A devida diligência corporativa em direitos humanos e meio ambiente

Em seis tópicos, atualize-se sobre a devida diligência corporativa e como isso afeta a sociedade e o meio ambiente
 30/11/2021


1. Introdução

Cada vez mais, governos ao redor do mundo têm cobrado uma governança empresarial alinhada com obrigações e compromissos de proteção e promoção de direitos humanos em todas as suas atividades e operações. Trata-se da chamada devida diligência obrigatória em direitos humanos, prevista em legislações de países como Alemanha, França e Estados Unidos, a exigir que as empresas identifiquem, previnam, mitiguem e respondam por danos que causem ou para os quais contribuam.

Ainda não está claro como o Brasil se insere neste cenário. Por um lado, como grande produtor e exportador de commodities, o país pode se beneficiar dessas leis estrangeiras para exigir de empresas transnacionais maior respeito aos direitos humanos nas atividades e operações que acontecem no território brasileiro. Por outro, negócios que envolvam companhias brasileiras em cadeias produtivas internacionais também podem ser afetados quando um problema acontecer em determinado ponto. Muito recentes, tais marcos legais ainda estão sendo testados por demandantes e o efetivo resultado deles ainda está por vir.

2. Leis de cadeias produtivas: o que a experiência internacional tem a ensinar?

Leis nacionais para que empresas respeitem o meio ambiente e os direitos humanos em suas cadeias produtivas são um movimento importante, mas não são suficientes para que direitos fundamentais sejam protegidos. Cada vez mais, governos e a sociedade civil ao redor do mundo têm cobrado uma governança empresarial alinhada com obrigações e compromissos de proteção e promoção de direitos humanos em todas as suas atividades e operações. Trata-se da chamada devida diligência obrigatória em direitos humanos que exige que corporações identifiquem, previnam, mitiguem e respondam por danos que causem ou para os quais contribuam.

A Alemanha foi um dos primeiros países no mundo a adotar, em junho deste ano, uma legislação específica sobre o assunto. A regra foi fruto de uma aliança de mais de 130 organizações, como ONGs e sindicatos, que mobilizou a opinião pública e pressionou a chanceler Angela Merkel a dar celeridade ao tema.

Para dar forma ao projeto, entidades da sociedade civil se basearam no documento da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre empresa e direitos humanos. “Esses foram princípios importantes para encontrarmos meios de mitigar riscos e implementar mecanismos de prevenção sobre a violações aos direitos humanos”, diz Christian Wimberger, consultor da Iniciativa Cristã Romero (CIR), umas das organizações integrantes da coalizão em prol da aplicação da devida diligência na Alemanha.

Antes de ser promulgada, no entanto, a lei sofreu modificações no parlamento que abrandaram algumas exigências. “Temos que ter mais proteção ao meio ambiente, e a lei até hoje só considera o ambiente em termos de direitos humanos. É preciso expandir o seu escopo”, explica Wimberger.

Ainda que tenha sido abrandada, a aprovação da regra despertou na sociedade a atenção sobre a responsabilidade de empresas. Ele afirma que o caso da Alemanha pode servir como exemplo para obter uma lei sobre cadeias produtivas mais forte no âmbito da União Europeia e em outros países.

– Mudança de paradigma

O representante do Centro de Informação sobre Empresas e Direitos Humanos (BHRRC), Jonhanes Blakenbach, declara que a melhor maneira de verificar se as leis sobre cadeias produtivas estão cumprindo seu objetivo é a mudança na conduta das empresas. Este, porém, é um longo caminho.  “Não é simplesmente fazer um tique e resolver o problema. É um processo. A devida diligência não é um fim em si, mas é um meio de garantir a proteção do meio ambiente e dos direitos humanos.”

