Posicionamento referente à reportagem Governo não divulga dados de 72% dos agrotóxicos, protegendo multinacionais.
Comercialização de defensivos agrícolas no Brasil
A quantidade de defensivos agrícolas empregada no campo é bastante variável de acordo com o ano ou a safra. Uma lavoura é uma indústria a céu aberto sujeita a intempéries naturais que nem sempre podem ser previstas ou evitadas. A ocorrência de pragas e doenças, sobretudo num país tropical como o Brasil, depende de inúmeros fatores. Entre eles, podemos destacar o aumento ou a redução da área plantada que acompanha as demandas de mercado bem como os preços internos e externos; o clima, especialmente, falta ou o excesso de chuva e as variações de temperatura que determinam o aumento ou a redução na ocorrência de pragas e doenças nas lavouras. Além disso, o aparecimento de novas pragas e doenças representam uma ameaça adicional à produção agrícola. No entanto, em nenhum momento, o uso de defensivos é feito de forma excessiva por parte dos agricultores, especialmente em virtude dos custos adicionais que esse procedimento acarretaria ao sistema produtivo.
Com o objetivo de conferir o máximo de segurança e previsibilidade, a indústria de defensivos agrícolas se envolve em todo o ciclo de vida de cada produto desenvolvido e comercializado. Nesse processo de gerenciamento, estão incluídos desde os estudos de recomendações agronômicas, as capacitações e os treinamentos de agricultores para uso seguro dos produtos, até as instruções sobre o descarte apropriado de suas embalagens.
Inserido nesse contexto de gestão responsável, ética e sustentável, as empresas também investem na logística reversa das embalagens de seus produtos. O inpEV (Instituto Nacional de Embalagens Vazias), entidade sem fins lucrativos criada pelos fabricantes de defensivos agrícolas promove a correta destinação das embalagens vazias de seus produtos. Integrado ao Sistema Campo Limpo, o inpEV ajudou a tornar o Brasil uma referência mundial em logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas. Hoje, cerca de 94% das embalagens plásticas primárias (que entram em contato direto com o produto) e 80% do total das embalagens de produtos comercializados anualmente recebem a correta destinação pós-consumo. Nenhum país do mundo registra uma cobertura tão ampla. Na França, que tem o segundo melhor desempenho, a destinação não passa de 77%; seguida do Canadá, com 73%. Os Estados Unidos são o nono lugar no ranking, com 33%.
Sigilo comercial
O princípio de sigilo comercial utilizado pelo Ibama está assegurado na Lei 10.650/03 que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama, como explicitado nos artigos 2 e 3:
“§ 2o É assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais.
§ 3o A fim de que seja resguardado o sigilo a que se refere o § 2o, as pessoas físicas ou jurídicas que fornecerem informações de caráter sigiloso à Administração Pública deverão indicar essa circunstância, de forma expressa e fundamentada.”
Portanto, todas as empresas, e não apenas as produtoras de defensivos agrícolas, têm o direito legal de proteger seus sigilos industriais, seus dados e mercados. Não podemos esquecer que o desenvolvimento de produtos, agrícolas ou não, requerem anos de pesquisa e gigantescos investimentos.
Além disso, no caso dos defensivos agrícolas, para a aprovação e registro de todo e qualquer produto é preciso antes passar pelo rigoroso sistema regulatório brasileiro que envolve 3 instâncias:
O Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que avalia possíveis riscos para a saúde humana;
O Ministério do Meio Ambiente, que por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA), analisa os impactos ambientais;
E o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), atesta a eficiência agronômica.
Também é importante ressaltar que a legislação brasileira determina que para a compra de qualquer defensivo agrícola é preciso ter em mãos um receituário agronômico, preenchido e assinado por profissional credenciado.
Além disso, todos os defensivos são acompanhados de bulas onde constam as informações sobre princípios ativos, toxicidade, culturas a que se destinam e recomendações de segurança para aplicação, como o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado.