Íntegra das respostas da Anvisa

Veja a íntegra das respostas da Anvisa e das empresas que comercializam agrotóxicos referentes à reportagem: 'Empresas estrangeiras desovam no Brasil agrotóxico proibido em seus próprios países'
 19/12/2019

Os posicionamentos são referentes à reportagem Empresas estrangeiras desovam no Brasil agrotóxico proibido em seus próprios países.

Por que foi divulgada uma nova resolução (n. 190) alterando a RDC anterior (n. 177)? 
As medidas restritivas impostas para o período de descontinuação de uso do Paraquate tiveram como principal objetivo a proteção do trabalhador e da população em um contexto de manutenção temporária dos usos considerados imprescindíveis para a agricultura brasileira.
A resolução que trata do banimento não fixa um percentual de redução ou uma tendência esperada de queda durante os três anos. A norma fixa dois cortes específicos que são as restrições imediatas impostas pela RDC 177 e RDC 190 e o banimento total a partir de 22 de setembro de 2020. Assim, independentemente do volume ou tendência de uso do agrotóxico ao longo destes três anos, a importação, produção, comércio e uso ficam proibidos após os três anos da resolução.

O que significa “medidas transitórias de mitigação de riscos”? Quais os objetivos do período de transição?
Estas são medidas adotadas durante o prazo de banimento para reduzir riscos. São exemplos a exclusão de culturas, a limitação do tipo de embalagem e a restrição de modos de aplicação do produto. ?O período de transição tem como objetivo permitir que as empresas produtoras e os empreendimentos agrícolas se preparem para o fim da comercialização e uso do produto.

Esse período também deveria ser usado para que eles adaptem suas necessidades, já que precisarão de outra alternativa ao Paraquat?
Sim, este é o objetivo do período de transição. Mas é importante esclarecer que a definição de alternativas agrícolas não é um papel da Anvisa. Sobre política de orientação agronômica é importante ouvir o Ministério da Agricultura.

Uma das mudanças da nova portaria foi a permissão do uso do Paraquat como dessecante. Qual foi a justificativa para essa liberação?
O inciso III do art. 3º da RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, determinou a proibição do uso como dessecante. Entretanto, não delimitou o tipo de dessecação que estava sendo proibida. A palavra dessecante na agricultura é utilizada tanto para aplicação no controle das plantas daninhas mesmo antes do plantio da cultura (pré-plantio) como também é utilizada para referir-se à aplicação sobre a cultura no momento da colheita, quando a cultura atinge a sua maturação fisiológica (pré-colheita).
Nesse sentido, a modalidade como dessecante pré-plantio é o principal uso do produto e a exclusão dessa modalidade de aplicação causaria um grande impacto na agricultura, pois não havia substitutos adequados para algumas culturas de grande relevância no Brasil, em especial para as culturas resistentes ao glifosato.
Associado a este fato, foi verificado, por meio da avaliação do risco dietético crônico e agudo, que não existe preocupação para a população do ponto de vista da exposição dietética aos resíduos de agrotóxicos presentes nos alimentos quanto aos usos autorizados, sendo que o principal problema que levou o Paraquate ao processo de reavaliação pela Anvisa foi o seu risco para a exposição ocupacional dos trabalhadores da área rural.
Desse modo, ponderou-se que a retirada da proibição do uso como dessecante não iria amplificar os riscos em relação aos usos inicialmente autorizados na RDC nº 177/17 para o período de descontinuação do produto.
Vale destacar que foram mantidas as proibições imediatas na RDC nº 190, de 1º de dezembro de 2017, que são as responsáveis por garantir a redução das exposição aos trabalhadores: Estas proibição imediatas são:
1. proibição da produção e a importação de produtos formulados em embalagens de volume inferior a 5 (cinco) litros para evitar o uso do produto por pequenos produtores que geralmente utilizam aplicações com equipamentos de aplicação manual ou trator com cabine aberta;
2. proibição da utilização nas culturas de: abacate, abacaxi, aspargo, beterraba, cacau, coco, couve, pastagens, pera, pêssego, seringueira, sorgo e uva, restringindo-se o uso somente para culturas em que a aplicação dos agrotóxicos normalmente ocorre de forma mecanizada e em trator com cabine fechada;
3. proibição das aplicações costal, manual, aérea e por trator de cabine aberta.

Especialistas ouvidos por nós avaliaram que essa medida relativa ao uso como dessecante fez com que, na prática, o produto se mantivesse totalmente liberado e não em fase de restrição. Como a Anvisa se posiciona diante dessa crítica?
Isso não procede. Foram mantidas as proibições imediatas, que são as responsáveis por garantir a redução das exposição aos trabalhadores: Estas proibição imediatas [citadas acima].

Outro problema apontado é o fato a portaria em vigor não exigir limite para o volume total de Paraquate importado. E, de fato, os números do Comex Stat comprovam isso. O fato de a importação nesses 3 anos não estar em queda não contradiz o que era esperado nesse período transitório?
Não há contradição, tendo em vista que o objetivo principal do período transitório é reduzir ao mínimo possível a exposição ao Paraquate dos operadores dos equipamentos utilizados para aplicação do produto. Por isso, foram excluídas as modalidades de aplicação em que a exposição do trabalhador ao agrotóxico é maior como as aplicações manuais e tratorizadas com cabine aberta.E

Respostas na íntegra da Syngenta e das empresas abaixo, que formam a ‘Força-Tarefa paraquate’
Adama Brasil S/A.; ALTA – América Latina Tecnologia Agrícola LTDA.; CCAB Agro S.A.; Cropchem LTDA.; Helm do Brasil Mercantil LTDA.; Nortox S.A.; Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A.; Rainbow Defensivos Agrícolas LTDA.; Sinon do Brasil LTDA.; Stockton-Agrimor do Brasil LTDA.; Syngenta Proteção de Cultivos LTDA.; Vanon do Brasil Comércio e Importação de Insumos Agrícolas LTDA.

