Íntegra da nota do Governo de Minas Gerais

Confira a resposta do Governo de Minas Gerais à reportagem ‘Vale ditou regras para simplificar licenciamento ambiental em MG’
 22/02/2019

Como o Governo avalia a contradição das respostas da Semad e o fato do convite a representantes da Vale ter infringido uma Resolução da própria Secretaria?

Resposta: Não há contradição da resposta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Conforme informado, o órgão mantém diálogo com diversos atores da sociedade para discussão de temas afetos à gestão ambiental.

A Secretaria informa que a participação da Vale na reunião ocorrida em outubro de 2014 foi para apresentar ao Grupo de Trabalho (criado pela Resolução Semad 2088/2014) o resultado de um estudo que avaliava os modelos canadense e australiano de licenciamento ambiental. Sendo assim, a empresa não integrou o referido Grupo de Trabalho, nem participou de suas decisões técnicas, tendo somente feito a apresentação aos membros desse grupo. A reunião teve, inclusive, a presença de servidores de outras secretarias de Estado.

Por fim, o atual Governo de Minas esclarece que o referido GT atuou na antiga gestão, tendo em vista que a reunião foi realizada em 2014.

Na visão do Governo, as sugestões da Vale feitas nessa reunião foram acatadas na DN 217 que mudou regras para o licenciamento ambiental do Estado?

Resposta: O Governo de Minas desconhece as sugestões feitas pela Vale nesta ocasião, em razão de tratar-se de reunião ocorrida no ano de 2014.  Não obstante, segundo informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a matéria discutida nesta ocasião não guardava relação com essa temática, mas a aspectos operacionais dos processos de licenciamento.

A finalização das atividades do Grupo de Trabalho culminou na elaboração, ainda em 2014, de relatório executivo no qual não foram abordadas as questões apresentadas pela Vale na referida reunião.

Ainda, segundo informações da Semad, no ano de 2017 foi instituído o Grupo de Trabalho por meio da Resolução Semad nº 2.458, de 19 de janeiro de 2017, criado com fins à elaboração de proposta de alteração da Deliberação Normativa Copam nº 74/2004. As reuniões deste Grupo de Trabalho, associadas às contribuições da sociedade civil, feitas por meio de consulta pública, e dos Conselheiros partícipes das Câmaras técnicas do COPAM é que subsidiaram a aprovação da DN 217/17 pela Câmara Normativa e Recursal do Conselho.

O que levou o Governador Romeu Zema a manter o Secretário Germano Luiz Gomes Vieira, único remanescente do Governo Pimentel e que segundo fontes, teria sido indicado por mineradoras e representantes da indústria, como a FIEMG?

Resposta: O secretário Germano Luiz Gomes Vieira não possui vinculação partidária e é servidor de carreira da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com currículo compatível às exigências do cargo e amplo conhecimento técnico. O secretário já atuou em vários cargos de gestão no Governo, antes de ter sido alçado ao posto de secretário de Estado, perpassando por gestões diferentes e pautando sua atuação na competência técnica. Registre-se que o secretário Germano Vieira, assim como todo o secretariado, passou por processo seletivo, tendo sido aprovado nos testes, e estando ao encontro às expectativas do Governo para o exercício do cargo. O secretário Germano Vieira, assim como os demais membros do Governo, permanece sendo avaliado.

O governo mantém independência total nas investigações não só sobre o rompimento da barragem em Brumadinho como em toda a cadeia da mineração no Estado? O que está fazendo de concreto para garantir o atendimento aos atingidos, a punição para a Vale e impedir que novas barragens se rompam?

O Governo de Minas Gerais teve ação imediatamente após ao desastre com a atuação firme do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA), da Semad, e das forças de segurança, por meio do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar e Defesa Civil. O Estado articulou apoio de diversos voluntários e instituições, nacionais e internacionais, no sentido de apoiar o momento tão difícil.

O Governo de Minas reafirma que, desde o primeiro momento do rompimento da barragem, exigiu da Vale S.A. todas as medidas necessárias para o atendimento às vítimas e aos familiares. Pediu o bloqueio de R$ 1 bilhão da empresa e está contribuindo, junto ao Ministério Público, com as investigações para a responsabilização dos culpados. O Governo de Minas aplicou sobre a mineradora uma multa ambiental de R$ 99 milhões, a maior a ser paga à vista na história do Estado.  Todos os órgãos do Governo de Minas estão mobilizados e prestando a ajuda necessária nas diversas áreas.

