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Íntegra das respostas enviadas por Chico Rodrigues

Inicialmente temos a informar que: conforme análise da documentação encaminhada – referente a uma aeronave-, o Senador Chico Rodrigues, à época dos fatos narrados pela jornalista, já havia transferido a posse de fato ao sr. (nome omitido pela redação). Destacamos que não há qualquer ligação factual e jornalística que motive atrelar a antiga propriedade da aeronave ao Senador, uma vez que ela não pertencia mais ao parlamentar no período relatado pela reportagem. Nesse sentido, é válido ressaltar que a transferência da aeronave deu-se para o sr. (nome e outras informações omitidas pela redação). Outrossim, as denúncias e informações sigilosas, eventualmente transmitidas, deverão ser analisadas de forma cirúrgica no que tange ao período de voo e posse efetiva do Senador. Ademais, é cediça a tentativa exaustiva de grande parte da imprensa em vincular o nome do Senador Chico Rodrigues aos mais diversos assuntos desde o fatídico 14/10/2020, dia marcado por inverídicos ataques a sua honra e imagem, que gradativamente estão sendo analisados juridicamente. Sendo assim, damos ciência na presente data que a aeronave, no período que estava sob posse de fato do Senador, não realizou qualquer voo em região de garimpo ilegal, bem como o parlamentar não responde a qualquer processo dessa natureza.  A simples menção de que a aeronave já pertenceu a um parlamentar que está em evidência midiática não possui qualquer interesse público, nem agrega no cunho jornalístico da matéria. Pelo contrário, é apenas uma exposição indevida do Senador, o que pode contribuir para um julgamento público prévio e tendencioso.  Na certeza da compreensão, e atendimento ao pedido de não exposição do parlamentar, continuamos com a costumeira colaboração com a imprensa brasileira, prezando pelo trabalho jornalístico ético, escorreito e imparcial.

Inicialmente temos a informar que: conforme análise da documentação encaminhada – referente a uma aeronave-, o Senador Chico Rodrigues, à época dos fatos narrados pela jornalista, já havia transferido a posse de fato ao sr. (nome omitido pela redação).

Destacamos que não há qualquer ligação factual e jornalística que motive atrelar a antiga propriedade da aeronave ao Senador, uma vez que ela não pertencia mais ao parlamentar no período relatado pela reportagem.

Nesse sentido, é válido ressaltar que a transferência da aeronave deu-se para o sr. (nome e outras informações omitidas pela redação).

Outrossim, as denúncias e informações sigilosas, eventualmente transmitidas, deverão ser analisadas de forma cirúrgica no que tange ao período de voo e posse efetiva do Senador.

Ademais, é cediça a tentativa exaustiva de grande parte da imprensa em vincular o nome do Senador Chico Rodrigues aos mais diversos assuntos desde o fatídico 14/10/2020, dia marcado por inverídicos ataques a sua honra e imagem, que gradativamente estão sendo analisados juridicamente.

Sendo assim, damos ciência na presente data que a aeronave, no período que estava sob posse de fato do Senador, não realizou qualquer voo em região de garimpo ilegal, bem como o parlamentar não responde a qualquer processo dessa natureza. 

A simples menção de que a aeronave já pertenceu a um parlamentar que está em evidência midiática não possui qualquer interesse público, nem agrega no cunho jornalístico da matéria. Pelo contrário, é apenas uma exposição indevida do Senador, o que pode contribuir para um julgamento público prévio e tendencioso. 

Na certeza da compreensão, e atendimento ao pedido de não exposição do parlamentar, continuamos com a costumeira colaboração com a imprensa brasileira, prezando pelo trabalho jornalístico ético, escorreito e imparcial.


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