Os posicionamentos são referentes à reportagem Desmatamento no Cerrado: controle feito por frigoríficos é pior do que na Amazônia.
JBS
A JBS reitera que está totalmente comprometida com a erradicação do desmatamento em toda sua cadeia de fornecimento. A Companhia tem pautado seus relacionamentos e negócios no compromisso absoluto com a sustentabilidade e foi uma das primeiras empresas do setor a investir em políticas e tecnologia para combater, desencorajar e eliminar o desmatamento na Amazônia.
Desde 2009, a JBS possui uma Política de Compra Responsável de matéria-prima que estabelece critérios socioambientais para a seleção de seus fornecedores de gado, principalmente para excluir fazendas envolvidas com desmatamento de sua lista de fornecedores. Para garantir que as compras de matérias-primas atendem aos critérios socioambientais estabelecidos pela política da Companhia, todas as fazendas fornecedoras da JBS na Amazônia são monitoradas com imagens de satélite e dados georreferenciados das propriedades.
O sistema de monitoramento da empresa, considerado um dos maiores e mais sofisticados do mundo, avalia mais de 50.000 potenciais fazendas fornecedoras de gado todos os dias, cobrindo uma área de produção na Amazônia de mais de 450.000 km² (111 milhões acres), maior que o território da Alemanha (357.000 km²) ou do estado da Califórnia (424.000 km²), nos EUA.
A JBS não compra gado de fazendas envolvidas com desmatamento de florestas nativas, invasão de áreas protegidas como terras indígenas ou áreas de conservação ambiental, ou propriedades que estejam com áreas embargadas pelo IBAMA. Também não realiza compras de gado de fornecedores envolvidos em violência rural ou conflitos agrários, ou que utilizam trabalho infantil ou em condição análoga à escravidão. Em todos esses anos de operação, mais de 9.000 fazendas fornecedoras foram bloqueadas pelo sistema de monitoramento da empresa por situações de não conformidade com seus critérios socioambientais.
Para promover a transparência de suas ações, as operações de compras de gado e todo o sistema de monitoramento de fornecedores da Companhia são auditados anualmente, de forma independente. As auditorias realizadas nos últimos seis anos, pelas empresas DNV-GL e BDO, revelam que mais de 99,9% das compras de gado da JBS, de fazendas localizadas na região amazônica, cumprem com os critérios socioambientais da empresa. Os resultados dessas auditorias estão disponíveis no site da companhia.
Fornecedores indiretos
A rastreabilidade de toda a cadeia da carne, embora seja uma tarefa complexa, pode ser alcançada no médio prazo. A JBS está desenvolvendo diferentes abordagens para aprimorar a rastreabilidade completa de sua cadeia de fornecimento, com ênfase no fornecedor indireto.
Um dos grandes desafios para o monitoramento de toda a cadeia de fornecimento, incluindo os fornecedores indiretos, é a dificuldade de acesso às informações que permitam rastrear todas as etapas do processo. Além disso, o monitoramento dos fornecedores indiretos é uma questão estrutural e bastante diferente do monitoramento dos diretos, o que exige um trabalho colaborativo e uma abordagem sólida no nível setorial, em vez da visão tradicional da rastreabilidade individual dos animais.
Para avançar no monitoramento dos fornecedores indiretos, a JBS tem discutido com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) sobre a criação de um novo procedimento para a emissão das Guias de Trânsito Animal (GTAs), que indique o status ambiental das fazendas produtoras de gado na própria GTA. A partir disso, o sistema emissor das GTAs do Ministério da Agricultura cruzaria automaticamente as informações das fazendas, que estão solicitando o documento, com os casos presentes na lista pública de áreas embargadas pelo IBAMA por desmatamento ilegal e indicaria em algum campo da própria GTA se a fazenda consta ou não na lista do órgão.
A partir dessa nova informação incluída na GTA, a JBS passaria a solicitar que seus fornecedores diretos (terminação/engorda do gado) comprem bezerros e garrotes somente de fazendas que não estejam envolvidas em desmatamento ilegal, ou seja, apenas de propriedades que venderam seus animais com “GTA-Verde” e não figuram na lista pública de áreas embargadas pelo IBAMA.
Na prática, a partir dessa estratégia, os fornecedores diretos da JBS poderiam verificar de maneira muito simples e sem custo o status ambiental dos fornecedores indiretos da empresa (cria ou recria) com relação à questão do desmatamento ilegal.
A JBS acredita que a ideia da “GTA-Verde” é bastante promissora, pela sua simplicidade de implementação, e, principalmente, por ser um processo que não traz risco de fragilizar o sistema de controle sanitário do rebanho brasileiro, baseado na GTA.
