Íntegra das respostas sobre a ‘bolsa-agrotóxico’ que inclui isenções de impostos

Confira os posicionamentos da Finep, Sindiveg, Aprosoja e CropLife referentes à reportagem "'Bolsa-agrotóxico' inclui isenções de impostos que somam R$ 10 bilhões ao ano"
 12/02/2020

Os posicionamentos são referentes à reportagem ‘Bolsa-agrotóxico’ inclui isenções de impostos que somam R$ 10 bilhões ao ano.

Finep

A Finep tem apoiado projetos que buscam a substituição do uso de defensivos químicos por meio do desenvolvimento de controle biológico de pragas, utilizando espécies naturais (e.g. fungos, microrganismos, insetos). Dessa forma, o fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico nesse segmento, pela Finep, tem contribuído para a racionalização e, por conseguinte, redução do uso de agroquímicos pelos produtores brasileiros.

Por outro lado, a Finep estabeleceu contratos de financiamento de empresas em apoio a projetos de desenvolvimento de agroquímicos inovadores com a premissa de aumento de sua eficiência e eficácia, ou seja, os novos defensivos são aplicados em menor quantidade por hectare

Sindiveg

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) entende que a redução de tributos aos defensivos agrícolas é positiva para a cadeia produtiva. Essa redução tributária não está só associada aos benefícios gerados na agricultura brasileira, sendo essencial para evitar o aumento de custo na produção agrícola, mas também para garantir mais disponibilidade e mais acesso econômico aos alimentos pela população. Essa isenção é válida a todos os insumos usados na produção de alimentos. Além disso, a tributação provocaria aumento nos custos dos alimentos para a população, bem como reduziria a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Na agricultura, os defensivos agrícolas – também conhecidos como agroquímicos, agrotóxicos, pesticidas, praguicidas ou produtos fitossanitários – são substâncias químicas ou biológicas que estão entre as tecnologias usadas nas lavouras. Eles existem para proteger as lavouras do ataque de insetos e da proliferação de fungos, bactérias, ácaros, vírus, plantas daninhas e  nematoides considerados pragas ou causadoras de doenças, garantindo alimento saudável à mesa da população.

Benefícios dos defensivos agrícolas:

Evita a perda de alimentos porque controla as pragas;

Torna o preço dos alimentos mais acessíveis, incluindo a cesta básica, com mais alimentos disponíveis para o consumo;

Contribui para produzir mais em uma mesma área de cultivos agrícolas, evitando, consequentemente, o desmatamento de novas áreas para plantio.

CropLife

A ideia da desoneração nunca foi beneficiar as indústrias, mas sim aliviar a carga tributária sobre a cadeia de alimentos, beneficiando produtores e, especialmente, os consumidores. O fim do benefício impactará os preços dos insumos e, consequentemente, pesará sobre o valor da cesta básica. Os consumidores de orgânicos também serão impactados, já que os biodefensivos usados nesses cultivos também passarão a ser taxados e podem ficar até 7% mais caros. Essa desoneração, portanto, é muito mais benéfica para a sociedade do que para as indústrias.

Toda vez que há um aumento de impostos, quem paga a conta é o consumidor – de um jeito ou de outro. Caso o benefício ao setor seja descontinuado,  a tendência é que as empresas repassem este custo extra para o produtor, que por sua vez vai embutir este valor no alimento vendido ao consumidor final. Não é mágica, é matemática pura. O Brasil já tem uma carga tributária elevadíssima. Não há espaço para novos aumentos, especialmente com impactos na alimentação. O que tem que ficar claro é que qualquer tipo de taxação impacta o consumidor.

Aprosoja Brasil

Antes de falar sobre benefícios fiscais, é preciso entender a importância dos defensivos agrícolas para a sociedade. Ao protegerem as plantas das doenças e danos provocados por lagartas, insetos, fungos, bactérias e vírus, eles garantem a produção de alimentos e o aumento da produtividade por hectare e, dessa forma, contribuem para o fornecimento dos alimentos com qualidade e em maior quantidade, com preços acessíveis, à população brasileira e mundial – vale ressaltar que o Brasil exporta sua produção para mais de 160 países. Além desses benefícios, os agroquímicos são importantes para a preservação da biodiversidade porque permitem que se produza mais alimentos por hectare e evitam que novas áreas sejam abertas para a produção de alimentos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5553- DF) questiona duas cláusulas (cláusula primeira e cláusula terceira) do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e dispositivos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), estabelecida pelo Decreto 7.660/2011. A cláusula primeira do Convênio 100/1997 reduz 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais. A cláusula terceira do Convênio 100/1997 autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. Já o decreto concede isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos agrotóxicos.