Ele diz que algumas companhias resistem a seguir a lei porque seguir o que está previsto pode ser uma desvantagem competitiva, caso algumas adotem as práticas e outras não. Para evitar este quadro, ele sugere que haja um mesmo padrão de regras a seguir mundialmente. “Temos que criar uma situação e que as exigências sejam as mesmas para todas as empresas,” diz Blakenbach. “As leis de devida diligência não são uma imposição de padrões europeus para outros países. Mas a ideia é estabelecer um padrão internacional para que as empresas cumpram essa lei. A Europa já tem princípios do tipo, mas muitos deles são antigos. O paradigma atual não tem funcionado”, acrescenta o representante da BHRRC.

– Padrão internacional

Manoela Roland, pesquisadora do Centro de Direitos Humanos e Empresas da Universidade Federal de Juiz de Fora (Homa-UFJF), enfatiza a importância de que as regras nacionais sobre cadeias produtivas adotem os mesmos princípios. Caso contrário, pode haver países com exigências mais brandas do que outras.

A pesquisadora afirma que o Brasil é um exemplo de regras frouxas. Em 2018, o governo do então presidente Michel Temer (MDB) publicou um decreto com diretrizes sobre empresas e direitos humanos cuja lógica é mais a de certificar e premiar corporações, em vez de estabelecer parâmetros. Além disso, a regra foi promulgada à revelia da sociedade civil, que já vinha discutindo o tema e não foi convidada a colaborar.

Ela também critica a formulação de leis com base no documento da ONU sobre empresas e direitos humanos. “Toda a atual construção da lógica social corporativa associa o risco à empresa, e não o risco de violação de direito das pessoas”, afirma.

Roland menciona o exemplo da Fundação Renova, criada para evitar prejuízos à mineradora Vale. A companhia foi apontada como a responsável pelo rompimento da barragem que, em 2015, afetou a cidade de Mariana, em Minas Gerais. “Os princípios orientadores não permitem que uma empresa seja taxada como violadora efetiva dos direitos humanos. Eles consolidam a lógica de impor o interesse corporativo. Se não houver um mecanismo internacional, não vai haver a devida diligência”, conclui.

3. Como prevenir e punir violações em cadeias produtivas?

O Brasil já possui diversos instrumentos jurídicos de proteção e respeito aos direitos humanos, à dignidade do trabalhador e ao meio ambiente. Mas quais são os meios para torná-los efetivos? Estes mecanismos já são suficientes para responsabilizar empresas pelos problemas em suas cadeias produtivas?

Ao olhar para infrações aos direitos apenas como episódios eventuais, a interpretação corrente da lei brasileira incentiva a persistência de práticas ilícitas, segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ilan Fonseca.

“Com o instrumental jurídico que temos hoje, conseguiríamos responsabilizar as empresas por infrações às garantias trabalhistas e ao meio ambiente. Mas precisamos construir mecanismos para incentivar que as infrações não aconteçam”, observa.

Fonseca menciona que os casos de combate ao trabalho escravo contemporâneo são, de um lado, um bom exemplo de que somente criminalizar o infrator não resolve os problemas em uma cadeia produtiva. “A fiscalização é consistente, mas no longo prazo deveria haver a redução destes indicadores, e parece que isso não está acontecendo. Precisamos ver soluções para que os casos reduzam, e não apenas que o Estado vá atrás para reprimir esse tipo de conduta”, afirmou.

O procurador do MPT mostra, de outro lado, algumas práticas que têm sido exitosas no sentido de regularizar a atividade econômica. Segundo ele, isso depende de manter o foco em rastrear os responsáveis pelas cadeias produtivas e de utilizar certos mecanismos, amparados em um amplo referencial jurídico, como termos de ajustamento de conduta (TACs) e regras de compliance.

– Leis atuais já permitem responsabilizar empresas

Fiscalizar infrações cometidas contra a lei trabalhista deve, necessariamente, levar a encontrar quem são os atores que utilizam aquela atividade econômica, de acordo com o auditor-fiscal do trabalho Thiago Laporte. “A premissa básica é considerar a empresa principal aquela que se beneficia das irregularidades nos processos de produção e distribuição”, declara.

