Rainforest Alliance
A melhoria das condições de vida e a defesa dos direitos dos trabalhadores rurais é uma parte central da missão da Rainforest Alliance. Nos mais de 70 países em que atuamos, os produtores certificados devem cumprir a lei trabalhista vigente, além de itens específicos da Norma de Agricultura Sustentável, de modo a oferecer um ambiente de trabalho salubre para todos os trabalhadores, fixos ou temporários. Além de contar com o processo anual de auditoria para avaliar a conformidade dos produtores às normas, nosso time realiza frequentes consultas à Lista Suja do Ministério do Trabalho e também conta com o apoio de partes externas para se manter atualizado sobre denúncias relevantes envolvendo fazendas certificadas.
No caso específico da Fazenda Floresta, a propriedade passou pela auditoria em junho passado, portanto quase 3 meses antes desta fiscalização. Na época, a entidade certificadora declarou que a fazenda estava cumprindo com as regras da certificação Rainforest Alliance.
Fomos alertados pela equipe do Repórter Brasil em 22/09 sobre a denúncia. Vale ressaltar que até o momento, a Fazenda Floresta não consta na Lista Suja. Mesmo assim, após uma avaliação interna preliminar, determinamos a suspensão da licença deste produtor, em 22/09, até que seja realizada uma auditoria de investigação, que está prevista para acontecer nas próximas 2 semanas.
Coopercitrus
1) A Coopercitrus confirma receber café dos dois produtores mencionados acima? Quando (mês e ano) se deu a última compra de café proveniente de propriedades dos cafeicultores citados? Entre as propriedades fornecedoras, estão as que tiveram flagrante de trabalho escravo (Fazenda Barro Preto e Fazenda Laranjeiras)?
A Coopercitrus realiza inúmeras e frequentes negociações com mais de trinta e sete mil Cooperados em várias Regiões do Brasil, inclusive na compra, troca e armazenamento da produção de café e outros produtos agrícolas.
A Coopercitrus tem se pautado nas boas práticas de Governança, rigoroso processo de compliance, bem como atenta às determinações estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e cláusulas de confidencialidade, o que a impossibilita, inclusive, de fornecer dados e/ou informações acerca dos negócios e dinâmica de seus Cooperados.
Não obstante esta limitação, a Coopercitrus pode assegurar que não atua em ambientes que possam promover violação das Leis que vedam o trabalho infantil, o trabalho análogo ao escravo, violação ao meio ambiente ou que envolva corrupção.
2) O café comercializado pela Coopercitrus é passível de rastreamento? Para quais clientes da empresa foi encaminhado o café produzido nas propriedades mencionadas?
Os produtos agrícolas adquiridos pela Coopercitrus, para posterior troca ou comercialização, via de regra, se submetem a processo de rastreamento, incentivando seus Cooperados a investirem nesta prática.
3) Após o arrendamento em 2015, todos os cooperados da antiga Cooparaíso foram integrados à Coopercitrus? O produtor Luiz Sérgio Marques exerce algum cargo na administração ou conselho da Coopercitrus?
O arrendamento das instalações produtivas da Cooparaíso pela Coopercitrus não significou a extinção da primeira, que continua ativa, inclusive com os seus Cooperados.
Dessa forma, a Coopercitrus, em razão do arrendamento, não absorveu os cooperados da Cooparaíso, visto que aquela Cooperativa permanece ativa até hoje.
Não obstante, qualquer produtor rural pode, em razão desta qualidade, fazer parte dos quadros de Cooperados da Coopercitrus, se somando aos mais de 37.000 já existentes.
O Sr. Luiz Sérgio Marques não integra nenhum órgão administrativo da Coopercitrus.
4) A Coopercitrus possui algum mecanismo ou estratégia para avaliar a conformidade das questões trabalhistas de seus fornecedores? Realizam visitas, conversam com trabalhadores ou analisam alguma documentação?
A Coopercitrus não é a responsável legítima por este tipo de fiscalização e não exerce poder de Polícia.
Quando ajusta negócios, faz constar em seus contratos a declaração do Cooperado de que este não se beneficia e nem pratica trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, violação de normas ambientais, de proteção de dados, etc.
