Íntegra da resposta do Ministério do Trabalho sobre medida provisória

A Medida Provisória (MP) 936 não garante estabilidade no cargo aos trabalhadores que aceitarem a redução salarial temporária ou a suspensão do contrato
 08/04/2020

Os posicionamentos são referentes à reportagem Coronavírus: construção civil não suspende obras e entidades questionam segurança dos trabalhadores.

Qual o posicionamento do ministério sobre as críticas da MP não garantir o emprego para quem faz o acordo de redução salarial ou suspensão do contrato?

A garantia de emprego dada pela MP é compatível com as demais previstas no ordenamento jurídico. A indenização pela demissão sem justa causa é integral para a suspensão do contrato de trabalho e para a redução proporcional em 70%. Para as demais, há uma redução da indenização pelo descumprimento da garantia.

A figura da estabilidade inaugurada na MP 936/2020 se coaduna com o momento de calamidade pública, pois permite uma estabilidade provisória às maiores reduções e taxa as menores. A simples proibição em demitir, além de causar distorções quanto ao funcionamento da empresa e em sua produtividade, onerando principalmente os pequenos empreendedores, seria inconstitucional por violar a garantia de propriedade.

Qual o posicionamento do ministério sobre o apontamento de inconstitucionalidade?

O acordo individual não ofende a constituição, pois não reduz o salário hora do empregado. Aliás, com o benefício a ser pago pela União esse valor aumentaria. Por outro lado, frente a evidente queda no desempenho da economia, a demissão é um risco iminente.

Com a garantia provisória estabelecida frente a negociação individual, cujos limites estão estabelecidos unicamente em reduzir-se a jornada proporcional a tempo certo, o acordo individual representa norma mais benéfica ao trabalhador se adequando ao caput do art. 7º da Constituição Federal de 1988. Por fim, todos os acordos individuais podem ser ratificados por negociações coletivas supervenientes ou até mesmo revogados, dando-se prevalência ao instrumento coletivo.

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