Para Laporte, a própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz elementos para responsabilizar empresas em alguns casos, como os de terceirização e de formação de grupos econômicos. “Não há uma norma específica no Brasil de devida diligência, então a gente se vale de outros princípios e normas de direito, como prevê o artigo 8º das regras trabalhistas”, diz.

Segundo Laporte, já é possível utilizar diversos preceitos normativos existentes no país, como o abuso de direito, a função social de contrato, o princípio da boa-fé e a cota de responsabilidade. Até a recente lei brasileira de liberdade econômica —que, em tese, privilegia interesses corporativos— prevê que o desenvolvimento de uma atividade econômica deve observar a legislação trabalhista. Esse pode ser, inclusive, um incentivo para que as empresas adotem práticas de devida diligência voltadas aos direitos humanos, pois elas já executam outros tipos de verificação dos agentes de uma cadeia produtiva.

– Peso não deve cair somente sobre o Judiciário

O peso sobre a aplicação da lei não deve recair somente sobre o poder Judiciário. Essa é a avaliação do juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (TRT-15) Marcus Barberino. “A responsabilidade da Justiça é patológica. A questão é como a gente vai usar os instrumentos normativos para combater as ações que levam às patologias”, diz o magistrado.

Uma forma eficiente de evitar violações em cadeias produtivas é aperfeiçoar mecanismos de controle à oferta de crédito financeiro, sugeriu o magistrado. Ele citou como exemplo a norma do Banco Central que restringe empréstimos a empresas na “lista suja” do trabalho escravo contemporâneo. Segundo ele, a norma é falha porque a inserção de agentes pontuais na lista não regulariza toda a atividade econômica. Geralmente, um processo produtivo conta com diversos outros atores, além daquele autuado.

“Nenhuma economia do mundo tem um sistema financeiro tão concentrado quanto o Brasil, mas, ainda assim, tão seguro. Esse oligopólio financeiro que o país pratica pode ser usado para estabelecer mecanismos com condicionantes ambientais e de direitos humanos,” diz o magistrado. “Não é só ‘zerar o desmatamento’, mas promover práticas de desenvolvimento ambiental e social junto com as atividades econômicas”.

Segundo ele, a atenuação de riscos nas cadeias produtivas tem que ser uma prática contínua. Para isso, explica, é necessário que haja uma mudança de mentalidade cultural e ideológica que oriente a adoção de práticas de devida diligência, e a reparação não fique a cargo exclusivo da Justiça. “Temos uma larga estrada a percorrer, como os ingleses percorreram ao proibir a apreensão e comercialização de escravos séculos atrás”, afirma o juiz do TRT-15.

4. Devida diligência: normas e leis precisam considerar o contexto brasileiro

Uma legislação específica que responsabilize as empresas pelos problemas em suas cadeias produtivas não seria suficiente para solucionar, por si só, as violações de direitos humanos que acontecem no Brasil.

Impunidade, omissão governamental, concentração de poder econômico e racismo estrutural devem ser levados em conta ao criar e elaborar regras sobre a chamada da devida diligência obrigatória em direitos humanos – ou seja, a obrigação de que as empresas levem em conta a proteção e promoção de direitos humanos em todas as suas atividades e operações.

O processo de discussão sobre novas normas tem que ser acompanhado de uma campanha de conscientização no país para que ela seja adotada com efetividade. Esse é o ponto de vista de Mércia Silva, diretora-executiva do InPACTO (Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo). “Precisamos de uma nova estratégia, porque não podemos simplesmente jogar outras leis. Estamos ignorando que as pessoas que tomam decisões nas empresas estão desatualizadas”, diz.