Ademais, a Coopercitrus atua fortemente na conscientização do produtor rural junto à Fundação Coopercitrus Credicitrus, com treinamentos in loco na Fundação e programas desenvolvidos pela Coopercitrus em parceria com a Fundação que possuem foco no engajamento dos nossos produtores de café, para que estejam inseridos em certificações que irão proporcionar, além de outros benefícios, a rastreabilidade desde a colheita até o seu beneficiamento.
A Coopercitrus também busca conscientizar o produtor rural para que atue de forma responsável no campo, com o apoio de matérias específicas voltadas aos temas sociais, ambientais e trabalhistas, divulgadas em sua revista “Coopercitrus Revista Agropecuária” que é distribuída mensalmente aos seus Cooperados.
CarmoCoffees
A CarmoCoffees é uma empresa que atua na exportação e comercialização de cafés especiais e negocia diretamente com centenas de produtores de nossa região.
Não comercializamos cafés com o produtor citado desde dezembro de 2015 e a Fazenda não fez parte de nenhuma comercialização de grãos com a Nestlé.
Não comentamos a relação com nossos clientes e parceiros comerciais.
Reforçamos que atuamos firmemente pelas boas práticas em toda a cadeia de produção, inclusive incentivando e implantando práticas de sustentabilidade junto aos nossos parceiros, e somos contra qualquer prática de exploração;
ED&F Man
The people in the photo are not Volcafe employees or representatives.
We visited the farm and farmer some time ago to explore a potential business relationship but no business ensued and as far as we can tell from our records we have no transaction history with this farm or farmer.
Volcafe is committed to sustainable and ethical practices wherever it does business in the world. We operate extensive sustainability programmes where we works closely with farmers and suppliers to improve safety, labour conditions and productivity on farms. We are actively involved in creating a responsible and sustainable supply chain and, if issues do arise, we are committed to entering into a constructive dialogue to resolve such issues.
BSCA
Esclarecemos que a BSCA não certifica a sustentabilidade de propriedades, mas apenas a qualidade dos cafés, recebendo o café para análise em seu laboratório, utilizando-se de critérios essencialmente técnicos e vinculados ao produto em si.
A BSCA afirma seu compromisso com a ética e a sociedade e reprova qualquer tipo de ato ilegal, especialmente a realização de trabalho escravo ou em condições indignas. Desde sua fundação, em 1991, a Associação trabalha de forma consistente no intuito de orientar a todos os seus membros pelo cumprimento da lei e de todas as boas práticas éticas, sociais e ambientais.
Nucoffee
Com relação aos casos apontados pelo Repórter Brasil, referentes aos produtores Guilherme Sodré Alckmin Júnior, Job Carvalho de Brito Filho e Luiz Sérgio Marques, a Nucoffee expõe os argumentos a seguir:
O time Nucoffee corrobora a legislação vigente e, portanto, acompanha com atenção as versões da “Lista Suja”, publicadas regularmente pelo Ministério do Trabalho brasileiro. Nenhum dos três produtores integra a última versão, atualizada em 9/9/21. Contudo, os casos estão sendo devidamente monitorados pela Nucoffee, para que possamos agir conforme os desdobramentos.
A Nucoffee reafirma seu compromisso com a sustentabilidade social, econômica e ambiental da cafeicultura brasileira e, portanto, não aceitará o fornecimento de nenhum café de produtores da “Lista Suja” do Ministério do Trabalho. A Nucoffee também apoia os cafeicultores por meio do programa Sustentia, que prioriza pequenos produtores e que busca treiná-los e capacitá-los com foco em melhores práticas de sustentabilidade, passando por critérios rigorosos agronômicos e de gestão.
IBD Certificações
Conforme nosso procedimento, foi aberta uma Reclamação, cujo número para acompanhamento é RC_055_21.
Desde o envio do e-mail abaixo, nossa equipe já está trabalhando para averiguação e tomada de ações cabíveis.
Produtor Job Carvalho de Brito Filho
Em respeito à liberdade de imprensa assegurada pela Constituição Federal, servimo-nos do presente para nos posicionar.
O produtor não confirma os relatos descritos. Importante mencionar que a imputação de reduzir alguém à condição análoga à de escravo é grave, bem como a de tráfico de pessoas. Ambos os crimes exigem a conduta dolosa por parte do agente, o que não restou evidenciado e nem comprovado de forma alguma. Pelo contrário, são descritas apenas algumas situações de não observância às regras trabalhistas que não configuram os tipos penais em comento e que já foram regularizadas. Em âmbito próprio o produtor está exercendo seu direito constitucional de contraditório e ampla defesa.
Ademais, quanto à indagação sobre relações comerciais do produtor rural, por se tratar de foro íntimo, este prefere não comentar.
Divisão de Orgânicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
Primeiramente gostaria de informar que os questionamentos enviados pela Repórter Brasil não chegaram a esta Coordenação, só soubemos do caso com a publicação da matéria. Vamos verificar no setor de imprensa o que ocorreu para que a possível falha não se repita. Nos entristece muito o teor da matéria, independentemente de ser ou não produtor orgânico. A legislação que trata da produção orgânica, quando construída, teve o cuidado de abordar questões trabalhistas e sociais visando a garantia de condições essenciais e dignas aos trabalhadores. Nosso papel, juntamente com as certificadoras, é a verificação e o controle das ações para que as exigências legais sejam cumpridas em todos os elos da cadeia produtiva de orgânicos. Quanto aos questionamentos, seguem as respostas:
1) Qual o procedimento adotado pelo setor de Orgânicos do MAPA quando um produtor orgânico é flagrado utilizando-se de mão de obra em condições análogas à escravidão?
Primeiramente trata-se do descumprimento de uma das diretrizes da agricultura orgânica conforme o Decreto 6.323/2009 que regulamenta a produção orgânica.
Art. 3o – São diretrizes da agricultura orgânica:
II – manutenção de esforços contínuos da rede de produção orgânica no cumprimento da legislação ambiental e trabalhista pertinentes na unidade de produção, considerada na sua totalidade;
VII – relações de trabalho baseadas no tratamento com justiça, dignidade e equidade, independentemente das formas de contrato de trabalho;
O mesmo Decreto trata também das relações de trabalho e das atribuições dos agentes fiscalizadores:
Art. 5o – Nas unidades de produção orgânica deve ser observado o acesso dos trabalhadores aos serviços básicos, em ambiente de trabalho com segurança, salubridade, ordem e limpeza.
Art. 63. – Os agentes fiscalizadores no exercício de suas funções terão acesso aos meios de produção, beneficiamento, manipulação, transformação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição, comércio e avaliação da conformidade orgânica dos produtos abrangidos por este Decreto, para a execução das seguintes atribuições:
IV – verificar o atendimento das condições relativas à qualidade ambiental e à regularidade das relações de trabalho, notificando ao órgão competente quando for o caso;
Concluindo, no caso de condições de trabalho análogas à escravidão, verificadas durante ação fiscal, o produtor será autuado por descumprimento das normas da produção orgânica e o órgão responsável pelo cumprimento da legislação trabalhista será notificado.
2) A planilha do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos informa apenas que o produtor citado é certificado orgânico em duas áreas no município de Heliodora, mas apenas o nome de uma está citada (Sítio Grotão). A outra área é a Fazenda Floresta? Quantos hectares estão certificados como orgânico?
No Cadastro Nacional são três produtores diferentes no município de Heliodora, aparentemente da mesma família:
Guilherme Sodré Alckmin Júnior
Guilherme Sodré Alckmin
Floresta Armazéns Gerais Ltda
A informação sobre a área das propriedades não consta no Cadastro Nacional. Os dados das unidades de produção são fornecidos às certificadoras.
3) Há algum diálogo ou advertência ao organismo responsável pela auditoria realizada na produção de café do produtor citado? Nesse caso, o organismo certificador foi a IBD Certificações.
O organismo certificador é responsável por fazer todas as verificações necessárias de forma a garantir a qualidade orgânica dos produtos que certificam. Se há comprovação de que houve falha ou omissão do organismo em qualquer situação ele recebe Auto de Infração de acordo com o descumprimento legal verificado.
Nesse caso especificamente, comprovada a irregularidade de trabalho análogo a escravidão, o organismo certificador deverá suspender ou cancelar o certificado do produtor.
Confira a matéria: Produtor certificado e membros de grandes cooperativas estão entre os flagrados com trabalho escravo no setor do café
** Matéria atualizada às 21h20 do dia 22 de outubro de 2021 para acrescentar o posicionamento do setor de orgânicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).