Além dessas ações, o Governo de Minas suspendeu todas as análises de processos de licenciamento para disposição de rejeitos em barragem ou alteamento até que novas regras técnicas sejam estabelecidas pelo órgão fiscalizador da segurança de barragens, no caso a Agência Nacional de Mineração (ANM). O Governo também atuou, através dos órgãos ambientais, determinando a descaracterização de todas as 49 barragens a montante ainda existentes em Minas Gerais. Por fim, ainda que o certificado de licença não tenha sido entregue à empresa, foi instaurada auditoria conformativa no processo pela Controladoria-Geral do Estado.

Termo de Ajuste Preliminar (TAP)

Cabe destacar que está em curso a formalização de um Termo de Ajuste Preliminar (TAP) entre a Advocacia-Geral do Estado (AGE); Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE); Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG); Ministério Público Federal (MPF); Defensoria Pública da União (DPU); Advocacia-Geral da União (AGU); Procuradoria-Geral Federal (PGF) e Vale S.A. que trata das seguintes questões:

Cabe destacar foi formalizado um Termo de Ajuste Preliminar (TAP) entre a Advocacia-Geral do Estado (AGE); Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE); Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG); Ministério Público Federal (MPF); Defensoria Pública da União (DPU); Advocacia-Geral da União (AGU); Procuradoria-Geral Federal (PGF) e Vale S.A. que trata das seguintes questões:

Obrigações da Compromissária (Vale S.A)

  • Pagar o valor correspondente a um salário mínimo, a título de renda de manutenção, a todas as pessoas residentes em Brumadinho e nas localidades que estiverem a aproximadamente 1 km do leito do rio Paraopeba até a cidade de Pompéu, onde fica a represa de Retiro de Baixo. O valor será pago durante um ano, a contar da data do rompimento da barragem.
  • Adolescentes receberão metade de um salário mínimo e crianças, um quarto do valor.
  • Custear a contratação de assessoria técnica independente, escolhida pelos próprios atingidos, que possa fornecer suporte técnico e jurídico às comunidades.
  • Ressarcir o Estado por todos os gastos relacionados aos trabalhos emergenciais decorrentes do rompimento da barragem, devendo ainda contratar ou fornecer produtos e/ou serviços de que precisarem os órgãos de execução estaduais na execução dessas atividades.
  • Por fim, a empresa concordou com o pagamento das multas aplicadas pelos órgãos estaduais, que somam quase R$ 100 milhões, desistindo imediatamente dos recursos que havia interposto contra elas. O pagamento será feito em dinheiro diretamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad), no prazo de 10 dias.

Em relação à Semad

•          Determinar e acompanhar a caracterização ecotoxicológica da água, fauna aquática e sedimentos;

•          Determinar e traçar diretrizes para a caracterização exaustiva dos danos sobre o meio biótico aquático (incluindo habitat) que embasarão decisões quanto a sua recuperação;

•          Acompanhar o desenvolvimento do Plano Básico de Recuperação da área de vegetação afetada;

•          Elaborar parecer com relação às medidas necessárias para reparação dos danos e recuperação ambiental possível em caso de dano em Unidade de Conservação;

•          Determinar as diretrizes para a caracterização dos danos sobre UC que embasarão decisões quanto a sua recuperação;

•          Avaliar os pedidos de outorga emergencial para fontes alternativas, solicitadas pelos usuários atingidos;

•          Traçar diretrizes e acompanhar a caracterização inicial dos impactos sobre a fauna vertebrada e invertebrada terrestre apresentada pela Vale S.A;

•          Dimensionar a quantidade e o tipo de vegetação afetada;

•          Realizar o levantamento dos usuários de recursos hídricos, cujas intervenções foram atingidas ou podem ser atingidas pelo desastre;

•          Acompanhamento das ações emergenciais a serem implantadas para contenção do sedimento e direcionamento da drenagem superficial nas bacias de contribuição da área afetada.


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