É necessário alertar o meio corporativo sobre a importância de adotar práticas de devida diligência, e um modo para isso é prever que as empresas valorizem os trabalhadores. “Quando é que a agenda de direitos humanos vai estar ali? Já ouvi um produtor de café dizendo que têm medo de ficar sem mão de obra para colheita com o aumento de tantos empregos tecnológicos. Tratar bem o empregado, pagar bem, significa manter a sustentabilidade de alguns setores.”

Caso empresários não fiquem cientes da necessidade de mudar práticas, afirma Silva, uma nova regra sobre devida diligência pode sofrer os problemas pelos quais passa a “lista suja” do trabalho escravo — que enfrenta dificuldades para produzir mais impacto. O cadastro, mantido pelo governo federal, traz o nome de empregadores flagrados usando de escravidão contemporânea e prevê sanções. Ainda assim, inclui muito menos infratores do que aqueles autuados de fato.

“O tempo passou e a gente tem percebido que não tem havido aprendizado, quando a gente olha as práticas das empresas. Talvez, porque a gente ainda não tenha focado em soluções reais. A gente fala dos problemas, e quando olha para resolver os problemas estamos perdendo território”, observa a diretora do InPACTO.

– Racismo e discriminação devem ser levados em conta

A advogada Júlia Mello Neiva, coordenadora do programa de desenvolvimento e direitos socioambientais da Conectas Direitos Humanos, diz que o contexto vivido no Brasil dificulta a efetividade de uma lei específica sobre devida diligência. Ela mencionou as tentativas do governo federal desmanchar instrumentos de proteção a direitos humanos e garantias trabalhistas. “A destruição desses marcos legais dificulta muito que a gente tenha uma melhora de conduta por parte das empresas”, afirmou.

Além disso, segundo ela, as características do país precisam ser levadas em conta para formular novas regras. “O racismo estrutural pauta a nossa sociedade, a discriminação de raça, gênero e classe. Quando a gente faz essa discussão, a gente não pode pensar em equivalência de poder entre as partes. As empresas têm muito mais poder, muito mais influência sobre o Estado, e essa relação, que é muito complexa, pode, é claro, colocar em risco trabalhadores e trabalhadoras”, declara.

O esvaziamento do cumprimento da lei, na prática, leva certas exigências a não implicar em resultados, de acordo com a advogada. “Há impunidade no setor corporativo. Muitas vezes, as penas impostas às empresas não são cumpridas. Há uma sensação de impunidade que faz com que as corporações continuem desrespeitando a legislação.”

Neiva ainda diz que uma nova regra precisaria não só melhorar mecanismos legais já previstos nacional e internacionalmente, mas incluir incentivos. “Essas questões precisam ser tratadas de forma séria e inovadora. Talvez pudéssemos pensar em uma legislação que contemplasse, em alguma medida, as preocupações de sigilo comercial que as empresas sempre alegam, mas colocar também uma forma de elas se interessarem em adotar medidas de transparência”, conclui.

– Trabalhador rural deve ter visibilidade

Pessoas empregadas no campo estão entre as principais vítimas de violações de direitos, de acordo com Gabriel Bezerra Santos, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). Ele afirma que as discussões sobre devida diligência precisam dar visibilidade a estes trabalhadores. “É uma categoria que produz alimento, que é essencial. Ela tem um papel fundamental, e a sociedade precisa protegê-la e valorizá-la.”

O representante da Contar lembra que, historicamente, empregados rurais se encontram em uma situação mais frágil. Diz que, quando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi promulgada em 1943, não incluiu essa categoria. Inclusive, também mencionou que as melhorais em favor dos trabalhadores rurais não perduram. “Chegamos a construir um compromisso salarial para o setor, mas foi desconstruído pelo governo Michel Temer”, recorda.

Santos também afirma que, enquanto a legislação não avança, os sindicatos rurais vêm tentando recorrer à Justiça trabalhista para solucionar problemas. No entanto, essa é uma frente de atuação limitada. “Os acordos coletivos tentam repor alguns déficits, tentam mediar e auxiliar os trabalhadores, mas nos últimos tempos tem sido difícil. O ataque governamental é muito forte, e a retirada de direitos vem de forma intransigente”, observa.

