Citrosuco obtém nova liminar e sai da ‘lista suja’ do trabalho escravo

Nome foi incluído pelo Ministério do Trabalho nesta segunda-feira (17), após Justiça derrubar liminar que a deixava fora do cadastro. Em 2013, fiscalização constatou que 26 empregados da empresa sofriam restrições à liberdade de ir e vir e estavam sujeitos a condições degradantes de trabalho e moradia.
Por Daniela Penha
 28/01/2019

A Citrosuco S.A. Agroindústria, uma das maiores produtoras e exportadoras de suco de laranja do mundo, obteve uma liminar na Justiça e deixou a “lista suja” do trabalho escravo na sexta-feira (21), após cinco dias presente na relação. O nome da empresa havia sido incluído na segunda-feira (17), depois que a Justiça do Trabalho revogou uma primeira liminar que a mantinha fora do cadastro. A empresa já havia entrado na lista em março de 2017, porém foi retirada do cadastro duas horas após a publicação.

A gigante da laranja foi autuada por manter 26 trabalhadores em situação análoga à escravidão em 2013, após ação realizada pelo Ministério do Trabalho e MPT em dois laranjais da empresa, localizados em São Manoel e Botucatu, interior de São Paulo após ação realizada pelo Ministério do Trabalho e MPT em dois laranjais da empresa, localizados em São Manoel e Botucatu, interior de São Paulo.

A fiscalização constatou que os 26 resgatados, migrantes nordestinos, sofriam restrições à liberdade de ir e vir e estavam sujeitos a condições degradantes de trabalho e moradia. Os trabalhadores relataram, na época, que chegaram à São Paulo com a promessa de que teriam bons salários e moradia, porém contraíram dívidas e viviam em alojamentos sem qualquer estrutura.

Alojamento onde residiam os trabalhadores resgatados (Foto: PRT-15/Divulgação)

Em nota enviada à Repórter Brasil, antes de obter a nova liminar, a empresa afirmou ser indevida a inclusão na “lista suja” e que recorreria para tentar retirar novamente o nome da lista. “Em nota enviada à Repórter Brasil, a empresa afirma ser indevida a inclusão na “lista suja” e que está recorrendo para tentar retirar novamente o nome da lista”.

“A fiscalização constatou a infração. O fato de a empresa ter se adequado dali para frente não anula o que foi constatado”, afirma o procurador do trabalho Fernando Maturana, que acompanhou a ação em 2013. Maturana destaca que a prática do trabalho análogo ao escravo foi constatada pelos relatos dos trabalhadores e pela situação degradante encontrada no local.

A saída relâmpago da Citrosuco da “lista suja”, em 23 de março de 2017, causou polêmica. Após duas horas da publicação da lista pelo Ministério do Trabalho, 17 empresas e pessoas físicas, entre elas a Citrosuco, tiveram o nome retirado do cadastro.

O Ministério do Trabalho alegou que a Citrosuco e os outros excluídos ainda não haviam esgotado os recursos a que tinham direito na esfera administrativa. Na época, o Ministério Público pediu formalmente explicações sobre a exclusão dos nomes ao Ministério do Trabalho.

O Ministério do Trabalho voltou a incluir na lista alguns nomes em 25 de abril, quase um mês depois da polêmica. Mas, no dia anterior, a Citrosuco já havia conseguido liminar concedida pelo juiz do Trabalho Sandro Valério Bodo, de Botucatu, impedindo que seu nome fosse divulgado. No dia da republicação da lista, a decisão judicial foi oficializada no Diário Oficial.

Entre as alegações da empresa, está a de que não poderia ser incluída na lista porque, no auto de infração emitido, a imposição da multa não havia ocorrido por condição análoga à de escravo. Além disso, destacou que o inquérito da Polícia Federal fora arquivado por determinação do Ministério Público Federal por ausência de provas para oferecimento de denúncia criminal.

Na decisão que cassou a liminar, em 19 de outubro de 2018, o juiz do Trabalho substituto Jeferson Peyerl rejeita o argumento, afirmando que a aplicação de multa é da competência do juízo criminal e que o auditor “constou de forma minuciosa” os fatos que o levaram a crer que no local estava sendo praticado o trabalho análogo ao de escravo.

O juiz considerou que o arquivamento do inquérito policial não significa que o caso estava totalmente encerrado perante outras esferas, como a judicial. Peyerl julgou improcedentes os pedidos da Citrosuco e entendeu que houve, sim, caracterização de trabalho análogo ao de escravo. E, por isso, não há justificativas para manter a Citrosuco fora da lista.

O procurador Fernando Maturana relata que a Citrosuco aderiu a um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), pelo qual ressarciu os trabalhadores, arcou com o pagamento de dano moral coletivo e se comprometeu a adequar a conduta no futuro, o que, na opinião dele, não extingue a sua responsabilização pela infração cometida.

“A inclusão dos empregadores no cadastro é uma ferramenta muito eficiente e reconhecida internacionalmente pelo seu caráter de transparência”, afirma Maurício Krepsky, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho.

Desde 2012, a Citrosuco faz parte dos grupos Fisher e Votorantim e, junto à Cutrale e Louis Dreyfus, é responsável por cerca de 80% da produção de suco de laranja do Brasil – o maior produtor e exportador global.

O oligopólio já teve práticas condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), principalmente no que tange ao controle dos preços da laranja e à verticalização da produção, com a compra de fazendas.


Indústria do suco gera riqueza, mas sobra pouco para trabalhador

As empresas autuadas por trabalho análogo ao de escravo podem fazer acordos para deixar a lista, mediante termos de ajustamento de conduta e o comprometimento de mudança. Elas passam a integrar, então, uma lista de observação, da qual podem sair após um ano, desde que cumpridas todas as exigências acordadas. A Citrosuco afirma que continuará buscando judicialmente a retirada de seu nome do cadastro, “de forma que a realidade dos fatos seja restabelecida”.

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