Veja as respostas dos planos de saúde e da ANS sobre os testes de covid-19

Posicionamentos enviados para a reportagem "Com lucro recorde, planos de saúde pagaram só 7% dos testes de covid-19 no Brasil"
 24/10/2020

Leia a reportagem em https://reporterbrasil.org.br/2020/10/com-lucro-recorde-planos-de-saude-pagaram-so-7-dos-testes-de-covid-19-no-brasil/ e confira abaixo os posicionamentos completos.

FenaSaúde

Sobre testes covid-19

O melhor teste para diagnóstico da doença continua sendo o RT-PCR, que os planos de saúde cobrem desde março e continuarão cobrindo, seguindo as melhores práticas e as prescrições médicas.

Não são os planos de saúde que dizem isso. São os maiores especialistas e os principais órgãos de saúde do mundo, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o CDC dos Estados Unidos.

Todas as evidências disponíveis mostram que a acurácia dos testes sorológicos é muito baixa (inferior a 50%) na primeira semana após o surgimento dos sintomas da doença. 

De acordo com a Anvisa, em monitoramento pós-mercado da qualidade dos dispositivos para diagnóstico in-vitro da covid-19, dos 228 testes rápidos liberados até hoje 37,4% apresentam não conformidades, ou seja, “não possuem desempenho de acordo com o alegado pelo fornecedor”. Tanto a OMS quanto o Ministério da Saúde não os recomendam para diagnosticar a doença.

Nossa maior preocupação é e sempre foi com a segurança dos pacientes. Os sorológicos podem resultar em muitos falsos positivos ou falsos negativos. Logo, uma pessoa pode se sentir imunizada sem estar ou achar que está doente sem estar e isso é muito temerário para o enfrentamento da doença. 

Sobre o desempenho de mercado e das operadoras de saúde

Ainda não há dados suficientes para prever como será o comportamento do setor até o final do ano. Qualquer conclusão a este respeito neste momento, ainda em meio à pandemia, é extemporânea, parcial e imprecisa.

O que efetivamente já se pode registrar é uma forte elevação do índice de sinistralidade, que subiu de 62% em junho para 73% em setembro, segundo divulgou ontem a ANS. Esse percentual representa quanto do que as operadoras recebem é repassado para remunerar seus prestadores.

Trata-se de indicação firme de que os beneficiários estão retomando fortemente o uso dos serviços após período de refluxo da demanda registrado no auge da epidemia da covid-19 no país. Essa tendência tem se acelerado e prevemos atingir a partir de novembro níveis muito próximos aos de 2019 – sem descartar a hipótese de até superarem patamares registrados em anos anteriores.

Já o desempenho financeiro das operadoras deve ser medido a cada exercício fiscal e não apenas tendo em vista o que ocorreu em parte do ano. Logo, quaisquer conclusões sobre uma suposta “robustez” advinda de resultados recentes das companhias são também estritamente parciais e, sobretudo, prematuras. 

Boletim covid-19 – ANS: http://www.ans.gov.br/images/Boletim_COVID-19_ANS_outubro.pdf

ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, de acordo com os dados enviados pelas operadoras até 17/09/2020 (dados parciais relativos à competência julho/2020), foram realizados 365.708 exames RT-PCR e 19.741 testes sorológicos na saúde suplementar.

Com relação ao rastreamento de contatos, é importante ressaltar que a notificação compulsória da doença é feita pelos prestadores de serviços de saúde diretamente ao Ministério da Saúde.

Quanto ao seu questionamento a respeito da obrigatoriedade de cobertura para o teste PCR de pessoas que tiveram contato com pessoas que tiveram PCR positivo, esclarecemos que sim, ter tido contato com pessoas infectadas é um dos critérios estabelecidos na norma da ANS para que o beneficiário possa fazer o exame.  Veja abaixo, nas diretrizes de utilização do RT-PCR.

Em relação à cobertura para os testes, o RT – PCR, considerado padrão-ouro para diagnóstico da Covid-19, tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde desde o dia 13/03. Já a sorologia, realizada com a pesquisa de anticorpos, foi incorporada ao Rol de Procedimentos e eventos em saúde no período de 29/06/2020 a 17/07/2020, por decisão judicial, e, de forma extraordinária após as conclusões das análises técnicas, partir de 14/08/2020.  Os testes têm cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes de utilização.

Diretrizes de Utilização para o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT-PCR 1:

Cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde.

Observação: Uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida em que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas a qualquer tempo.

Diretrizes de Utilização para os testes sorológicos:

Os procedimentos incorporados são a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que têm cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir: 

Grupo I (critérios de inclusão):
a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas
b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2

Grupo II (critérios de exclusão): 
a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I) 
d) Testes rápidos 
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
f) Verificação de imunidade pós-vacinal

Confira abaixo a descrição das condições que caracterizam Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave:

Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Abramge

Seguem respostas do presidente da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), Reinaldo Scheibe:

Considerando que a testagem é um dos pilares para controlar a pandemia do novo coronavírus, por que as operadoras de planos de saúde têm participação tão acanhada nesse quesito?

Os exames de detecção do coronavírus são cobertos pelos planos de saúde desde que observados os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cumpridas as diretrizes de utilização e solicitados por médicos-assistentes. É importante frisar que além dos exames exclusivos de detecção de covid-19, outros exames complementares tão eficazes quanto esses estão sendo realizados para confirmação de diagnóstico.

Ainda em março as operadoras de planos de saúde passaram a cobrir o exame por RT-PCR, teste laboratorial considerado padrão ouro para o diagnóstico da infecção pela Covid-19. Já em agosto foi incluído também o teste sorológico, que visa detectar a presença de anticorpos no organismo.

No que se refere à testagem da população, os planos de saúde poderiam contribuir mais para o controle da pandemia no Brasil? Afinal, mais de 90% do custeio dos testes recai sobre o SUS e os indivíduos

Em julho durante Audiência Pública da Câmara dos Deputados, médicos especialistas e representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia reforçaram que o inquérito epidemiológico deve ser realizado por meio de política pública, uma vez que a obrigação cabe ao Estado.

Muitos clientes de planos de saúde reclamam de burocracias para conseguir ter seus testes pagos pelos planos. No caso do teste PCR, por que algumas operadoras não autorizam a testagem apenas com o pedido médico?

As operadoras de planos de saúde cumprem as determinações e os protocolos do Ministério da Saúde e da ANS. Lembrando que mesmo neste momento sem precedentes todos os tratamentos disponibilizados no rol de procedimentos e eventos da agência reguladora continuam à disposição dos beneficiários.

Outra reclamação dos consumidores se refere à demora das operadoras para autorizar os testes. Existe alguma orientação às operadoras no que se refere à autorização do exame?

O Ministério da Saúde e a ANS divulgaram protocolos para esses atendimentos, os quais a Abramge orienta suas operadoras associadas a seguirem rigorosamente, sempre respeitando as determinações.

Qual a sua opinião sobre o rastreio de contatos, uma das etapas mais importante para controlar a pandemia? As operadoras deveriam custear os exames de seus clientes que tiveram contato com pacientes infectados?

Conforme dito anteriormente, o rastreio de contatos de uma população, como um todo, cabe ao Estado a sua realização e não à saúde suplementar.

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM