Íntegra da resposta do Ministério da Saúde

Leia a íntegra de nota enviada pelo Ministério da Saúde à nota 'Sobre o mapa dos agrotóxicos na água'
 08/05/2019

O Ministério da Saúde informa que o Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua) funciona de forma regular, estando devidamente preparado para receber os resultados das análises de agrotóxicos realizados pelos próprios municípios. Cabe ressaltar que a inserção dos dados no Sisagua é de responsabilidade dos gestores locais, por meio do profissional técnico de vigilância da qualidade da água no município ou pelo profissional responsável pela prestação de serviço, caso tenha acesso ao Sistema.

O Ministério da Saúde mantém e disponibiliza o Sisagua na internet para auxiliar o gerenciamento de riscos à saúde associados à qualidade da água destinada ao consumo humano, integrando as ações de vigilância, prevenção de agravos e de promoção da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Cabe esclarecer ainda que as reportagens publicadas sobre o assunto foram produzidas a partir de interpretação dos dados de forma independente, ou seja, não se tratam de análises oficiais. 

Os levantamentos para o Sisagua são realizados com base na norma de potabilidade brasileira, portaria de Consolidação nº 5 de 2017,que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Essa norma disciplina o monitoramento da qualidade da água para consumo humano no Brasil e exige ainda que os prestadores de serviços de abastecimento de água realizem o monitoramento de 27 ingredientes ativos de agrotóxicos, com frequência semestral a ser verificada no ponto de captação (manancial); na saída da Estação de Tratamento de Água (ETA); e no sistema de distribuição ou pontos de consumo.

A norma de potabilidade brasileira se baseia em metodologia indicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e é empregada na definição de normas e diretrizes de qualidade da água para consumo humano em diversos países. Além disso, cada Unidade da Federação pode editar normas complementares, a fim de atender às especificidades de seus territórios, inclusive adicionando princípios ativos que não constam na norma nacional.

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