Íntegra das respostas para a reportagem sobre empresas europeias que vendem agrotóxicos perigosos ao Brasil

Confira as respostas de Ministério da Agricultura, BASF, Bayer, Syngenta e Croplife para a matéria sobre agrotóxicos perigosos vendidos ao Brasil
 17/06/2020

Os posicionamentos são referentes à reportagem Multinacionais da Europa vendem no Brasil toneladas de agrotóxicos ‘altamente perigosos’ proibidos em seus países.

Ministério da Agricultura

1- De acordo com a publicação “Agrotóxicos Perigosos. Bayer e BASF – um negócio global com dois pesos e duas medidas”, 24 ingredientes ativos são vendidos pela Bayer e Basf no Brasil, mas são proibidos na União Europeia ou nunca conseguiram registro. Entre eles estão o Clorfenapir, Clotianidina, Cianamida, Fipronil, Flocumafeno, Flufenoxurom, Glufosinato, Imazapique, Imazapir, Quincloraque, Saflufenacil e Setoxidim. Eles tiveram como problemas apresentados pelos estudos da União Europeia e do relatório  “Agrotóxicos Perigosos. Bayer e BASF – um negócio global com dois pesos e duas medidas” propriedades como ser nocivo à saúde se ingerido, tóxico se inalado e muito tóxico para corpos d’água. Na visão do Ministério da Agricultura, por que esses produtos podem ser comercializados no Brasil se receberam essas avaliações na União Europeia?

O Brasil é soberano no estabelecimento de suas regras regulatórias e possui capacidade técnica para análise de agrotóxicos comparável às melhores práticas dos países integrantes da OCDE. O fato de que o registro de uma molécula não tenha sido renovado na Europa pode ter diversas causas e podemos relacionar entre elas: o não interesse de alguma empresa em desenvolver estudos e aportá-los; a menor demanda do pesticida por conta das condições climáticas e sua relação com a propagação das pragas; a não aprovação baseada no princípio da precaução – prática esta última questionada por vários países que a interpretam como uma contrariedade aos pressupostos do Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial de Comércio. Vale ainda destacar que esses produtos mantêm sua comercialização tanto na América Latina quanto nos EUA e Austrália, e, quando falamos de sua autorização de uso no Brasil, para serem aqui sejam comercializados significa que foram analisados rigorosamente pelo MAPA, ANVISA e IBAMA, tendo sido aprovados por cada um desses órgãos de acordo com as respectivas competências.

2- O estudo também usa como base a lista da Pesticide Action Network (Rede de Ação contra Agrotóxicos – PAN), que avalia agrotóxicos em altamente tóxico com base em critérios da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) bem como da Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com essa lista, 22 produtos vendidos por Bayer, Basf e Syngenta estão listados como perigosos. O Governo leva em conta essa avaliação de perigo da PAN ao liberar agrotóxicos para serem vendidos no Brasil? 

Em verdade, toda substância possui perigo intrínseco, seja ela um pesticida ou não. O risco deve ser calculado a partir do perigo e em função da exposição ao perigo. Apesar de existirem pesticidas caracterizados como altamente perigosos, com medidas de mitigação dos riscos e com sua adequada utilização é possível minimizar consideravelmente a exposição e, consequentemente, o risco. Essas medidas de mitigação de risco e as informações sobre o uso seguro são determinadas pelos órgãos envolvidos no registro (ANVISA, IBAMA e MAPA) e são obrigatoriamente dispostas na bula dos produtos.

3-  Como reivindicações, as instituições que assinam o estudo pedem ao Governo do Brasil que aprove uma lei proibindo o registro, a produção, o processamento, a utilização e a importação de ingredientes ativos de agrotóxicos que não são permitidos na União Europeia ou em outros países. Algo em vista está sendo feito pelo Governo, por meio do Ministério? O Ministério concorda com a reivindicação?

O Ministério da Agricultura, bem como os demais órgãos envolvidos no registro, são cumpridores da legislação federal de agrotóxicos e afins. Não cumpre a este órgão fazer juízo de valor sobre manifestações de atores privados, apesar de levarmos em conta tais manifestações quando elaboramos nossas políticas públicas de incentivo à agricultura mais sustentável. De qualquer maneira, o MAPA reafirma que o sistema de registro de agrotóxicos brasileiro é altamente rigoroso, sendo inclusive criticado pelo longo prazo em anos para aprovação de novos produtos. Além disso, as práticas e requisitos de registro de agrotóxicos no Brasil estão alinhadas com as melhores práticas dos países integrantes da OCDE e salientamos que existem outros países exportadores de alimentos com os quais o sistema regulatório brasileiro pode ser comparado.

BASF

Existem grandes diferenças em culturas, solo, clima, pragas e práticas agrícolas em todo o mundo. A BASF adapta os seus produtos para mercados regionais específicos. Pragas diferentes requerem soluções diferentes e todos os produtos da BASF são extensivamente testados, avaliados e aprovados pelas autoridades competentes de cada país, seguindo os procedimentos de aprovação oficiais e legais estabelecidos nos respectivos países antes de serem comercializados.

Em todos os países, a BASF somente comercializa defensivos agrícolas que atenderem aos requisitos do Código de Conduta Internacional da OMS / FAO. Além disso, todos os ingredientes ativos usados nesses produtos são aprovados em pelo menos um país da OCDE.

Por razões de mercado, a BASF optou por não renovar o registro de alguns ingredientes ativos na Europa. Em muitos casos, o ingrediente ativo não é renovado ou submetido a registro na Europa porque a incidência de pragas, doenças e plantas daninhas em um clima temperado não é justificada ou porque não há cultura de importância econômica.

O Brasil possui um rigoroso processo de registro de defensivos agrícolas, com a avaliação de três órgãos do governo federal competentes pelo tema: o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que atesta a eficiência agronômica, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que examina os riscos ambientais e a Agência de Vigilância Sanitária Nacional (Anvisa), que avalia os riscos para a saúde humana. Os padrões adotados pelo Brasil para o registro de defensivos agrícolas estão em conformidade com os padrões internacionais.

A BASF está convencida da segurança de seus produtos quando usados corretamente, seguindo as instruções do rótulo e as boas práticas agrícolas. Para isso, a BASF promove treinamentos com os agricultores sobre o armazenamento e o uso seguro de nossas soluções.

A BASF apoia o Código de Conduta Internacional sobre Gerenciamento de Pesticidas e as diretrizes oficiais da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) e da OMS (Organização Mundial da Saúde) sobre pesticidas altamente perigosos (HHP). No entanto, conceitos de organizações não-governamentais (ONG), como a lista de HHP da Pesticide Action Network International, impõem restrições além das previstas pelos órgãos governamentais reconhecidos internacionalmente, desconsiderando a aplicação de critérios científicos como Avaliação de Risco que considera, além da toxicidade inerente ao ingrediente ativo, a exposição do produto no campo.

Os agricultores e os órgãos reguladores de cada país são os melhores julgadores das necessidades de suas regiões e por isso as decisões locais de registro de produtos variam ao redor do mundo.

Bayer

Os agricultores dependem de produtos de proteção de cultivos modernos para resguardar suas culturas da invasão de plantas daninhas, pragas e outras doenças. As taxas de aplicação por hectare foram reduzidas em 95% desde os anos 50; a toxicidade dos produtos foi reduzida 40%, em média, desde a década de 1960. Sem uma proteção de culturas eficaz, a produtividade das culturas diminuiria e, com isso, aumentaria a necessidade de abertura de mais terras agrícolas o que, portanto, ameaçaria ainda mais a  biodiversidade.

As condições agrícolas em relação à flora, fauna e clima em diferentes países trazem uma grande variedade de insetos/pragas, plantas daninhas e doenças que afetam as plantas. O controle eficaz somente é possível com produtos especialmente desenvolvidos para esse fim. O simples fato de um produto para proteção de culturas não ser aprovado na UE de maneira alguma determina a sua segurança e tampouco se trata de dois pesos e duas medidas. Demais autoridades responsáveis pela aprovação em outras partes do mundo também possuem sistemas reguladores muito robustos e sofisticados para proteger a saúde humana e o meio ambiente. Suas classificações de segurança refletem as condições agronômicas específicas de cada país.

Nossas exigências internas de segurança garantem que nossos produtos atendam ao padrão mínimo global em todos os lugares, independentemente de quão desenvolvido e rigoroso seja o sistema regulador de cada país. Desde 2016, a Bayer se comprometeu a vender apenas produtos de proteção de cultivos cujos ingredientes ativos estejam registrados em pelo menos um país da OCDE. Além disso, atualmente estamos implementando o compromisso que anunciamos no ano passado de comercializar apenas produtos de proteção de cultivos nos países em desenvolvimento que atendam aos requisitos regulatórios da maioria das agências reguladoras internacionais. Entre eles estão os EUA, Canadá, Brasil, UE, Austrália, Nova Zelândia, Japão e China.