“Precisamos chegar a um consenso e ter políticas que resguardam. Tem empresa com trabalho escravo exportando e dizendo que produz com qualidade e excelência, mas você vai olhar a qualidade de vida dos trabalhadores e eles têm jornadas de 12 horas, sem condições de segurança e com baixa remuneração”, acrescenta, reiterando que os empregos rurais se encontram na posição mais frágil das cadeias produtivas.

– Leis estão sujeitas às relações de poder na sociedade

Para que uma lei de devida diligência obtenha resultados, o coordenador de setor privado e direitos humanos da Oxfam Brasil, Gustavo Ferroni, afirma que ela não pode cair em formulações generalistas. “Existem instrumentos, precisamos consolidar práticas, gerar jurisprudência, a despeito da dificuldade de produzir uma legislação progressista. Mas não podemos ficar na primeira camada. Temos que lembrar que existem questões mais profundas e estruturais que afetam a vida dos trabalhadores rurais e dos povos do campo.”

Ele diz que a legislação precisa tocar em pontos que mudem de fato a situação laboral. Menciona a regularização do trabalho por safra, a desigualdade entre homens e mulheres no campo e as normas que regulamentam as condições de trabalho.

Ele exemplifica a importância disso ao mencionar um trabalhador de cana de açúcar, que chega a dar “130 mil golpes com podão para a colheita, abaixar e levantar 800 vezes, andar oito quilômetros.” A partir desse exemplo, Ferroni diz que é necessário problematizar o ganho por produtividade, um mecanismo de exploração bastante sofisticado.

“Quando a gente fala em criar legislação, a gente tem que lembrar que as leis vão estar sujeitas às relações de poder que existem na sociedade, tanto na sua formulação quanto na sua aplicação. Os procuradores, advogados e os juízes que aplicam a lei não vão vir de Marte e cair aqui. As empresas têm muito poder. Não existe solução mágica. Não basta repetir que a gente precisa de uma lei e ignorar isso”, acrescenta.

