Íntegra das perguntas para o Incra
1 – Estive no PDS, fotografei e filmei plantações de soja. Segundo apurei, a soja foi plantada por um empresário, que comprou o direito de uso do terreno de três famílias assentadas. De acordo com a instrução normativa n°98, de 30 de dezembro de 2019, o PDS é um: “projeto de interesse social e ecológico destinado às populações que baseiam sua subsistência no extrativismo, na agricultura familiar e outras atividades de baixo impacto ambiental”. Diante disso, pergunto: qual o posicionamento do Incra sobre plantação de soja na área do PDS? O órgão tomará alguma atitude?
2 – Entrevistei o procurador do Ministério Público Federal, Gabriel Dalla Favera de Oliveira. O procurador já notificou o Incra para que o órgão dê andamento ao processo de reforma agrária do PDS Terra Nossa. O procurador quer que o Incra implante o que está previsto no Diagnóstico Fundiário feito pelo próprio órgão. O documento detalha que o PDS deveria abrigar 1 mil famílias. Contudo, são apenas 300 famílias. Os assentados dividem a área do PDS com 131 fazendas, que estão sobrepostas à área. Sendo que dessas 131 fazendas, 77 foram formadas após 2006. Ou seja, configuram uma invasão da área destinada à reforma agrária. Qual o posicionamento do Incra diante da recomendação do procurador e da invasão do PDS?
3 – O Diagnóstico Fundiário, de 27 de novembro de 2018, aponta vários problemas que decorrem da falta de atuação do próprio Incra na área. Entre os problemas estão a ausência de transporte escolar, a precariedade das estradas vicinais, a falta de acesso ao crédito para agricultura familiar, a ausência de energia elétrica e abastecimento de água, além dos conflitos com grandes proprietários. Esses problemas, segundo o documento, levaram grande parte das famílias que formaram o assentamento a desistir do lote e negociarem a posse. O Incra está empenhado em resolver esses problemas apontados por documento produzido pelo próprio órgão? Se sim, o que foi realizado desde 2018?
3 – Conversei com assentados do PDS, que acusam o Incra de ser conivente com os interesses dos grileiros e empresários que desejam explorar madeira ilegalmente e plantar soja na área do PDS. Qual o posicionamento do Incra a respeito desse tipo de acusação?
4 – Também trato na reportagem da condenação de três servidores do Incra por improbidade administrativa. Luiz Bacellar Guerreiro Júnior, Mário da Silva Teles e Zericé da Silva Dias foram condenados pela juíza federal Sandra Maria Correia da Silva a pagarem uma multa vinte vezes ao valor da remuneração que recebiam, além de terem suspensos os direitos políticos e ficarem proibidos de realizarem contratos com o poder público por três anos. O motivo da condenação foi uma redução da área do PDS para apenas 20 mil hectares, em 2015. O ato foi desfeito por determinação do Ministério Público Federal, que pediu a condenação dos três. Desejo saber se eles seguem atuando no Incra? Se sim, em qual setor? Qual o posicionamento do Incra a respeito da condenação desses três servidores?
Íntegra das respostas do Incra
A Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará esclarece que é proibido ceder, a qualquer título, a posse ou a propriedade da parcela recebida, ainda que provisória e parcialmente, para uso ou exploração por terceiros, conforme disposto no artigo 58 da Instrução Normativa nº 99/2019.
A pessoa que, porventura, adquirir lotes de reforma agrária sem anuência do Incra será considerado ocupante irregular. Conforme o art. 77 da citada instrução, quando for identificada ocupação ou exploração por indivíduo que não preencha requisitos para ser regularizado, o ocupante será notificado para cessar a exploração e desocupar a área no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual responsabilização nas esferas cível e penal. Desta forma, a regional no Oeste do Pará realizará vistoria nos lotes citados com exploração irregular.
As áreas de uso alternativo em projetos ambientalmente diferenciados são definidas por meio de Plano de Utilização (PU), que é o regulamento definido pelas famílias e aprovado pelo instituto para a devida utilização da área.
No caso específico do PDS Terra Nossa não consta plano de utilização elaborado e aprovado. De toda forma, as atividades agropecuárias nas áreas de uso alternativo do assentamento deverão ter como finalidade a garantia do uso sustentável dos recursos naturais no projeto, por meio do desenvolvimento de atividades que sejam economicamente viáveis e ecologicamente sustentáveis.
Os ocupantes irregulares do PDS Terra Nossa que não atendem aos critérios de elegibilidade ao Programa Nacional de Reforma Agrária, conforme o art. 77 da Instrução Normativa nº 99/2019, foram notificados para cessar a exploração e desocupar a área. Os processos encontram-se em fase recursal, com equipe designada para análise individual.
A Superintendência Regional trabalha na elaboração de notificações para que os ocupantes irregulares desocupem imediatamente as áreas no projeto.
O Incra informa que desde 2018 foram entregues 27 Contratos de Concessão de Uso para famílias regulares no projeto. Também foram emitidas 18 Declarações de Aptidão para acesso ao Pronaf, ao Programa de Aquisição de Alimentos e ao Programa Nacional de Alimentação escolar (PNAE).
Consta no planejamento de 2022 da regional a concessão de créditos do Incra para desenvolvimento de atividades produtivas e construção de habitações. Equipe técnica do instituto realizou trabalho de campo para qualificar a demanda e aprovar o projeto básico de moradias. Está prevista, na fase inicial, a emissão de 64 contratos para a concessão de créditos nas modalidades Apoio Inicial (R$ 5.200,00 por família), Fomento (R$ 6.400,00), Fomento Mulher (R$ 5.000,00) e Habitação (R$ 34.000,00) para parte dos beneficiários assentados.
O Incra esclarece que é contrário às atividades irregulares que destoam do objetivo do assentamento na modalidade projeto de desenvolvimento sustentável e que a regional no Oeste do Pará vem atuando para coibir atividades irregulares nas áreas de reforma agrária da região, contando com parcerias com outros órgãos públicos.