“Lavagem ou esquentamento de gado”
Além de garantir que fazendas envolvidas com desmatamento não façam parte da lista de fornecedores da Companhia, a JBS também tem como prioridade desenvolver estratégias setoriais, aplicadas a toda a indústria da carne na Amazônia, com objetivo de reduzir o desmatamento na região. Um bom exemplo disso é o programa “Boi na Linha” (https://www.boinalinha.org/), desenvolvido pela JBS em parceria com o Ministério Público Federal e a ONG Imaflora, que definiu protocolos de monitoramento de fornecedores e de auditoria das compras de gado que devem ser seguidos pelos frigoríficos atuando na Amazônia Legal.
Um dos critérios de monitoramento definidos pelo programa é um “índice teórico” de produtividade de gado por hectare por ano, que deve ser utilizado pelos frigoríficos para avaliar seus fornecedores, a fim de identificar casos suspeitos de “lavagem ou esquentamento de gado”, que ocorre quando um produtor cuja fazenda apresenta um embargo ambiental por desmatamento ilegal utiliza a fazenda de um terceiro para repassar seu gado aos frigoríficos.
A partir dos cálculos do “índice teórico”, se uma propriedade fornecedora de gado tiver uma produtividade acima da quantidade máxima estabelecida, ou seja, 3 cabeças de gado por hectare por ano, deve-se então verificar se a fazenda utiliza algum sistema de produção de alta produtividade como confinamento, semiconfinamento, suplementação alimentar, etc., que possa justificar o número alcançado. Caso contrário, a propriedade será classificada como suspeita de “lavagem ou esquentamento de gado” e, neste caso, a empresa deve interromper a negociação com este fornecedor.
De acordo com o que foi estabelecido com o Ministério Público Federal, o “índice teórico” de produtividade de gado será efetivado no monitoramento socioambiental de fornecedores de gado da JBS a partir de 01 de julho deste ano.
Marfrig
Desde 2009 a Marfrig realiza o monitoramento geoespacial para 100% de seus fornecedores localizados na Amazônia utilizando os dados atualizados e disponibilizados pelo INPE.
No estado do Mato Grosso, como o mesmo possui áreas tanto da Amazônia como do Cerrado, a Marfrig vai além e faz para os fornecedores nessa região também a verificação junto ao órgão oficial (SEMA – MT) referentes a áreas embargadas.
A unidade de Paranatinga teve suas operações encerradas pela Marfrig desde Dezembro de 2019, sendo que data do abate mencionado, não foi observado, pela nossa ferramenta de geomonitoramento, nenhum polígono de desmatamento, portanto apta ao fornecimento conforme nossos critérios que são: Áreas embargadas, Unidades de Conservação, Terras indígenas e Trabalho escravo
Adicionalmente estamos iniciando negociações para a expansão do monitoramento geoespacial também para o Cerrado. É importante lembrar que, no bioma Cerrado, existem muitas fitofisionomias diferentes (cerca de 25 padrões de vegetação natural) que precisam ser estudadas com cautela para serem bem-sucedidas no processo de monitoramento geoespacial das áreas.
Mesmo assim, desde 2019 já estamos coletando mapas de nossos fornecedores no Cerrado para que, em um curto período de tempo, tenhamos elementos suficientes para realizar o monitoramento em si, de modo que estaremos iniciando em breve a aplicação de testes com os critérios de monitoramento, para em seguida expandirmos como fazemos hoje para a Amazônia.
Além dessa iniciativa, o “Mapa de Mitigação de Risco” também está sendo preparado para todo o Cerrado, e se tornará outro elemento para essa expansão do sistema de monitoramento da Marfrig.
Nossa expectativa é que seja um processo muito mais rápido usando essas ferramentas (se comparado a evolução do processo na Amazônia) e também porque podemos agregar o conhecimento já adquirido através do monitoramento na Amazônia.
RLA Gonçalves Agropecuária
Em 20 de maio de 2020
Em atenção ao seu e-mail, gostaríamos de salientar que a nossa propriedade respeita como poucas o meio ambiente. Os números citados de desmatamento ilegal a nós atribuídos não são verídicos. Conhecemos o cerrado e suas regras de uso e, apesar da falta de ações e ferramentas eficientes de legalização por parte do Estado, não temos passivo ambiental.
Nossas áreas de preservação permanente estão preservadas e nossa reserva legal ultrapassa em muito as exigências legais, o que tornou nossa propriedade um refugio para a fauna local.
Apreciamos sua iniciativa de proteção ao meio ambiente e lhe desejamos sucesso.
Em 27 de maio de 2020
Prezado Senhor,
Aproveitamos a oportunidade para oferecer os nossos sinceros cumprimentos.
Como se observa do mapa que fora anexado nota-se que a propriedade é altamente preservada. Nossa história nessa região começou em 1978 quando o patriarca da nossa família, hoje contanto com 91 anos de idade, a adquiriu.