Novos conhecimentos científicos são continuamente incorporados em nossas avaliações de segurança e em nossa linha de produtos. Caso a situação mude, retiramos voluntariamente os produtos do mercado, como estamos fazendo atualmente com produtos baseados no ingrediente ativo Carbendazim.

Não temos informações que sustentem a alegação de que três milhões de pessoas precisem de tratamento hospitalar por intoxicação por pesticidas todos os anos. A Bayer treina mais de um milhão de pequenos agricultores em países em desenvolvimento todos os anos para garantir o uso seguro de seus produtos.

Syngenta

Na visão da Syngenta é importante observar as particularidades da agricultura em cada lugar do mundo, considerando as distintas culturas plantadas e as diferentes condições a que são expostas, bem como o tipo de pressão de pragas a que estão sujeitas. Neste contexto, é importante pontuar que as características da agricultura europeia são muito diferentes da brasiliera e, portanto, pode não demandar a utilização de determinados defensivos agrícolas. Produtos usados em nosso país, de clima tropical e com alta pressão de pragas e doenças, podem não ser tão necessários em países onde o inverno rigoroso – muitas vezes marcado pela incidência de neve – reduz naturalmente a pressão das pragas. Ou seja, se não houver demanda por determinado defensivo, não há a necessidade de registro ou renovação do registro do produto naquele país. Ainda sobre esse ponto é importate reforçar que todos os produtos comercializados no Brasil são submetidos a um processo regulatório reconhecido como um dos mais rigorosos do mundo, que envolve as três agências reguladoras – ANVISA, MAPA e IBAMA – e no qual cada uma avalia os produtos conforme sua área de expertise: saúde, agronomia e meio ambiente.

O relatório da Public Eye é baseado em uma lista desenvolvida pelo PAN (Pesticide Action Network), que nenhuma organização nacional ou internacional reconhece. A Public Eye busca minar a agricultura de inovação, sem a qual os alimentos seriam menos disponíveis, mais caros e menos seguros. E sem a qual muito mais terras, incluindo florestas, seriam necessárias para produzir alimentos e bilhões de toneladas a mais de emissões de carbono seriam liberadas para o meio ambiente. Nossos produtos estão entre os mais altamente regulamentados do mundo e especificamente no Brasil são avaliados segundo um processo regulatório reconhecido como um dos mais rigorosos do mundo, que precede a avaliação de três agências reguladoras, ANVISA, MAPA e IBAMA, que atuam e deliberam conforme suas áreas de expertise, como pontuado na resposta anterior.

Ademais, ainda no contexto da agricultura sustentável e de inovação, a Syngenta destaca os resultados alcançados por meio de seu Plano de Agricultura Sustentável (The Good Growth Plan), lançado globalmente em 2013. Ao longo dos anos, por meio de parcerias firmadas junto a diversas instâncias, incluindo ONGs tais como a TNC (The Nature Conservancy), alcançamos objetivos ligados a seis compromissos claros. Por meio de tais parcerias, ajudamos a elevar em 18,8% a produtividade média das principais culturas do mundo, sem utilizar mais recursos naturais ou insumos agrícolas, somamos mais de 14 mil hectares beneficiados de terras cultiváveis e fomentamos a biodiversidade em mais de 8 mil hectares. Além disso, treinamos mais de 42 mil pessoas no uso seguro de nossas tecnologias e incluímos 99% de nossos fornecedores, ao redor do mundo, em programas de sustentabilidade e trabalho justo. Todos os dados ligados aos projetos do Plano de Agricultura Sustentável da Syngenta são compartilhados por meio de uma plataforma pública (Open Data). Mais informações sobre o plano podem ser acessadas em https://www.syngenta.com/sustainabilityhttps://www.syngenta.com.br/plano-de-agricultura-sustentavel

Croplife

O fato de um produto para proteção de culturas não ser aprovado na UE está relacionado às diferenças geográficas e climáticas e de maneira alguma determina a sua segurança e tampouco se trata de dois pesos e duas medidas. O controle eficaz de pragas e doenças somente é possível com produtos especialmente desenvolvidos para essa finalidade. Por exemplo, um produtor europeu não se depara com infestação por gafanhotos, então, é desnecessário ter acesso aos mesmos produtos de um produtor da África Oriental.

Além disso, a proibição de produtos fitossanitários na UE carece da base legal. Artigo 28 do Regulamento UE 1107/2009 determina que “produção, armazenamento ou circulação de um produto destinado a ser usado num país terceiro” não requer autorização do Regulamento 1107/2009. Portanto, deve haver respeito pela legislação de defensivos em vigor em outras jurisdições, que buscam proteger pessoas e o meio ambiente, garantindo que pragas e doenças locais possam ser efetivamente controladas.

