Triângulo?

Porque a fazenda se tornou altamente produtiva e foi necessário constituir uma empresa para atender as suas atividades. Tudo rigorosamente dentro da legislação brasileira.

4 – O deputado faz críticas públicas aos ficais do trabalho durante sessões parlamentares que decidiam sobre a política de combate ao trabalho escravo. Lê-se, no site do parlamentar, que ele declarou: “O combate ao trabalho escravo no Brasil não pode ficar limitado à decisão de um fiscal do trabalho”. Considerando que as fazendas do deputado foram por duas vezes apontadas por trabalho escravo por esses mesmos fiscais, a sua atuação não poderia ser vista como mera defesa dos seus interesses privados? Como o deputado responde a essa crítica?

Não existe defesa de interesse individual, porque a situação que existiu nas duas ocasiões se repete em todo o Brasil até hoje, constituindo um problema nacional. Temos que combater o trabalho escravo e infantil de todas as maneiras, mas fiscalizações despreparadas e feitas com base em critérios dúbios ou subjetivos adotados pelos fiscais colocam sobre empresas de todo o Brasil a pecha de “escravocratas”. Posteriormente, após o desgaste público e abalo na imagem das empresas e seus proprietários, a Justiça esclarece, em muitos casos, como no meu, que o trabalho análogo ao escravo jamais existiu. Por isso, mantenho a posição de que “o combate ao trabalho escravo no Brasil não pode ficar limitado à decisão de um fiscal do trabalho” e defendo que empresas só sejam incluídas na lista do trabalho escravo após o caso ser analisado e julgado pela Justiça Brasileira, que é a jurisdição correta para esse tipo de decisão.

 

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM