Íntegra das respostas sobre alimentos campeões de agrotóxicos acima do limite

Confira o posicionamento de Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e CropLife sobre alimentos com agrotóxicos acima do limite
 22/10/2020

Posicionamentos referentes à reportagem Laranja, pimentão e goiaba: alimentos campeões de agrotóxicos acima do limite.

Anvisa

De acordo com o relatório, apenas 23% das amostras foram consideradas insatisfatórias, seja por superar o LMR, detecção de IA proibido ou não permitido para a cultura. Hoje, cerca de um ano após a publicação do relatório, a Anvisa ou pelo Governo tomou ações a partir dos resultados do PARA? Existe algo que a agência queira destacar de ação para diminuir ainda mais o número de amostras insatisfatórias nas próximas edições do PARA?

O PARA é um programa de monitoramento que produz dados importantes como subsídios às ações referentes aos produtos agrotóxicos.

Quando são encontradas irregularidades nas amostras analisadas, uma das ações da Agência é verificar quais ingredientes ativos e as culturas que contribuíram de forma significativa para o aumento das irregularidades, e assim, proceder às ações mitigatórias, como o fomento da fiscalização e de ações educativas às diferentes cadeias produtivas de alimentos pelas  Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios, restrições ao uso do agrotóxico no campo e, até mesmo, quando encontrados riscos para a saúde, indicar o ingrediente ativo para reavaliação toxicológica. Ou seja, reavaliar a anuência do registro do agrotóxico no país do ponto de vista da saúde.

Destaca-se que os resultados do PARA têm subsidiado as decisões das reavaliações toxicológicas, em especial, a reavaliação do glifosato, que está na etapa final do processo regulatório.

As ações não se iniciam somente após a divulgação dos resultados do PARA.

As Vigilâncias Sanitárias dos Estados e Municípios, ao receber o laudo laboratorial, notificam os pontos varejistas sobre os resultados não conformes detectados nas amostras coletadas em seu estabelecimento, de forma que ​eles possam tomar as medidas necessárias junto aos seus fornecedores.

Além disso, as Vigilâncias Sanitárias encaminham os laudos de amostras não conformes para as Secretarias de Agricultura dos Estados para que estas informações possam orientar os profissionais envolvidos no processo produtivo do setor primário.

Desse modo, os resultados do monitoramento propiciam o desenvolvimento de diversas ações. 

Entre elas, destacam-se: medidas de educação sanitária para a utilização de agrotóxicos segundo as Boas Práticas Agrícolas; articulação para criação de fóruns estaduais de agrotóxicos; a apresentação e discussão dos resultados com representantes do mercado varejista, cuja cadeia de distribuição de alimentos é estimulada a realizar um maior controle da qualidade e da rastreabilidade dos alimentos até o produtor; e a articulação com os diferentes atores envolvidos na produção, consumo e controle de agrotóxicos.

De acordo com o PARA, das 1.072 amostras consideradas insatisfatórias, 941 (87%) apresentaram entre os problemas a detecção de agrotóxico não permitido para a cultura. O que pode ser feito para resolver esse problema?

A detecção de resíduos de agrotóxicos não autorizados para a cultura é indicativo da necessidade de conscientização do produtor rural para adoção das Boas Práticas Agrícolas. Essa dado também sugere a necessidade do aumento do número de registros de agrotóxicos para as chamadas Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente (CFSI), para as quais prevalece a falta ou número insuficiente de agrotóxicos para o manejo e controle de pragas.

Nesse sentido, um dos resultados do monitoramento feito ao longo dos anos foi a edição de normas conjuntas de culturas de baixo suporte sanitário entre Anvisa, MAPA e Ibama, justamente como objetivo de olhar para as culturas que possuem poucos produtos disponíveis para seu manejo.

Estas normas buscam sanar este problema definindo produtos e limites.

Assim, os órgãos responsáveis pela avaliação e controle de agrotóxicos no país publicaram a Instrução Normativa Conjunta – INC nº 1, de 24 de fevereiro de 2010, posteriormente substituída pela INC nº 1, de 16 de junho de 2014.

A norma disciplina o registro de produtos para Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI), com o objetivo de facilitar e simplificar a inclusão de culturas agrícolas nessa categoria. Importante ressaltar que a norma vem gerando resultados como o registro de inúmeros ingredientes ativos considerados menos tóxicos para a saúde da população.

Da sua publicação até a presente data, já foram estabelecidos por esta INC cerca de 1.900 novos LMRs para diferentes culturas, distribuídos nas diferentes categorias de classificação toxicológica.

O Acefato foi o ingrediente ativo que mais apresentou detecções irregulares. O Acefato já passou por reavaliação da Anvisa, e foi mantido, com restrições. No relatório, é citado que “as ações de mitigação não foram suficientes para redução significativa das irregularidades”, e que “recomenda-se avaliar a efetividade das medidas já adotadas e verificar a necessidade de propor novas ações ou ampliar as restrições regulatórias”. No momento, há alguma medida em andamento na Anvisa que vise restringir de algum modo o uso do Acefato para diminuir essas detecções irregulares?

Vale lembrar que os resultados das análises do acefato não indicaram situações de risco ao consumidor brasileiro. No entanto, o uso irregular pode propiciar situações de risco ao trabalhador rural. Nesse aspecto, destacamos que a Anvisa está trabalhando na regulamentação da avaliação do risco ocupacional, cuja proposta normativa será colocada em consulta pública para contribuições de toda sociedade.

A nova regulamentação possibilitará revisitar os usos autorizados do acefato e, assim, verificar se, diante dos novos critérios técnicos e científicos da norma, tais usos demandam medidas adicionais de mitigação de risco.

Além disso, os resultados do ciclo 2018/2019 estão em fase de compilação e análise, sendo mais um momento para revisão das medidas que vêm sendo adotadas.

Em 236 amostras foram identificados resíduos de agrotóxicos acima do LMR. O que significa isso? Um alimento ficar acima do LMR pode significar algum risco para o consumidor?

Os resíduos acima do LMR reportam um tipo de inconformidade que não necessariamente representa risco à saúde do consumidor. O LMR é um parâmetro agronômico, derivado de estudos de campo simulando o uso correto do agrotóxico pelo agricultor.

Por esse motivo, nos casos em que se detectam resíduos de agrotóxicos em concentrações acima do LMR, é necessário realizar a avaliação do risco, onde se compara a exposição esperada com os parâmetros de referência toxicológicos agudo e crônico. Caso a exposição exceda os parâmetros de referência toxicológicos, identifica-se um potencial risco à saúde do consumidor.

Assim, a avaliação do risco possibilita identifica se os resultados com inconformidades representam um risco para o consumidor de alimentos tanto no curto (agudo) como no longo prazo (crônico).

O pimentão é o alimento que apresentou mais amostras insatisfatórias. De 326 amostras, 267 apresentam inconformidade e apenas sete não apresentam resíduos de agrotóxicos. O PARA conseguiu identificar o motivo disso?

Conforme descrito no relatório, o elevado número de detecções de agrotóxicos não autorizados para pimentão confirma a situação do alimento como Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente (CFSI).

Com o suporte do regulamento das CFSI, cerca de 30 novos agrotóxicos foram aprovados desde 2013. No entanto, nas amostras analisadas, foram detectados 23 inseticidas e 12 fungicidas não autorizados para o pimentão, o que indica a necessidade de avaliar se os ingredientes aprovados atendem às necessidades da cultura.

Outro ponto importante é que o ingrediente ativo acefato, excluído para o pimentão em decorrência da reavaliação, foi detectado em 41,72% das amostras. Espera-se que a coibição do uso irregular de acefato para o pimentão possa fomentar a busca por agrotóxicos aprovados para a cultura.

O relatório mostra também que apenas 0,89% das amostras analisadas representam um potencial de risco agudo à saúde. O que significa esse risco agudo? É o risco de uma intoxicação aguda? Seria algo leve, como enjoo e dor de cabeça, ou um risco mais grave?

O risco agudo está relacionado a um potencial risco à saúde decorrente de uma exposição a curto prazo, isto é, uma ou duas refeições ao longo do dia.

Os sintomas podem variar bastante, pois dependem das características toxicológicas do ingrediente ativo de agrotóxico em que se identificou a situação de risco.

Vale lembrar que a metodologia de avaliação do risco agudo é conservadora, visto que considera o consumo de grandes porções de um alimento específico em um curto período de tempo.

Além disso, em consonância com critérios internacionais, considera-se que o consumidor ingeriu a unidade do alimento que continha a maior quantidade de resíduo presente na amostra, sendo, nesse caso, um resíduo com concentração três vezes maior que a concentração obtida no monitoramento.

Mais dois relatórios do PARA estão previstos. Um onde as coletas e análises ocorreram entre 2018-2019 e outro em 2020. O de 2018-2019 ocorreu? Existe previsão de quando será lançado? Recentemente a Anvisa publicou no site que as coletas e análises do de 2020 foram suspensas devido a pandemia do COVID-19. Ele será cancelado ou apenas adiado? Existe previsão de quando isso aconteça?

Os resultados das amostras do segundo ciclo, setembro de 2018 a dezembro de 2019, estão em fase de inserção, compilação e análise dos dados. O relatório contendo os resultados das amostras coletadas nesse período será publicado assim que forem finalizadas as avaliações dos dados, incluindo a avaliação de risco dietético aos consumidores. 

O terceiro ciclo, previsto para 2020, foi adiado, visto que as atividades de coleta, transporte e análises de amostras foram suspensas temporariamente.

O retorno das ações de coleta será programado em momento oportuno, com a devida antecedência, para que seja possível a mobilização de todos os agentes envolvidos nos trabalhos do programa.

CropLife

Das 4.616 amostras analisadas pelo Programa, 2.254 (49%) não apresentaram resíduos de agrotóxicos, 1.290 (28%) apresentaram abaixo do LMR e (23%) apresentaram inconformidade, seja por resíduos acima do LMR, ingrediente ativo proibido ou proibido para a cultura. Qual a avaliação da Croplife sobre os resultados?

