Íntegra das respostas sobre destruição deixada por mineradoras à Terra Indígena Kayapó

Confira o posicionamento de Mineração Irajá, Buritirama Mineração e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) sobre o legado de mineradoras aos Kayapó
 04/09/2020

Posicionamentos referentes à reportagem Rio poluído, tremor de terra e propinas: o legado de destruição deixado por mineradoras aos Kayapó.

Mineração Irajá

Em referência aos questionamentos efetuados para reportagem da Repórter Brasil, vem, respeitosamente perante V. Sa., e de maneira voluntária prestar os seguintes esclarecimentos.

Para fins de contextualização, cumpre registrar que a Mineração Irajá desenvolvia projetos de pesquisa mineral no Município de Cumaru do Norte, a qual foi titular até maio de 2019 de 02 (dois) Alvarás de Pesquisa.

Nesse contexto, após obter as devidas licenças ambientais e regulatórias, foi iniciada a instalação das atividades de pesquisa mineral, ao passo que em dezembro de 2018 os equipamentos e a equipe operacional foram desmobilizados mediante suspensão da operação.

Foram realizados os devidos estudos ambientais considerando-se a natureza simplificada da operação sob licenciamento, bem como a atividade ali exercida em estrita legalidade dentro dos limites das Guias de Utilização – GU, emitidas pela Agência Nacional de Mineração, nunca tendo sofrido qualquer autuação pela SEMAS nesse sentido, mesmo após diversas fiscalizações.

Ademais, desde o pedido até a emissão da GU, nenhuma atividade de lavra experimental fora realizada nas poligonais dos direitos minerários.

No que tange à consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas, registra-se tratar de demanda proveniente do próprio governo, nos termos do artigos 6.1 e 6.2 da Convenção nº 169 da Organização Internacional dos Trabalho — OIT, a qual foi promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19.04.2004, ao passo que a incumbência de determinar a consulta aos povos  interessados seria do governo, por meio da SEMAS, não restando estabelecido, na legislação minerária ou ambiental, qualquer obrigação de a empresa conduzir esses trâmites perante a Fundação Nacional do Índio – FUNAI.

Importante destacar que para o presente caso a FUNAI foi devidamente consultada pela SEMAS.

Informamos ainda que em fevereiro  de 2019 a empresa realizou a cessão de Direitos Minerários em favor da empresa Buritirama. Sendo o que cumpria relatar, a Mineração Irajá ressalta que sempre exerceu suas atividades em total regularidade, atendendo todas as regras e leis aplicáveis.

Buritirama Mineração

A Buritirama Mineração adquiriu os títulos minerários da Irajá Mineração e, por já possuir a licença ambiental para extração, atua na preparação do projeto para dar início às atividades assim que a empresa considerar o momento adequado. Este trabalho tem sido realizado dentro dos limites dos títulos minerários da companhia, que ressalta o fato de ainda não ter iniciado as operações e, por este motivo, não há transporte de minério feito pela Buritirama na região. Por razões estratégicas e comuns no mercado, a empresa prefere não revelar valores comerciais no momento.

A Buritirama S/A possui projetos de mineração em seis Estados do território nacional e, em todos eles, respeita e atua de maneira responsável e comprometida com a legislação e as melhores práticas de sustentabilidade.

Em Cumaru do Norte, está oficialmente desde 2019 e, apesar de já possuir licença de exploração e extração, tomará todos os cuidados e medidas para que as operações somente iniciem dentro de todas conformidades, com todos os preceitos legais e morais.

Desde quando a Buritirama é a detentora dos títulos que pertenciam a Irajá?

A Buritirama adquiriu os títulos minerários em 2019.

Por que a Buritirama decidiu adquirir os títulos da Irajá?

A Buritirama tem se empenhado na ampliação de reservas de manganês para sustentar o seu plano de crescimento, tendo investido na aquisição de novos títulos minerários em várias partes do Brasil.

De acordo com a Revista Brasil Mineral, a Buritirama está em processo de expansão para a exploração do manganês. Como essa região em Cumaru do Norte pode acrescentar aos planos da empresa?

Trata-se de uma reserva de manganês diferente do que a empresa possui atualmente.

Como a empresa pretende conduzir o processo de consulta prévia aos povos indígenas?

