Posicionamento do MEC a respeito da formatura antecipada de estudantes de medicina em 2021

Nota enviada pelo Ministério da Educação para a reportagem 'Sem definição do MEC, faculdades negam formatura antecipada de novos médicos para atuarem na pandemia'
 16/04/2021

MEC

“No que tange à vigência da Portaria nº 383, de 9 de abril de 2020, que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), e seus efeitos, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (Conjur/MEC), exarou Parecer consignando que a antecipação da colação de grau dos cursos da área de saúde é medida tomada em virtude da pandemia do coronavírus e está diretamente ligada à necessidade de garantia do direito à vida e à saúde, portanto, devendo receber interpretação conforme à Constituição para permanecer vigente, principalmente considerando o agravamento da crise sanitária no país.

Assim sendo, as instituições de ensino pertencentes ao sistema federal de ensino têm autorização, em caráter excepcional, para anteciparem a colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia desde que completados setenta e cinco por cento da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado, à duração da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus – Covid-19.

O MEC vem empreendendo esforços com vistas a apoiar a inserção desses profissionais, como forma de reforço, nas ações movidas pelo poder público para combater a pandemia de coronavírus (COVID-19).

Importante ressaltar, que conforme dados mais recentes do Painel de Monitoramento das Instituições de Ensino, 7.749 (sete mil, setecentos e quarenta e nove) discentes colaram grau antecipadamente, o que possibilitou reforçar as equipes de profissionais de saúde, especialmente, os graduados nos cursos das áreas de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.

De acordo com o artigo 16 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), o Sistema Federal de Ensino compreende as instituições de ensino mantidas pela União, as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação. Assim sendo, a medida se aplica a todas as Instituições de Ensino Superior (IES) públicas ou privadas.”

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