Íntegra das notas da Marfrig e Frigol

Confira as respostas das empresas à reportagem 'JBS, Marfrig e Frigol compram gado de desmatadores em área campeã de focos de incêndio na Amazônia'
 31/08/2019

Resposta da Frigol

 O Frigol tem algum tipo de controle para evitar comprar animais criados em áreas desmatadas ilegalmente?

O Frigol é signatário do TAC da Carne e cumpre com todos os critérios e responsabilidades assumidas com o Ministério Público Federal adotando todos os controles necessários para evitar a aquisição de animais irregulares para abate em suas plantas industriais localizadas em São Félix do Xingu e Água Azul do Norte e nas demais unidades industriais localizadas em outros estados brasileiros.

– Se há algum controle, porque foi realizada a compra?

As compras de animais da Fazenda Limeira foram realizadas a partir das seguintes premissas:

A Fazenda Limeira de propriedade do Sr Adriano José de Mattos está localizada no município de São Félix do Xingu Pará, no interior da Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu;

A APA Triunfo do Xingu foi crida a partir do Decreto Estadual nº 2.612/2006. A referida Unidade de Conservação pertence à categoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, de acordo com o Art. 7º da Lei 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

A Atividade Pecuária é aceita no interior da APA Triunfo do Xingú conforme descrito no site da IDEFLOR – Bio, no seguinte link: https://ideflorbio.pa.gov.br/unidades-de-conservacao/regiao-administrativa-do-xingu/apa-triunfo-do-xingu/

Além de não estar sobreposta a áreas especialmente protegidas onde não é permitida a atividade pecuária, a Fazenda Limeira não possui áreas desmatadas após 22/07/2008 e  não possui sobreposição de áreas embargadas pelo IBAMA a qualquer tempo.

Durante a análise socioambiental da propriedade, foi constatado que o nome e CPF do Sr Adriano José de Mattos consta na Lista de Embargos do IBAMA porém, ao consultar os vetores geográficos oficiais e disponibilizados no site do órgão ambiental Federal para visualização e download, referentes ao Auto de Infração e Termo de Embargo relacionados ao fornecedor, foi constatado que o polígono oficial do embargo está localizado a uma distância, em linha reta, de mais de 1700 (mil e setecentos) quilômetros.

Quando analisamos a coordenada descrita no termo de embargo relacionado ao fornecedor, observamos que a mesma sobrepõe um outro polígono de embargo oficial, que não é atribuído ao nome e CPF do Sr Adriano José de Mattos, localizado a mais de 4 (quatro) quilômetros da propriedade fornecedora.

Resposta da Marfrig

A Marfrig tem algum tipo de controle para evitar comprar animais criados em áreas desmatadas ilegalmente?

A Marfrig tem como um de seus pilares estratégicos o desenvolvimento sustentável. Em todas as suas operações nos países onde está presente, há ações concretas para a redução do impacto das suas atividades no meio ambiente, além de manter o compromisso público com o “Desmatamento Zero” para o bioma Amazônia desde 2009.

Nesse sentido, a Marfrig estabeleceu diretrizes estratégicas e operacionais que são concretizadas em planos de ação para reforçar o controle da origem da matéria prima que compra, mitigando os riscos de serem provenientes de zonas críticas associadas a desmatamento e condições de trabalho degradantes.

Reconhecendo que o processo produtivo da carne bovina traz grandes desafios, a Marfrig mantém uma política rígida de compra de animais, bem como um protocolo com critérios e procedimentos que são pré-requisitos para a homologação de fornecedores e fornecimento. Para assegurar o cumprimento de todos os critérios de compra previstos na política e no protocolo, a Marfrig desenvolveu e mantém uma Plataforma de Monitoramento de fornecedores.

Nessa Plataforma, a companhia adota um sistema de geomonitoramento e georreferenciamento via satélite para monitorar os processos produtivos e práticas socioambientais de todos os seus fornecedores, atendendo rigorosamente aos critérios e boas práticas estabelecidos por esta política. O sistema cruza os dados georreferenciados e documentos das fazendas com informações oficiais públicas para identificar possíveis inconformidades, coibindo que a matéria prima seja oriunda de fazendas que produzam carne em áreas de desmatamento ou embargadas, unidades de conservação sem aptidão pecuária, terras indígenas ou mesmo com uso de trabalho escravo, de acordo com um protocolo de compra.

Os critérios adotados pelo protocolo são:

Desmatamento: critério espacial do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), divulgado anualmente pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e também do Sistema de Detecção do Desmatamento na Amazônia Legal em Tempo Real ( DETER), que monitoram os desmatamentos na Amazônia Legal via satélite;

Áreas embargadas: lista atualizada diariamente com as áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido à prática de atividades ilegais;

Unidades de conservação: critério espacial disponibilizado periodicamente pelo Ministério do Meio Ambiente em conjunto com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que indica a localização exata e limites territoriais das unidades de conservação;

Terras Indígenas: critério espacial disponibilizado periodicamente pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que indica a localização exata e limites territoriais das áreas indígenas protegidas por lei;

Trabalho escravo: ‘Cadastro de Empregadores’, baseado na ‘Lista Suja do Trabalho Escravo’ publicada pelo Secretaria do Trabalho.

Se há algum controle, porque foi realizada a compra?

A cada aquisição de animais, a Marfrig realiza consultas a respeito de todos os critérios acima mencionados e, para todas elas, inclusive para a consulta ao IBAMA (objeto do presente questionamento) o produtor e propriedade estavam em total conformidade. Todas essas consultas são mantidas arquivadas para efeito de auditorias que a Marfrig realiza periodicamente de modo a poder verificar a eficiência e aderência de seus processos quanto ao compromisso público da pecuária na Amazônia.

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