Vocês têm números da venda de Paraquat no mercado brasileiro?  Quanto importam? Qual fatia do mercado nacional de Paraquat pertence a vocês?
(não respondida)

Podem disponibilizar também esses números no mercado global? Quanto movimentam mundialmente com a venda de Paraquat e para quais  países vendem?
(não respondida)

Com a proibição do Paraquat em 2020, vocês estão orientando seus consumidores sobre como substituir o produto por outro semelhante?  Se sim, como e por qual?
A Força-Tarefa Paraquat Pós-Reavaliação entende que não há substituto para o Paraquat. O ingrediente ativo representa uma importante ferramenta para a agricultura brasileira, fundamental para o plantio de culturas diversas, além de ser um produto muito utilizado em práticas conservacionistas, como, por exemplo, o plantio direito. Portanto, acreditamos na manutenção e no uso seguro do Paraquat no mercado após 2020, como parte das ferramentas tecnológicas disponíveis ao agricultor. Com este foco, novos estudos estão sendo providenciados pela Força-Tarefa com foco em evidenciar a segurança do produto no que toca a sua aplicação no campo, pressupondo o uso correto da tecnologia.  Entendemos que a saída de Paraquat do mercado causaria impactos significativos na sustentabilidade da agricultura e na economia brasileira por consequência. Como exemplos desses impactos, podemos mencionar o aumento no impacto ambiental da cultura da soja pela menor área de plantio direto e pelo aumento na utilização de herbicidas e maquinários; menor proteção do solo (erosão) e aumento na emissão de carbono devido à redução da área de plantio direto; entre outros.


Pesquisadores ouvidos na reportagem acusaram as empresas de prática imoral por vender no Brasil um produto vetado em seu país de origem ou de produção (Suíça e Inglaterra, no caso do Paraquat. Como a empresa se posiciona em relação a essa crítica?
Com relação ao Paraquat, a Força Tarefa Paraquat Pós-Reavaliação reafirma que se trata de um dos produtos de proteção de cultivos mais pesquisados e testados, atualmente registrado para uso em diversos países, incluindo aqueles com alguns dos mais exigentes ambientes regulatórios, como EUA, Austrália, Nova Zelândia e Japão. Também é registrado em países da América Latina, como, por exemplo, na Argentina, que assim como o Brasil tem na agricultura uma das atividades mais representativas para o PIB.  É essencial esclarecer que as práticas agrícolas estão diretamente ligadas às características regionais, como condições climáticas, cultivos e número de safras plantadas por ano, pressão de pragas e doenças, entre outros. Defensivos usados aqui não são tão necessários em países onde o inverno rigoroso – muitas vezes com neve – reduz naturalmente a pressão de pragas, doenças, e a competição de ervas daninhas. O plantio direto, prática amplamente utilizada no Brasil e que garante a gestão sustentável do solo, é viabilizado por meio da utilização de herbicidas como o Paraquat. Todos os produtos comercializados no Brasil são submetidos a um processo de avaliação reconhecido como um dos mais rigorosos do mundo, que envolve ANVISA, MAPA e IBAMA. Cada um dos órgãos avalia os produtos conforme sua  

Os especialistas também afirmam que como os números de entrada de Paraquate no Brasil, após a resolução da Anvisa, aumentaram, indicam que as produtoras deste agrotóxico estariam desovando o produto no Brasil, enquanto o veto não entra em vigor e por ter perdido mercado em outros países. Qual o posicionamento das empresas em relação à essa afirmação?
Como apontado em resposta anterior, o ingrediente ativo Paraquat é uma importante ferramenta para a agricultura brasileira, fundamental no plantio de diversas culturas, além de ser um produto muito utilizado em práticas conservacionistas, como o plantio direito.  A necessidade de utilização do produto é determinada pelas condições naturais que pautam a agricultura brasileira no Brasil, como condições climáticas, e intensa pressão de pragas e doenças. O abastecimento e comercialização de produtos à base de Paraquat – como qualquer outro- é determinado pela demanda dos agricultores e sanidade de suas lavouras.  

As empresas monitoram casos de intoxicação por Paraquate, mesmo em casos em que a marca do produto não fora citada?
Atendendo ao que foi requerido pela Anvisa, foram implementadas pela Força Tarefa Paraquat Pós-Reavaliação, medidas adicionais de educação e manejo seguro orientado aos agricultores. A Força Tarefa também implementou um sistema que permite visualizar a categoria do agrotóxico em casos de intoxicação e o monitoramento é feito em conjunto.
Vale reforçar que a Força-Tarefa mantém a prática regular de prestar orientações e liderar treinamentos direcionados a agricultores, com foco no uso seguro dos produtos e em boas práticas agrícolas. 

Em  outubro de 2017, o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Alencar Porto se encontrou com diretores da Syngenta, de acordo com a agenda oficial do órgão. As reuniões se repetiram e, segundo uma matéria do Intercept, eram palco de um lobby que acabou influenciando na mudança das resoluções vetando o Paraquat. Esses encontros ocorreram de fato? Qual o motivo das reuniões? Houve pressão da Syngenta para que pontos da resolução fossem cortados? 
(não respondida)

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