Como prevê a Instrução Normativa de fevereiro de 2015 (IN 02/2015), a Fundação Nacional do Índio (Funai) irá se manifestar no processo de licenciamento ambiental, a partir da solicitação formal do órgão ambiental licenciador, no caso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). Dessa forma, podemos afirmar que não cabe à Buritirama a realização de qualquer consulta/informação à Funai, mas ao órgão licenciador.

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente do Pará, a Buritirama já sofreu multa por não ter atendido todas as condicionantes de um outro projeto próximo a Marabá. Gostariam de comentar?

A empresa cumpre todas suas condicionantes e encontra-se com sua licença vigente em total conformidade.

Alguns indígenas denunciam a presença de garimpeiros dentro da TI. Segundo eles, a retirada de manganês no território por terceiros, seria vendido para a Buritirama. Gostariam de comentar?

A Buritirama segue todos os processos legais de extração, beneficiamento e comercialização de seu produto, com padrões de qualidade que a destacam no mercado mundial. Para isso, não adquire produtos de outras origens e apenas oferta minério extraído e tratado dentro de seus empreendimentos em operação.

Desde quando a Buritirama opera nessa área?

Os títulos minerários da Irajá Mineração foram adquiridos pela Buritirama em 2019, e a empresa encontra-se em processo de preparação para o início das operações nesta região.

Segundo os Kayapó, em 2018, funcionários da empresa foram flagrados dentro da terra indígena e eles foram detidos – pelos próprios Kayapó – que ligaram para a Funai e denunciaram a invasão. Como a empresa se posiciona em relação a este caso?

Em 2018, a Buritirama não tinha atividade na região, portanto, não pode responder pelo ocorrido neste período.

Um relatório da Funai, datado de outubro de 2019, aponta que há indícios de exploração de manganês dentro do território indígena. O relatório também aponta que “em nenhum momento os Kayapó foram ouvidos pelas operações de atividades minerárias”. Essa informação procede? Como será o trabalho da Buritirama com as comunidades vizinhas, inclusive os indígenas?

As áreas de titularidade da Buritirama Mineração, apesar de próximas, estão completamente fora dos limites das terras indígenas da região de Cumaru do Norte, de forma que não há nenhuma atividade, seja de operação ou de pesquisa, por parte da Buritirama, em terras indígenas.

O respeito e o cuidado com as pessoas são importantes princípios da Buritirama, promovendo o bem-estar das comunidades do entorno de seus empreendimentos e o um relacionamento positivo entre as partes.

Semas

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) informa que a primeira autorização para lavra experimental foi concedida à Mineração Irajá, em 2014, com licença de operação n. 8619/2014. A área não está sobreposta à terra indígena Kayapó, pois fica localizada a 2km de distância, mas ainda assim cabe a empresa apresentar um estudo de impacto à Funai. Em 2019, a Mineração Irajá solicitou mudança de titularidade para a Buritirama, que ainda não recebeu autorização para lavra experimental, o pedido está em análise. A Buritirama já sofreu multa por não ter atendido todas as condicionantes de um outro projeto próximo a Marabá.

Enquanto a mudança de titularidade para a Buritirama está em análise, a Irajá pode continuar com a operação?

A Buritirama já assinou o termo de Ajuste de Conduta (TAC) para apresentação de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) no mesmo processo e a Consultoria Jurídica (Conjur) fez o TAC no nome da Buritirama, então está ok,

Qual o prazo para início das pesquisas pela Buritirama?

Como a Buritirama comprou a área da Irajá e pediu mudança de titularidade e a Irajá já tem uma Licenca de operação prorrogada. A Buritirama pode realizar pesquisa com lavra experimental na área com essa Licença

É possível ter acesso a esse pedido da Buritirama que está em análise? Gostaria de saber se é o mesmo volume e área da Irajá ou se há alterações.

É o mesmo processo referente ao pedido de renovação da licença de operação que era em nome da Irajá e agora está sendo mudado para a Buritirama. Até o presente momento é o mesmo volume e as mesmas poligonais ANM – Agência Nacional de Mineração.

A primeira autorização para lavra experimental foi concedida à Mineração Irajá, em 2014, com Licença de Operação (LO) n° 8619/2014, que pode ser consultada no Sistema de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam), no site da Semas www.semas.pa.gov.br . A LO foi aprovada com limites de exploração autorizada pela ANM. Contudo, no processo de renovação, em análise, a empresa deverá apresentar EIA/Rima para obtenção da renovação. 


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