O último relatório do Programa de Avaliação de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) aponta que a absoluta maioria das inconformidades está relacionada à detecção de produtos não registrados para determinada cultura.

O PARA, coordenado pela Anvisa, o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC) assim como diversos programas estaduais são de extrema importância para atestar a segurança dos alimentos produzidos no Brasil. Vale destacar que o último relatório do PNCRC, para o período de 2015 a 2018, revelou que 92% das amostras analisadas estavam dentro do nível de conformidade, ou seja, os vegetais eram seguros para consumo.

A indústria de insumos trabalha em conjunto com agricultores, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), cooperativas, pesquisadores de instituições públicas e privadas, para solucionar a questão das Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI), também conhecidas como Minor Crops.

Como resultado dos debates, foram publicadas duas INC (Instrução Normativa Conjunta):  a INC 1/2014, que sistematizou o processo de registro de defensivos químicos para o manejo das Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente, e a INC nº 02 de 07 de fevereiro de 2018, estabelecendo os procedimentos e prazos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana. Ao tornar obrigatória a rastreabilidade, sempre que verificada irregularidade, passa a ser possível identificar o produtor rural responsável. Este produtor tanto pode ser orientado quanto às técnicas de boas práticas agrícolas quanto pode ser punido por uso inadequado ou não autorizado de agrotóxicos. 

É importante destacar que a legislação brasileira determina que para a aquisição de qualquer defensivo é necessário ter em mãos o receituário agronômico, elaborado por um profissional credenciado, que determina o produto correto e a forma de uso, de acordo com a situação de cada lavoura.  Além disso, os defensivos são acompanhados de rótulos e bulas que contêm todas as orientações necessárias para o bom uso dos produtos, como a classe toxicológica, riscos, a recomendação dos equipamentos individuais de proteção (EPI), além das dosagens e prazos de carência.

De acordo com o PARA, das 1.072 amostras consideradas insatisfatórias, 941 (87%) apresentaram entre os problemas a detecção de agrotóxico não permitido para a cultura. Segundo a Anvisa, o motivo de tantos casos de detecção de agrotóxicos proibidos para uma cultura é que as empresas registrantes de agrotóxicos apresentam pouco interesse em pleitear um registro para culturas consideradas de baixo retorno econômico. Como a CropLife vê isso? Vocês têm a mesma opinião que a Anvisa? É possível fazer algo para mudar isso?

A criação do Grupo Minor Crops Brasil, composto por 50 instituições, representa um avanço significativo na legislação, trazendo maior legalidade e segurança aos hortifruticultores. O grupo promove um levantamento sistemático, com abrangência nacional, sobre as demandas das Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente.

A INC 1/2014, de autoria conjunta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), permitiu que muitos produtos tivessem seu uso extrapolado para outras culturas, possibilitando controlar pragas e doenças e dando mais segurança aos agricultores.

A partir do levantamento das necessidades, o Ministério da Agricultura adotou o modelo já usado em países como os Estados Unidos e Canadá, onde um defensivo já aprovado e registrado para controle de determinada praga em outras culturas pode ter seu uso extrapolado para as minor crops. Cabe ao Ministério da Agricultura determinar quais culturas se enquadram na definição de Minor Crop.

É preciso ressaltar que todos os defensivos extrapolados têm que estar avaliados, aprovados e registrados pelas três instâncias regulatórias brasileiras: a Anvisa, que avalia os riscos para a saúde humana; Ibama, que analisa os impactos ambientais; e Ministério da Agricultura, que atesta a eficiência agronômica.  Mesmo assim, antes de ter seu uso estendido, o defensivo passa por reavaliação dos possíveis impactos do uso em uma nova cultura nas três instâncias reguladoras. Vale lembrar que os processos de avaliação ou reavaliação de defensivos demandam rigor e tempo, portanto, algumas formulações podem demorar para ter seu uso extrapolado.

Desde 2018 diversos defensivos já foram extrapolados. Segundo a coordenação Grupo Minor Crops Brasil, hoje, a disponibilidade de produtos para o controle de pragas e doenças nessas culturas é considerada satisfatória.

De acordo com informações da Anvisa, “já são mais de 1,5 mil Limite Máximo de Resíduos (LMR) estabelecidos; mais de 100 culturas beneficiadas e cerca de 150 marcas comerciais registradas pela INC 1/2014”.

Outro avanço na legislação brasileira é que os defensivos biológicos, já largamente usados em hortas e pomares, têm seus registros aprovados para pragas e, não, culturas.

O Acefato foi o ingrediente ativo que mais apresentou detecções irregulares, ele apareceu em 318 amostras, e destas, 314 em culturas proibidas. O Acefato já passou por reavaliação da Anvisa, e foi mantido, com restrições. No relatório, é citado que “as ações de mitigação não foram suficientes para redução significativa das irregularidades”, e que “recomenda-se avaliar a efetividade das medidas já adotadas e verificar a necessidade de propor novas ações ou ampliar as restrições regulatórias”. Como a CropLife vê esses resultados do Acefato? Vocês acham que é necessário mais ações restritivas?

Não respondido.


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