Íntegra das respostas sobre a Europa importar alimentos produzidos com agrotóxicos proibidos

Confira o posicionamento de Bayer, CropLife e Sindiveg em relação à Europa importar alimentos produzidos com agrotóxicos proibidos no próprio continente
 10/09/2020

Posicionamentos referentes à reportagem Brasil é 2º maior comprador de agrotóxicos proibidos na Europa, que importa alimentos produzidos com estes químicos.

Bayer

A Bayer avalia com frequência o seu portfólio tendo como base a sua estratégia atual. Nossos novos compromissos de sustentabilidade e o anúncio relacionado à elevação do padrão aceleraram a nossa decisão, anunciada em fevereiro de 2020, de interromper as vendas de produtos à base de Carbendazim em todo o mundo, até o final de 2020.

O Carbendazim, e mais especificamente a família de produtos Derosal, serviu como uma ferramenta valiosa e eficaz para a proteção das culturas de patógenos nocivos, e a Bayer sempre administrou e lidou com esses produtos com responsabilidade. Posteriormente, a Bayer decidiu dedicar seus recursos para a descoberta e desenvolvimento de novas soluções que sejam consistentes com os ambiciosos compromissos de sustentabilidade que nos desafiamos a cumprir.

De acordo com esta decisão, a empresa tem implementado um plano de retirada gradual, que leva em consideração as necessidades de nossos clientes, dando a eles um período razoável para que incluam soluções alternativas em seus portfólios, compras e processos de produção.

A Bayer disponibilizará soluções alternativas aos seus clientes para garantir o fornecimento contínuo de fungicidas adequados para o tratamento de sementes que apresentem valor e desempenho técnico adequados.

CropLife

Como a CropLife responde às críticas de ter empresas associadas que praticam double standard no Brasil? Tivemos acesso a uma lista de produtos que demonstra essa prática no País.

A segurança dos agricultores e consumidores é uma premissa adotada pelos membros da CropLife Brasil, que seguem rigorosamente os padrões de exigência de aprovação e registro de produtos de cada país. A regulamentação em cada região leva em consideração uma série de aspectos. Entre eles, as diferentes condições agroecológicas e necessidades predominantes de controle de pragas, condições climáticas e outros. 

Diferentes produtos para a proteção das lavouras estão, portanto, disponíveis em geografias distintas de acordo com as necessidades dos produtores e pressões de doenças e pragas.

As empresas de proteção de cultivos investem anualmente para trazer inovações que atendam às mais diferentes necessidades do campo e que proporcionem uma produção de alimentos sustentável e em conformidade com o meio ambiente. Todo produto lançado no Brasil segue um rigoroso processo de análise antes de aprovação e comercialização.

Os integrantes da Croplife Brasil apoiam o Código de Conduta Internacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o manejo de defensivos.

Em suma, cada país tem suas particularidades de solo, clima e pragas, além de seus mecanismos de aprovação, regulamentação e fiscalização de uso de defensivos químicos. Os membros da CropLife Brasil obedecem contextos locais, que são diferentes de uma região para outra, e nem por isso menos rigorosos.   

Vocês apoiam a venda de produtos no Brasil que foram proibidos no país de origem, como o Paraquat?

De maneira geral, sem entrar em análises sobre um produto específico, o controle eficaz de pragas e doenças somente é possível com produtos especialmente desenvolvidos para essa finalidade.

Um produtor europeu, por exemplo, normalmente não se depara com infestação por gafanhotos. Assim, é desnecessário que ele tenha acesso aos mesmos produtos de um produtor da África Oriental, onde esse tipo de infestação é mais comum. No mesmo sentido, ao contrário do Brasil, a Europa praticamente não produz soja. Ou seja, não faz sentido o agricultor europeu ter à disposição as mesmas ferramentas de proteção agrícola que um agricultor brasileiro.

Portanto, o fato de um produto para proteção de cultivos não ser aprovado em seu país de origem está relacionado às diferenças geográficas e climáticas e de maneira alguma determina a sua segurança e tampouco se trata de dois pesos e duas medidas.

