Íntegra das respostas do Grupo NotreDame e da Abramge

Respostas enviadas para a reportagem “Planos de saúde devem R$ 2,9 bi ao SUS; valor compraria 58 milhões de doses de vacina"
 29/06/2021

Grupo NotreDame Intermédica:

O Grupo NotreDame Intermédica informa que não há quaisquer débitos pendentes relacionados ao Ressarcimento ao SUS. O Grupo NotreDame Intermédica, quando entende que as cobranças são devidas,  faz os pagamentos diretamente à ANS por si ou por intermédio das suas coligadas. Por outro lado, quando entende que as cobranças não são pertinentes, esgotados os meios das defesas administrativas, exerce o seu direito de discutir em âmbito Judicial, efetuando 100% dos respectivos depósitos de garantia.

Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde

A Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde – lembra que o ressarcimento ao SUS, conforme está estabelecido, cobra sempre por procedimentos de saúde já ocorridos. O modelo atual é contraproducente e prejudica tanto a administração da rede de atendimento quanto a gestão assistencial, uma vez que, a operadora de plano de saúde passa a conter a informação sobre o procedimento realizado na rede pública muito tempo depois do ocorrido, tornando impossível ajustes na rede ou, quando a situação permitir, incluir o beneficiário em um programa de atenção mais qualificada.

Outro ponto importante que denota a necessidade de melhorias no processo de ressarcimento é o fato da infraestrutura pública acabar sendo ocupada por pacientes que poderiam ser transferidos para a rede privada, liberando o Sistema Público para priorizar o atendimento da população que não possui plano de saúde.

O aprimoramento da comunicação sobre agendamento ou internação de beneficiário no SUS pode ser o início de um processo mais amplo que no longo prazo contribuirá para ampliar a interface entre o SUS e a Saúde Suplementar, impondo regras e padrões para interação e troca de dados, prontuários, compartilhamento de informação sobre infraestrutura instalada, entre outros.

Nos últimos anos a ANS tem dinamizado seus sistemas de cobrança com a informatização dos processos e treinamento específico de equipes exclusivamente encarregadas do ressarcimento ao SUS, mas ainda há muito a ser feito para que a operadora possa ser comunicada no mesmo instante da entrada ou agendamento do atendimento do beneficiário na rede pública.

A Abramge informa que, embora a constitucionalidade da cobrança do ressarcimento ao SUS esteja pacificada, a forma e os valores ainda são objeto de vários questionamentos judiciais, seja pelo aviso tardio dos débitos ou pelos valores cobrados, muitas vezes superiores ao custo médio da operadora para os mesmos procedimentos, ou ainda ao prazo prescricional do processo.

A judicialização não é uma estratégia das operadoras de planos de saúde, e sim um direito. Ademais, os valores estão 100% provisionados de acordo com a legislação vigente, incluindo eventuais juros, multas e correção monetária. O caminho final depende de outros eventos, como novos prazos, decisões judiciais sobre o tema e mudanças na própria regulamentação.

As ações na justiça podem ocorrer por uma série de fatores, muitas vezes as operadoras ganham essas ações, sejam por conta dos valores contraditórios, incidência de juros de mora, falta de informações clínicas, etc.

Agora, às operadoras inscritas em dívida ativa da União cabe o disposto em Lei e processos administrativos e regulatórios.

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