Todas essas iniciativas, que estão sendo questionadas pela ADI, foram adotadas pelo poder público para incentivar a atividade econômica. A questão relativa aos benefícios fiscais está diretamente ligada à viabilidade econômica para a produção agrícola, desde a agricultura familiar até a agricultura empresarial. Vale lembrar que os defensivos representam pouco mais de 35% dos custos da produção agrícola. Caso aumentem os custos de produção com a incidência total do ICMS sobre os defensivos agrícolas, parte da produção brasileira de grãos, frutas, fibras e hortaliças ficaria inviabilizada, pois ao computar o aumento tributário nos custos de defensivos agrícolas, com o custo da logística para transportar os defensivos até a fazenda e da fazenda ao centro consumidor urbano ou para o porto (exportação), com os riscos climáticos e outros tributos e contribuições do setor, inviabilizaria boa parte das áreas do interior do país.

Para os produtores, seja pequeno, médio ou grande, as consequências
imediatas serão o aumento nos custos para aquisição de agroquímicos (aumento dos custos de produção) e redução da produção e da produtividade. Em alguns casos, haverá perda total da lavoura e, consequentemente, da oferta de produtos com menor segurança para os consumidores. Para a sociedade, a retração na produção vai diminuir a atividade econômica, reduzir oportunidades de negócio e fechar postos de trabalho, além de provocar a elevação do preço dos alimentos e favorecer o aumento da inflação.

A legislação brasileira para a regulação dos defensivos agrícolas se constrói sob o paradigma do uso seguro: a Lei N° 7.802/89 e o Decreto no 4.074/2002 atribuem aos Ministérios da Agricultura, Meio Ambiente (Ibama) e Saúde (Anvisa) a competência de “estabelecer diretrizes e exigências objetivando minimizar os riscos apresentados pelos defensivos, seus componentes e afins”. No Art. 3o, § 6o estabelece a proibição de registrar qualquer agroquímico que evidenciem: distúrbio hormonal; possa provocar/ causar/ ser precursor de câncer ou mutações; má formação de fetos (teratogênico); que qualquer resíduo gerado não possa ser desativado; que cause danos ao meio ambiente; ou que possa evidenciar qualquer perigo ao ser humano.

Cada Ministério tem a responsabilidade pela sua avaliação: da eficiência agronômica, da toxicidade para a saúde humana e da periculosidade para o meio ambiente. Esta regulação determina o estabelecimento do limite máximo de resíduos aceitável nos alimentos e o intervalo de segurança entre a aplicação do produto e sua colheita ou comercialização; também define os parâmetros para rótulos e bulas; a fiscalização da produção, importação e exportação; as ações de divulgação e esclarecimento sobre o uso correto e eficaz dos agrotóxicos; a destinação final de embalagens, etc.

Em relação à segurança desses produtos, o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) realizado entre 2015 e 2018 mostrou que 92% das amostras de vegetais analisadas estão dentro do nível de conformidade, ou seja, são seguros para consumo. Desse valor, 53% não apresentaram nenhum resíduo e contaminante e outros 39% das amostras apresentaram valores abaixo do Limite Máximo de Resíduos estabelecido no Brasil. O levantamento é realizado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O principal argumento do PSOL é que os defensivos prejudicam o meio ambiente e a saúde, porém os produtores sabem que é proibido o uso de produtos não registrados no país, e que todo produto registrado foi avaliado pelos órgãos competentes que realizaram suas avaliações a luz de sua competência. O Brasil, através do Mapa, Anvisa e Ibama, faz o monitoramento de seus alimentos e mostra que são seguros. Da mesma forma, organismos internacionais como FAO, OMC e agências de fiscalização em todo o mundo também fazem este monitoramento, afinal os produtos agrícolas brasileiros são consumidos em mais de 160 países – quase 20% da população mundial consomem produtos agrícolas brasileiros.

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