É um equívoco pressupor que todas as substâncias que não estão registradas na UE, por exemplo, não foram aprovadas ou tenham sido banidas devido às razões toxicológicas humanas.

A indústria de proteção de cultivos atende às demandas de produtores de todo o mundo, considerando as condições agrícolas em relação à flora, fauna e clima em diferentes países, que resultam em grande variedade de insetos/pragas, plantas daninhas e doenças que afetam as plantas. Isso significa que diferentes pesticidas estarão disponíveis para agricultores europeus e agricultores de outras regiões. 

Ao contrário do sistema brasileiro, no sistema europeu os registros tem validade e precisam ser renovados de tempos em tempos. Por vezes, empresas detentoras de uma molécula específica podem decidir não renovar esse registro porque o business case não justifica – ou seja, um grande investimento seria necessário para manter no mercado um produto para o qual não há uma demanda proporcional.

Um fato que também precisa ser esclarecido é que o clima brasileiro é diferente do da Europa, onde a neve – além de permitir apenas uma safra – naturalmente controla algumas das principais pragas e doenças que prejudicam as plantas. Em regiões tropicais, com sol e calor o ano todo, a pressão das pragas é muito maior. 

Além disso, as autoridades responsáveis pela aprovação de defensivos agrícolas em diferentes países do mundo também possuem sistemas reguladores rigorosos para proteger a saúde humana e o meio ambiente.

Os padrões adotados pelo Brasil para a análise prévia dos ingredientes ativos estão em conformidade com os padrões internacionais. Aqui, novos produtos levam em torno de oito anos para serem aprovados e registrados. No país, a obtenção de registro de uma nova molécula requer a avaliação e aprovação de três instâncias reguladoras: o ministério da Saúde – por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) –, que avalia os riscos para a saúde humana; o IBAMA, que examina os riscos ambientais; e o Ministério da Agricultura, que atesta a eficiência agronômica.

Sindiveg

Na agricultura, os defensivos agrícolas – também conhecidos como agroquímicos, agrotóxicos, pesticidas, praguicidas ou produtos fitossanitários – são substâncias químicas ou biológicas que estão entre as tecnologias usadas nas lavouras. Eles existem para proteger as lavouras do ataque e da proliferação de fungos, bactérias, ácaros, vírus, plantas daninhas, nematoides e insetos considerados pragas ou causadoras de doenças, garantindo alimento de qualidade à mesa da população e a produção em larga escala.

O ataque de pragas no Brasil é mais severo por conta das condições climáticas de um país tropical, com temperaturas mais altas e ambiente mais úmido, sem o inverno característico da Europa, Canadá e boa parte dos Estados Unidos. Afinal, as temperaturas mais baixas, incluindo a neve, evitam a reprodução das pragas, que tornam os alimentos impróprios para o consumo. Há também a proliferação de plantas daninhas que competem com os cultivos agrícolas por água, luz e nutrientes do solo atrapalhando o pleno desenvolvimento dos alimentos.

Dependendo das condições climáticas, algumas pragas podem se manifestar com maior ou menor intensidade. Produtos usados aqui podem não ser necessários em países cujo inverno rigoroso, no clima temperado – muitas vezes com neve – reduz naturalmente as pragas e seus danos. A demanda por um determinado produto varia de acordo com o tipo de praga, de cultura e das condições climáticas, influenciando a política de registro de produtos. Ou seja, se não tiver demanda por determinado defensivo, não tem registro do produto naquele país.

É importante ressaltar que os produtos autorizados em outros países não são automaticamente autorizados no Brasil. A eficácia dos produtos registrados no Brasil e sua segurança para os seres humanos e o meio ambiente são atestadas pelos órgãos nacionais responsáveis pelos setores da agricultura, da saúde e do meio ambiente (Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama), que avaliam a viabilidade de uso dos defensivos agrícolas à luz das peculiaridades e regulamentações do País.

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