Naquela época, ao contrário do que hoje vivenciamos, as políticas governamentais incentivavam os proprietários a explorarem suas terras para que o estado se desenvolvesse e para que houvesse a colonização do norte do país, para onde os sulistas foram chamados a fim de integrar a região ao restante do Brasil.
No entanto, mesmo exercendo suas atividades há 42 anos, a Fazenda continua sendo uma das mais preservadas de toda a região, buscando sempre compatibilizar suas atividades econômicas em consonância com a legislação ambiental.
A área destacada no mapa como sendo de desmatamento vem sendo utilizada como pastagens desde aquela época, onde foram construídas casas, currais e várias benfeitorias, tornando-se uma área rural consolidada, conforme se extraí da Lei 12.651 de 25/03/2012 (Código Florestal);
Art. 3º (…)
IV – Área Rural Consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22/07/2008, com edificações, benfeitorias e ou atividades agrossilvipastoris.
O conceito de uso consolidado surgiu na nova legislação para garantir os direitos daqueles que respeitaram a legislação da época, resguardando assim, a segurança jurídica. Explica-se:
A reserva legal teve seu embrião na redação do Decreto 23.793 de 23 de janeiro de 1934. Embrião porque na época não se falava em proteção ambiental propriamente dita desta reserva. O objetivo central da limitação administrativa criada era estabelecer uma reserva de madeira com finalidade energética.
Por outro lado, a norma possibilitava que ¾ da vegetação pudesse ser suprimida, exigindo apenas que 25% da área florestada existente na propriedade fosse conservada. O objeto da proteção era definido, ou seja, a proteção era destinada à área coberta por mata e não havia proteção a qualquer outro tipo de vegetação ou espaço. A norma teve vigência de 1934 a 1966.
A Lei nº 4.771 de 1965, legislação que sucedeu o Decreto 23.793, ainda não falava em reserva legal e regulamentou diversamente o percentual a ser preservado para as diferentes regiões do país, possibilitando incialmente o corte raso de até 50% da cobertura arbórea de cada propriedade na região da Fazenda Prata, de acordo com o art. 44.
A figura da reserva legal nos moldes atuais foi criada em 1989 pela Lei nº 7.803. Ao artigo 44 da Lei 4.771/1965 foi acrescido o parágrafo único denominando a área preservada como de reserva legal e exigindo sua averbação em matrícula:
Art. 44: Parágrafo único. A reserva legal, assim entendida a área de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), de cada propriedade, onde não é permitido o corte raso, deverá ser averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área.”
A Medida Provisória nº 2.166-67 de 24 de agosto de 2001 inseriu na Lei nº 4.771 o conceito de Amazônia Legal e ampliou para 80% a área a ser conservada DE FLORESTA como reserva legal, em seu artigo 16, inciso I.
Logo, a reserva legal na Amazônia legal passou por três diferentes percentuais de acordo com a época:
• de 1934 a 1966 a área a ser conservada era de 1/4 da mata existente;
• de 1966 a 2000, quando a reserva legal era de 50%;
• e de 2000 em diante, quando a reserva legal a ser exigida passou a ser de 80% na floresta e 35% no cerrado.
O uso consolidado surgiu justamente para corrigir essas alterações que no ímpeto de preservar o meio ambiente, acabaram por deixar a maioria dos produtores rurais na ilegalidade sem que houvesse normas de transição.
Assim, considerando que a empresa respeitou a legislação da época e que se enquadra no conceito de uso consolidado, não há que se falar em desmatamento ilegal. Qualquer passivo eventualmente existente tem prazo hábil com amparo legal para fazer o procedimento de regularização.
Por fim, agradecemos a oportunidade de contribuir com sua pesquisa, reiterando que estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Nos despedimos reforçando a nossa apreciação pela sua preocupação com o meio ambiente.
Att.
Em 10 de junho de 2020
Prezado
O termo de ajustamento de conduta é um acordo firmado entre as partes com a finalidade de adequar alguma conduta às exigências da lei. Ou seja, o fato de existir um termo significa que a empresa buscou os meios legais para se adequar.
Legalmente os TACs devem ser adequados à legislação vigente e, de acordo com o novo Código Florestal, estamos totalmente adequados.
Ao contrário do exposto em seu e-mail não há desmatamento em reserva legal.
Pela observação do mapa da área, tenho certeza que notou uma propriedade que, apesar de estar sendo trabalhada há décadas, vem sendo explorada com critérios e grande respeito ao meio ambiente.
Tem reserva legal em excesso, áreas de preservação permanente preservadas e nenhum passivo ambiental.
Não tendo, portanto, motivo para qualquer restrição.
Grande abraço.