Íntegra das respostas sobre ano com maior aprovação de agrotóxicos da história

Confira os posicionamentos de Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal sobre recorde de agrotóxicos aprovados
 18/01/2021

Posicionamentos referentes à reportagem Bolsonaro bate o próprio recorde: 2020 é o ano com maior aprovação de agrotóxicos da história.

Anvisa

Os números de publicações de registro de agrotóxicos tem aumentado ao longo do tempo em função da vazão de demanda reprimida. Esclarece-se que muitos desses processos já haviam sido analisados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e aguardavam apenas o resultado da Anvisa para que o registro fosse publicado. Ao contrário do que vem sendo noticiado com relação aos agrotóxicos convencionais, em sua maioria não se tratam de novos produtos, mas de outras marcas comerciais de produtos que já estão disponíveis no mercado. Isso se traduz em maior concorrência e redução do preço para o produtor rural, mas não necessariamente em um maior consumo, pois esses produtos são de venda restrita, mediante recomendação de profissional habilitado, por meio do receituário agronômico.

O Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, estabelece as competências para os três órgãos envolvidos no registro: Ministério da Saúde (MS), por meio da Anvisa, MAPA e Ministério do Meio Ambiente (MMA), através do IBAMA. Assim, para serem registrados no Brasil, estes produtos passam por uma análise complexa para terem determinado o seu perfil toxicológico, ecotoxicológico e de eficiência agronômica, sendo que, no âmbito da Anvisa, tais produtos passam pela avaliação toxicológica, na qual a Agência considera os conhecimentos técnicos e científicos atuais e a segurança do uso do produto do ponto de vista da saúde humana.      

Para a avaliação toxicológica, a Anvisa segue os critérios definidos na Lei n° 7.802, de 1989, no Decreto n° 4.074, e nas normativas infralegais, como as Resoluções de Diretoria Colegiada, não cabendo à Agência ou a qualquer outro órgão envolvido na análise de agrotóxicos, impedir de forma discricionária o registro e a comercialização de produtos que cumpram com os requisitos legais, diante da justificativa de que já existem produtos com as mesmas características em comercialização. A avaliação da Anvisa visa garantir o uso seguro de tais produtos, desde que as recomendações de uso venham a ser adotadas quando de sua utilização.

Cabe ressaltar que a Anvisa tem envidado esforços no intuito de fortalecer, aprimorar a avaliação toxicológica e o processo regulatório de produtos agrotóxicos, promovendo a transparência de seus atos e respeitando os princípios balizadores da administração pública. Assim, vem adotando ações voltadas à organização dos processos de trabalho, das filas de análise e incorporação de recursos de tecnologia da informação visando eficiência na avaliação, com a consequente redução nos tempos de avaliação. Dessa forma, busca-se também o atendimento das disposições do Decreto n° 4.074, de 2002, que estabelece que os órgãos federais competentes deverão realizar a avaliação técnico-científica, para fins de registro ou alterações pós-registro, no prazo de até 120 dias, contados a partir da data do respectivo protocolo. Salienta-se que tais iniciativas não implicaram em modificação nas bases técnicas para avaliação toxicológica dos produtos ou mitigação dos critérios de saúde e outros observados durante a avaliação toxicológica desses produtos.

Portanto, reiteramos que a Anvisa continua a atuar no escopo de suas competências e no cumprimento das disposições legais referentes à avaliação toxicológica para fins de registro e no controle do uso de agrotóxicos no Brasil, de modo a cumprir a sua missão de proteção e promoção da saúde da população, mediante a intervenção nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.

Sindiveg

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) esclarece que os defensivos agrícolas são essenciais para a produção de alimentos, pois ajudam a combater insetos, fungos e ervas daninhas que, ao infestar as lavouras, podem causar até mesmo a perda total da plantação.

O uso dos defensivos agrícolas, que são testados e seguros, ajuda a manter os alimentos a preços acessíveis aos consumidores, contribuindo para a segurança alimentar do país e a qualidade dos produtos agrícolas exportados. A mais recente safra de grãos atingiu 257 milhões de toneladas. Sem os defensivos agrícolas para combater os desafios fitossanitários, a produção seria cerca de 100 milhões de toneladas menor.

Assim como acontece em diversos setores, o avanço da ciência permite o desenvolvimento constante de tecnologias cada vez mais efetivas e seguras contra os detratores de produtividade, o que é bastante positivo para o aumento da produção de alimentos no campo. Isso é necessário pois algumas pragas podem se tornar resistentes aos insumos disponíveis no mercado e, ainda, porque os produtores rurais precisam ficar atentos a novas pragas e doenças que antes impactavam menos seu ciclo de plantio.

Os produtos recentemente liberados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aguardavam o registro há anos, sendo que a pasta apenas deu andamento à fase final dos processos – após o cumprimento de todas as etapas estabelecidas na legislação vigente –, algo que já era aguardado pelas indústrias solicitantes. Contudo, é preciso lembrar que ainda assim o processo de aprovação e concessão de registro de novos produtos continua sendo demorado no Brasil. Historicamente, o processo tem levado ao redor de 8 anos, o que faz com que um produto inovador à época da solicitação do registro chegue ao mercado com tecnologia defasada em relação a outros países, por exemplo.

Além disso, em relação aos produtos pós patente (grande parte dos registros aprovados), é preciso lembrar que seus princípios ativos já passaram por todas as etapas rigorosas de aprovação a que foram submetidos, incluindo os testes e estudos toxicológicos e os procedimentos exigidos pelos três órgãos reguladores responsáveis: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Anvisa e Ibama.

Adicionalmente, está na legislação dos defensivos agrícolas que novos produtos são registrados (sendo colocados à disposição do mercado) somente se apresentarem melhores índices em termos de resultados, uso e segurança. Ou seja, novos defensivos são ainda mais seguros aos cultivos, às pessoas e ao meio ambiente. Nesse sentido, as liberações de defensivos são sempre positivas para a agricultura e a sociedade como um todo.

O uso de soluções para saúde vegetal é cada vez mais essencial para o país. Recentemente, o Sindiveg lançou uma série informativa sobre os prejuízos causados por pragas e doenças nas diversas culturas, que pode ser conferida no site sindiveg.org.br. O feijão-de-porco, por exemplo, é uma planta daninha que reduz em média 70% da produção de tomate. Já o capim-arroz pode destruir até 90% das plantações de arroz, sem o tratamento adequado. Além de prejuízo aos produtores, a falta de uso de defensivos nesses e em outros casos certamente causaria redução da oferta desses alimentos, com aceleração dos preços aos consumidores.


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