Íntegra das respostas da CropLife

Respostas enviadas para a reportagem “Acordo com União Europeia trata Mercosul como 'cidadãos de segunda classe' e vai aumentar uso de agrotóxicos, diz pesquisadora que teve de deixar o Brasil”
 08/06/2021

1. Um estudo recente da pesquisadora da USP Larissa Bombardi foi apresentado ao Parlamento Europeu em maio deste ano. No trabalho, ela cita que a ratificação do acordo econômico irá impulsionar a agricultura brasileira de tal ponto que os impactos ao Meio Ambiente serão muito graves. Ela cita como exemplo, o aumento no uso de agrotóxicos e o desmatamento na região da Amazônia. A CropLife concorda com essa afirmação?

A Croplife Brasil não concorda com a afirmação.  O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia vem sendo discutido e negociado por especialistas há muitos anos. Trata-se de uma forma de abrir o comércio entre os dois blocos, algo extremamente positivo para o Brasil. O acesso ao mercado europeu, e tantos outros mercados, é uma demanda de todos os países do mundo. O comércio internacional é, sem dúvida, uma das formas eficientes de obter recursos, avançar em adoção de tecnologias e ampliar oportunidades para diversos setores da economia. A interpretação dada aos eventuais malefícios do acordo para a agricultura, e para o país, inverte a lógica do que se entende como alternativa para o desenvolvimento. É preciso considerar que bloquear o acesso a um mercado relevante, tanto para a agricultura quanto para qualquer outro setor, não endereça as questões ambientais que temos que enfrentar. Apenas as atrasa.

A agropecuária, como qualquer atividade que interfere no meio ambiente, tem se empenhado em buscar soluções que mitiguem seus impactos. Uma reação evidente é a crescente adoção de práticas conservacionistas pelos agricultores, como plantio direto, manejo integrado de pragas, tecnologias de aplicação de insumos e agricultura de precisão. No caso dos pesticidas, por exemplo, são notáveis os avanços na busca de moléculas mais específicas, fomentada pelo rigor das regulamentações em todo o mundo, e a acelerada incorporação de outras formas de controle de pragas e doenças que racionalizam o uso dos produtos químicos. Podemos citar os produtos biológicos, cujo mercado cresceu 30% no Brasil em 2020, confirmando essa tendência. 

Desta forma, a produção brasileira para exportação, seja de frutas, grãos e outros produtos têm atendido às exigências restritivas de mercados consumidores como a União Europeia. Ainda que, diversas vezes, as restrições não reflitam medidas de segurança. Mesmo assim, no caso do LMR (Limite Máximo de Resíduo) determinado pela União Europeia, por exemplo, há pouquíssimos casos de recusa de produtos brasileiros por falta de conformidade.

No tocante ao desmatamento ilegal, há consenso entre especialistas que seu avanço não está ligado à expansão agrícola já que a produção comercial não precisa e não tem incentivos para crescer sobre áreas nativas. Além disso, a cadeia produtiva vem adotando medidas para desestimular a prática de agricultura em áreas desmatadas ilegalmente. No caso da soja, por exemplo, se faz o monitoramento das lavouras por imagens de satélite. Grãos provenientes de áreas desmatadas ilegalmente não são comercializados e as fazendas infratoras são identificadas e embargadas. Este mecanismo é auditado por ONGs e pela cadeia produtiva em resposta às demandas dos mercados compradores. 

Mecanismo semelhante vem sendo empregado na cadeia da carne bovina, com a adoção de sistemas de rastreamento que asseguram que os animais não procedem de áreas sensíveis. Além de atender às exigências de mercados, as medidas adotadas pelo Brasil reduzem sobremaneira os impactos ambientais.

2. No estudo, ela destaca também as diferenças de legislações de países do Mercosul com da União Europeia em relação aos agrotóxicos. Além de o Brasil comercializar diversos agrotóxicos proibidos em solo europeu, a pesquisadora destaca as diferenças na quantidade máxima de resíduos de agrotóxicos permitidos na comida e na água. Exemplos dados no estudo: O café brasileiro pode ter até dez vezes mais Glifosato do que o permitido para a Europa. Já a soja argentina, pode ter vinte vezes mais Clorotalonil que a europeia. Enquanto a soja brasileira tem um limite cinquenta vezes maior que a da Europa para esse produto. O limite de resíduos de Glifosato em água potável no Brasil é cinco mil vezes mais alto que o limite da União Europeia. Como a CropLife enxerga essas diferenças de legislações para agrotóxicos na Europa e no Brasil? Há uma justificativa de por que o Brasil tem limites menos rigorosos? 

O Limite Máximo de Resíduos (LMR) é o nível máximo oficialmente permitido em alimentos, após o uso de defensivos, de acordo com as Boas Práticas Agrícolas (Good Agricultural Practices, GAP). Esses limites são estabelecidos para o ingrediente ativo (IA) em determinada cultura e são calculados com base nos limites toxicológicos a partir de dados oriundos de Estudos de Resíduos, gerados de acordo com uma prática agrícola específica. Os parâmetros consideram dose máxima de aplicação; número máximo de aplicações; menor intervalo entre aplicações; menor intervalo entre a última aplicação e a colheita.  Portanto, o manejo distinto de uma mesma cultura, em diferentes países, pode justificar diferentes LMRs.

Os LMRs podem ser obtidos através do registro de produtos em culturas específicas por país ou região, pelas autoridades regulatórias nacionais, ou através de órgãos independentes como, por exemplo, o Comitê de Resíduos de Pesticidas em Alimentos (CCPR), sob a responsabilidade do Codex Alimentarius administrado pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e a Organização Mundial de Saúde (OMS). 

A margem de segurança adotada por um país, ou bloco, pode ser diferente levando a menores níveis de LMRs, como no caso da UE. Quando não se observa o uso do produto na região, adota-se um valor mínimo (default), em geral muito baixo. Caso de culturas como soja (inexpressiva na Europa) e café (não produzido nos países europeus).Se os importadores quiserem viabilizar a importação acima desses limites, excessivamente baixos, podem aportar pedido especial para que esse valor, estabelecido sem critérios objetivos, seja revisto e adequado para a realidade do risco do produto. 

Os LMRs podem, ainda, caracterizar uma forma de barreira ao comércio, quando estabelecidos em níveis excessivamente baixos e sem justificativa em dados técnicos.  É importante destacar que o LMR é um parâmetro agronômico, não toxicológico. O fato de um agroquímico possuir alto ou baixo não tem nenhuma implicação direta sobre os riscos no consumo do alimento. 


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