O diálogo com a UE sobre a classificação dos diferentes produtos de proteção de culturas tidos como “altamente perigosos” é essencial. Entretanto, essa conversa precisa considerar que, enquanto os riscos fazem parte da análise, as decisões devem ser respaldadas pela avaliação científica dos riscos e, cuidadosamente, equilibrar as considerações de risco- benefícios para agricultores, meio ambiente e segurança alimentar.

A Public Eye pressupõe, de forma equivocada, que todas as substâncias que não estão registradas na UE não foram aprovadas devido a razões toxicológicas humanas. Além disso, o relatório não reconhece que o uso correto de defensivos agrícolas é um ponto crítico na determinação da toxicidade de um pesticida para o usuário, suas famílias e consumidores.

A indústria de proteção de culturas atende às demandas de produtores de todo o mundo, do Reino Unido a Uganda, do Brasil a Bangladesh. As condições agrícolas em relação à flora, fauna e clima em diferentes países resultam em grande variedade de insetos/pragas, plantas daninhas e doenças que afetam as plantas. Isso significa que diferentes pesticidas estarão disponíveis para agricultores europeus e agricultores de outras regiões. Assim, o fato de um produto para proteção de culturas não ser aprovado na UE de maneira alguma determina a sua segurança.

As autoridades responsáveis pela aprovação de defensivos agrícolas em diferentes países do mundo também possuem sistemas reguladores muito rigorosos para proteger a saúde humana e o meio ambiente. Suas classificações de segurança refletem as condições agronômicas específicas de cada país. As medidas administrativas e de redução do risco existem e são aplicadas para permitir o uso responsável de defensivos agrícolas, especialmente nos países de baixa renda.

Quando algum risco é identificado e não pode ser gerenciado, o produto é retirado do respectivo mercado. As empresas que desenvolvem defensivos agrícolas têm realizado, voluntariamente, análises do portfólio de seus produtos e têm retirado usos e produtos que não estejam dentro dos critérios de risco em nível nacional ou regional.

Não consideramos coerentes tais reivindicações. É importante dizer que os membros da Croplife Brasil somente comercializam produtos em países em desenvolvimento quando eles têm registro na OCDE (Organização de Cooperação de Desenvolvimento Econômico) e/ou um pacote completo de dados regulatórios baseado nas diretrizes disponíveis pela OCDE.

Além disso, as empresas que desenvolvem insumos agrícolas e que são associadas à CropLife Brasil trabalham em conformidade com Código de Conduta Internacional da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) e da OMS (Organização Mundial da Saúde) para o manejo de pesticidas.

No Brasil, a obtenção de registro de uma nova molécula requer a avaliação e aprovação de três instâncias reguladoras: o Ministério da Saúde – por meio da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – que avalia os riscos para a saúde humana; o IBAMA, que examina os riscos ambientais; e o Ministério da Agricultura, que atesta a eficiência agronômica. Os padrões adotados pelo Brasil para a análise prévia dos ingredientes ativos estão em conformidade com os padrões internacionais. Aqui, novos produtos levam em torno de 8 anos para serem aprovados e registrados.

Desde 2001, o Brasil também conta com um sistema de monitoramento de resíduos em alimentos, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), que tem como objetivo avaliar, continuamente, os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor.

No biênio 2017-2018, o PARA coletou e analisou 4.616 amostras (média 2.313 por ano). A quantidade de amostras analisadas no Brasil é superior à média de 389 amostras por país da UE, analisadas no Programa Europeu de Controle no ano de 2018 (11.679 amostras para os 28 Estados Membros além de Islândia e Noruega).

Também o número de ingredientes ativos e de produtos vegetais analisados no Brasil é maior do que os analisados pelo programa Europeu. No Brasil 14 alimentos (vegetais) foram testados para verificar a presença de 270 ingredientes ativos, enquanto na UE foram testados 10 alimentos (produtos vegetais) para verificar a conformidade de 169 ingredientes ativos. Mesmo com maior número de amostras testadas para a presença de quase 30% mais ingredientes ativos do que na Europa, segundo a ANVISA, foi identificado potencial risco agudo para os consumidores brasileiros em 0,89% do total testado (41 amostras).

Ou seja, em suma, não é correto transpor para outros países os padrões ou exigências da União Europeia. Cada país tem suas particularidades de solo, clima e pragas. Cada país tem os seus mecanismos de aprovação, regulamentação e fiscalização do uso de defensivos químicos. Eles obedecem contextos locais, que são diferentes dos europeus, e nem por isso são menos rigorosos.


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