Íntegra das respostas sobre decisão da Justiça pela reforma agrária e inação do governo

Confira os posicionamentos do representante da família Bassan e do Incra em relação à decisão favorável da Justiça pela reforma agrária e o descumprimento do governo
 10/12/2020

Posicionamentos referentes à reportagem Após 10 anos de despejos e ameaças, sem-terra têm decisão favorável da Justiça pela reforma agrária – e governo não cumpre.

Advogado Marcelo Bertoldo Barchet, representante da família Bassan

1) A Fazenda Arauna foi no dia 27 de março de 2020, invadida de forma violenta. Essa invasão já é a terceira, sendo dessa vez perpetrada durante a pandemia. Nesse sentido tão logo ocorreu, fora lavrado do BO. Posteriormente houve o relato de que toda a fazenda foi queimada, inclusive as pastagens e cercas fato este, que segundo o cliente, está sendo investigado pelas autoridades competentes. Claro que as acusações feitas pelos invasores são totalmente inverídicas, pois a Família Bassan sempre zelou pela preservação ambiental do imóvel, trabalhando de forma a atender o princípio constitucional da “função social da propriedade”. 

2) Temos conhecimento que atualmente existem três grupos de invasores na área, inclusive com a presença de vários criminosos procurados, a polícia já foi chamada várias vezes para coibir os atos criminosos que estão ocorrendo. Os proprietários da fazenda não têm nenhuma participação ou conhecimento desses episódios, mas ressaltam que o gerente da fazenda foi sequestrado pelos invasores e atualmente existe uma ação penal tramitando para investigar a autoria e penalizar os criminosos. 

3) Os proprietários da Fazenda Arauna, já efetuaram várias reintegrações de posse, inclusive já foi deferida nova reintegração, assim eles acreditam na justiça e esperam que ela seja rápida e eficaz, reintegrando a posse da área de sua propriedade. Não temos conhecimento de nenhum áudio, mas salientamos que todas as informações de crime devem ser direcionadas as autoridades competentes para apuração da responsabilidade criminal. 

4) A Sentença da 1.ª Vara Federal de Sinop está em análise perante o TRF1, através da apelação interposta, que até hoje não foi julgada, mas importa salientar que também existe uma ação da União que tenta anular o título de propriedade da Família Bassan, que também não foi julgada, e tanto a SEMA, como o INCRA já informaram ao Juízo Federal, que a Fazenda Araúna se encontra em área de proteção ambiental, sendo criminosa a criação de quaisquer novos assentamentos em área protegida da Amazônia, ademais a lei é expressa em afirmar que todo aquele que participa de invasão de terras públicas ou privadas não poderá ser beneficiário do programa de reforma agrária no Brasil. Logo por qualquer ângulo que se observa, é patente a ilegalidade das invasões praticadas e todos que as incentivam devem ser penalizados nos termos da lei. Qualquer dúvida estou à disposição.

Incra

O imóvel rural denominado “Fazenda Araúna” envolve ação judicial em andamento, que vem sendo acompanhada pela assessoria jurídica do Incra, juntamente com a consultoria jurídica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Existe demanda possessória entre particulares, e uma ação reivindicatória, movida pela União, sendo que o Incra não é parte da ação.

Houve decisão judicial em favor da União, pela imissão na posse do imóvel. Contudo, a determinação veio com a obrigatoriedade de designar “representante da União/Incra” como depositário fiel – e que deveria responder pela guarda e conservação do bem imóvel, que possui benfeitorias avaliadas em mais de R$ 16 milhões – com vistas a assegurar a reversibilidade da tutela judicial concedida, caso seja, ao final, julgada improcedente a pretensão da União em reaver o imóvel.

Após análise e discussão entre as áreas técnica, jurídica e administrativa, o Incra se manifestou nos autos informando da inviabilidade para cumprir a imissão na posse nas condições indicadas, visto que isso poderia trazer prejuízos severos para a autarquia e para o erário.

A adoção de uma “providência administrativa” (de designar servidor como depositário fiel do imóvel) vai além das possibilidades de atuação da autarquia. Por mais que exista a possibilidade jurídica, em tese, de nomear como depositário um servidor público, e mesmo que se consiga a aceitação por parte do eventual servidor designado/nomeado, não se pode prever que tal servidor conseguirá garantir a inviolabilidade do imóvel – que inclusive é objeto de contenda possessória já instaurada.

Assim, o Incra apenas informou nos autos que não havia meios de cumprir a decisão judicial nas condições determinadas.

O Incra não sofreu qualquer “pressão” para que “não cumprisse a decisão judicial”. Todas as manifestações e decisões da autarquia no âmbito dessa matéria são e continuarão sendo pautadas em análises realizadas pelas áreas técnica, jurídica e administrativa.

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