5. Mapa

Fonte: European Coalition for Corporate Justice

6. Leis de devida diligência corporativa e propostas legislativas na Europa

  Resolução do Parlamento Europeu sobre Devida Diligência Lei Francesa de Devida Diligência Lei Alemã de Cadeias Produtivas Lei Holandesa para Código de Negócios Responsáveis
Status ▪ Proposta em discussão no Parlamento Europeu   ▪ Em vigor   ▪ Adotado, mas ainda não em força (2023)   ▪ Proposta (política partidos)  
Natureza Direito Societário ▪ Direito civil ▪ Direito internacional privado ▪ Direito das sociedades ▪ Direito civil ▪ Direito administrativo; com implicações para ▪ Direito das sociedades ▪ Direito civil ▪ Direito das sociedades ▪ Direito civil ▪ Direito penal
Escopo ▪ Grandes empresas, listadas PMEs e PMEs no setor de alto risco, domiciliadas ou entregando produtos ou serviços na UE ▪ Com sede em grandes empresas Na França (> 5.000 funcionários) ▪ Grandes empresas (incl. estrangeiros com escritório no país) com base na Alemanha (> 3.000 funcionários; daí em diante, a partir de 2024, > 1.000 funcionários) ▪ Todas as empresas com> 250 funcionários domiciliados em ou operando na Holanda (dever geral de cuidar de todas as empresas que operam na Holanda)
Eixos ▪ Direitos humanos ▪ Meio Ambiente ▪ Governança ▪ Direitos humanos ▪ Saúde e segurança ▪ Meio Ambiente (compromissos internacionais do país) ▪ Direitos humanos ▪ Meio Ambiente (Estocolmo, Minamata e Basel convenções) ▪ Direitos humanos ▪ Meio ambiente (incl. clima)
Obrigações de devida diligência ▪ Devida vigilância (DV) (Baseado em UNGP / OCDE) ▪ Devida vigilância (DV): estabelecer e implementar um plano de vigilância anual (Baseado em UNGP) ▪ Devida vigilância (DV) (baseado parcialmente em UNGP / OCDE) ▪ Devida vigilância (DV) (DD) (Baseado na OCDE)
Obrigações de transparência ▪ Publicar estratégia DD em site da empresa e carregue-o na plataforma da UE ▪ Informar a estratégia DD para representantes dos trabalhadores, sindicatos, parceiros de negócios ▪ Publicar um plano de vigilância no relatório anual   ▪ Publicar relatórios anuais no site da empresa e submetê-los ao autoridade competente ▪ Publicar relatórios anuais em em linha com a Orientação de DD da OCDE.
Alcance da Devida Diligência ▪ Operações próprias (via subsidiárias) e todo cadeia de valor (todos diretos e negócio indireto relacionamentos, upstream e a jusante) ▪ Operações próprias (via subsidiárias) e parte da cadeia de suprimentos: – direta / indiretamente empresas controladas – subcontratados e fornecedores com um “Estabelecido comercial” ▪ Obrigações DD aplicam-se apenas na íntegra para as próprias operações (incl. subsidiárias) e fornecedores diretos ▪ As empresas são obrigatórias para identificar riscos ligados a fornecedores indiretos e prevenir e mitigar se eles obtêm “fundamentado conhecimento “de abusos ▪ Operações próprias (via subsidiárias) e todo cadeia de valor
Responsabilidade civil ▪ Responsabilidade estrita por danos causou ou contribuiu para por entidades sob sua ao controle ▪ A responsabilidade é presumida. As empresas devem provar eles tomaram todo o cuidado ▪ Responsabilidade solidária ▪ A legislação da UE se aplica independente do lugar de dano ▪ Responsabilidade baseada em falha para prejudica que DV poderia ter evitado, causado por empresas controladas (direta / indiretamente), e subcontratados e fornecedores com “Comercial estabelecido relação” ▪ A responsabilidade não é presumida. As vítimas devem provar o dano, a violação e o ligação causal ▪ Nenhuma nova causa civil pode ser criada ▪ No entanto, a lei permite partes lesadas a autorizar sindicatos e ONGs alemãs a conduzirem procedimentos legais civis em seu favor   ▪ Responsabilidade baseada em falha para danos sofridos como um resultado de uma violação do lei
Execução pública ▪ As autoridades estaduais têm o poder de investigar falhas na condução de DD e agir de acordo com as preocupações levantado por terceiros ▪ As autoridades estaduais podem – ordenar ação cautelar – obrigar a remediação – emitir multas (incl. exclusão do público aquisição e confisco de commodities) ▪ Qualquer parte interessada pode apresentar uma reclamação por não conformidade perante o juiz ▪ O juiz pode – notificar formalmente cumprir em um período de três meses – em caso de não conformidade persiste, o juiz pode obrigar a empresa a publicar um plano e impor periódico pagamentos de penalidade ▪ Regulador público com 65 A equipe FTE tem o poder para revisar os relatórios, para conduta baseada em risco inspeções por conta própria iniciativa ou em reclamações criado por afetado partidos ▪ O regulador público pode – ordenar a empresa A cumprir dentro de um cronograma específico – emitir multas (até 2% do volume de negócios anual) para falha em conduzir DD (incl. exclusão de procuração pública) ▪ Regulador público com 10 A equipe FTE tem o poder para investigar falhas e agir em reclamações apresentadas por acionistas ▪ O regulador público pode emitir multas ▪ Responsabilidade criminal para diretores de empresa para falha repetida em 5 anos para interromper as atividades que causa ou contribui para impactos negativos ou para fornecer remédio

Fonte: European Coalition for Corporate Justice. Quadro comparativo com dados de junho de 2021

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM