Íntegra dos esclarecimentos do banco John Deere, BNDES, Banco Central, Milton Casari e Adão Ferreira Sobrinho

Notas das organizações e pessoas citadas na reportagem "BNDES empresta R$ 29 mi para desmatadores da Amazônia financiarem tratores"
 14/02/2022

Banco John Deere

O Banco John Deere cumpre rigorosamente toda a regulamentação e as normas pertinentes para concessão de crédito aos seus clientes, com avaliação criteriosa da área que será beneficiada com determinado produto. Sempre que necessário, laudos com imagens de satélite das áreas beneficiadas na operação de crédito são emitidos por um fornecedor de serviços especializados, visando atestar que não existem restrições, em decorrência de infrações ambientais.

Nos casos mencionados, assim como em qualquer outro caso, o Banco John Deere ressalta que, de acordo com o Manual do Crédito Rural (MCR), bem como com as diretrizes do Banco Central (BC) do Brasil e demais órgãos reguladores e fiscalizadores, as concessões de crédito rural somente são emitidas a partir da validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em casos de risco, a Instituição dispõe de um Comitê de

Responsabilidade Socioambiental, controlado por Compliance, que avalia as operações que não estejam em conformidades com os órgãos de controle, impedindo imediatamente o prosseguimento das operações.

O Banco John Deere, assim como toda a companhia Deere & Co, tem como objetivo garantir e promover a Responsabilidade Socioambiental, tanto interna quanto externamente. Desta forma, a análise de risco socioambiental dos clientes é realizada de forma integrada à avaliação de crédito das operações, em observância à legislação ambiental aplicável, bem como a apresentação das licenças ambientais requeridas. 

Cabe reforçar que as diretrizes de sustentabilidade são alguns dos principais pilares da John Deere. Vale frisar ainda que, ao adquirir o maquinário da John Deere, o beneficiário assume responsabilidade legal pelo equipamento.

BNDES

De início é importante esclarecer que operações celebradas pelo BNDES na modalidade indireta automática são determinadas por instruções expedidas pelo Sistema BNDES e comunicadas por meio de Circulares às Instituições Financeiras Credenciadas (IFCs), que as seguem durante todo o processo de análise, enquadramento, contratação e acompanhamento do financiamento.

Tal modalidade de financiamento contempla duas relações jurídicas distintas, quais sejam, (i) uma celebrada entre o Sistema BNDES e a Instituição Financeira Credenciada; e (ii) outra pactuada entre a IFC e a Beneficiária Final.

O Sistema BNDES exige que as beneficiárias finais destes financiamentos indiretos mantenham sua situação regularizada junto aos órgãos ambientais e sociais, por meio da assinatura de Declarações em que se ateste a inexistência de infrações dessa natureza previamente à celebração de qualquer contrato. A IFC, na contratação e durante a vigência do contrato, deve verificar o atendimento de tais exigências por parte da Beneficiária Final.

Em caso de descumprimento de obrigações não financeiras, o BNDES impõe às IFCs penalidades com base nos normativos pertinentes e, nos casos de indícios de ilícito penal, os fatos são comunicados às autoridades competentes para apuração.

Isto posto, seguem os esclarecimentos:

1) Nossa reportagem apurou financiamentos de R$ 28,6 milhões do BNDES, feitos por intermédio do banco John Deere, para cinco produtores com embargos em seu nome emitidos pelo órgão federal ambiental por desmatamento. Uma resolução do Banco Central do Brasil veda a concessão de crédito rural para propriedades na Amazônia sob as quais recaem embargos, mas não impõe restrições para que os donos dessas áreas obtenham empréstimos para outras fazendas. Apesar disso, muitos fazendeiros possuem fazendas divididas em vários CARs, de maneira que poderiam tomar empréstimo com um CAR sem embargo mas aplicar as máquinas na propriedade, que é uma só. Como o BNDES vê essa situação?

Resposta: Preliminarmente, agradecemos o envio das informações e registramos que toda e qualquer interação que auxilie o BNDES na melhor execução de suas atividades é bem-vinda. Nesse sentido, ainda que a pergunta em tela tenha indicado a suposta ocorrência de utilização de máquinas financiadas em propriedades embargadas, é requerido para toda imputação de irregularidade em âmbito contratual a apuração formal de evidências ou indícios concretos que embasem determinada denúncia. Em consonância com a dualidade de relações jurídicas já indicada no início deste documento, informamos que o BNDES iniciará interações com a instituição financeira citada a fim de averiguar os fatos relatados. Caso seja possível, solicitamos o compartilhamento de qualquer elemento documental que possa permitir melhor análise e instrução de eventuais providências por parte do BNDES.

2) Apuramos que uma produtora rural do Mato Grosso obteve R$ 4,5 milhões do BNDES entre 2016 e 2019 para comprar tratores John Deere para seu único imóvel rural registrado na cidade de Cláudia. Em 2021, esse imóvel foi embargado depois que o Ibama constatou o desmatamento de 1.188,618 hectares de floresta nativa no Bioma Amazônico, em Área de Reserva Legal, sem a devida autorização do órgão ambiental competente”. Esse empréstimo consta como ativo no site do banco, embora de acordo com a norma do Banco Central, “em caso de embargo posteriormente à contratação da operação, será suspensa a liberação de parcelas até a regularização ambiental do imóvel”. Como isso pode ser explicado?

Resposta: Inicialmente, é importante esclarecer que o fato de um contrato de empréstimo estar ativo (vigente) não impede que as liberações a ele vinculadas sejam suspensas a partir da comprovação de uma irregularidade. Nesse sentido, assim como já mencionado na resposta ao item anterior, ainda que a pergunta em tela tenha indicado a suposta ocorrência de uma irregularidade, é requerido para toda imputação de irregularidade em âmbito contratual a apuração formal de evidências ou indícios concretos que embasem determinada denúncia. Informamos que o BNDES também iniciará interações com a instituição financeira citada a fim de averiguar os fatos relatados.

3) Também localizamos empréstimos para 11 fazendeiros no valor total de R$ 39,7 milhões, cujas ambientais não pagas somam R$ 31,4 milhões. O banco vê alguma contradição entre financiar desmatadores que não pagam por suas infrações e a sua política de sustentabilidade?

Resposta: Conforme já exposto no preâmbulo deste documento, o BNDES não financia clientes em situação irregular perante órgãos ambientais. Neste caso especificamente, não nos foi informada integralmente a relação dos 11 fazendeiros com supostas infrações ambientais. Caso seja possível, solicitamos o compartilhamento dessa informação

Banco Central do Brasil

Em primeiro lugar, é importante frisar que os comandos normativos da Resolução CMN n° 3.545,  de 29/2/2008, não foram revogados. Os mesmos foram consolidados na Resolução CMN 4.883, de 23/12/2020, por determinação do Decreto nº 10.139, de 2019, e encontram-se codificados no Manual de Crédito Rural (MCR) 2-1-11.

Cabe aos bancos, na forma da Seção 2-7 do MCR, o monitoramento e a fiscalização das operações de crédito rural, observando não só a regulamentação atinente ao crédito rural, como as leis e eventuais regulamentações infralegais aplicáveis ao uso do solo e ao exercício de atividade econômica. Compete ao Banco Central do Brasil (BCB), no papel de supervisor do Sistema Financeiro Nacional, avaliar se os controles internos das instituições financeiras são adequados para mitigar o risco de inobservância às disposições regulamentares aplicáveis à política creditícia de uma forma geral, inclusive a estabelecida para o crédito rural.

 A concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias nos municípios que integram o Bioma Amazônia é condicionada, entre outras exigências, à verificação, pela instituição financeira, da inexistência de embargos de uso econômico vigentes em áreas desmatadas ilegalmente no imóvel. Assim, cumpre destacar que a vedação de financiamento de atividade rural se aplica somente aos imóveis que possuem embargos, não se estendendo a eventuais financiamentos para exploração de outras propriedades do beneficiário do crédito rural.

A fiscalização das instituições financeiras relativa às operações de crédito rural localizadas no Bioma Amazônia deve verificar o cumprimento às exigências especiais aplicáveis a esse Bioma, conforme disposto no MCR 2-1-11. Cumpre destacar, ainda, que as instituições financeiras devem observar as situações de impedimento de concessão de crédito rural consolidadas na Resolução BCB 140, de 15/09/2021.

Adão Ferreira Sobrinho

A informação de que eu fui CONDENADO não está correta. Existem as autuações realizadas pelo IBAMA mas não procedem e, por isso, apresentei defesa administrativa e via judicial.

Os processos estão em curso na Justiça Federal e ainda não houve sequer o veredito na primeira instância. Portanto, não há que se falar em CONDENAÇÃO.

O financiamento feito pelo Banco John Deere S. A. tramitou exatamente dentro das normas estabelecidas pelas autoridades monetárias do Brasil e em rigorosa observância das determinações preconizadas pelo MCR – Manual de Crédito Rural editado pelo BACEN.

Ademais, é imperioso ressaltar que o imóvel beneficiado com o financiamento está localizado em Marianópolis do Tocantins – TO e distante mais de 1.000 km daqueles autuados. Referido imóvel jamais sofreu qualquer constrição, especialmente de natureza ambiental.

Entendendo haver restabelecido a verdade dos fatos.

Continuo à disposição para qualquer esclarecimento adicional eventualmente julgado necessário.

Milton Casari

Na realidade, a terra não é minha, é um assentamento que tem ao lado, e foi feito um embargo no meu nome. Na realidade eram dois embargos, uma área de um hectare e outro numa área de 20 hectares. O juiz já mandou retirar de uma das áreas, e da outra só não foi retirado por causa da pandemia. Mas eu tenho toda a ação, posso mandar.

Eu era vizinho da área, a hora que a fiscalização chegou, confundiu eu como proprietário da área, mas  eu não era. Eu tenho toda uma defesa, eu não tenho área embargada, eu, Milton Casari, tenho zero áreas embargadas. Por isso que eu tenho financiamento.

O embargo está no meu nome mas a área não é minha. A área é vizinha à minha. Essa área é um assentamento, nunca foi minha, ela não faz parte do meu patrimônio, essa área que foi embargada.

Havia gado meu dentro dessa área. Não é assentamento, era de um vizinho, e o Ibama esteve lá então alguém falou que eu era o dono. Numa época eu arrendava a área.

Eu não tenho área embargada. Tem uma decisão do juiz dizendo que o Ibama está errado. O Ibama errou e eu posso provar. Eu Milton Casari não tenho nenhuma área embargada, então nenhum financiamento foi feito de forma irregular. Eu consigo financiamento a qualquer momento porque eu provo que a área não é minha.

Leia a reportagem completa: BNDES empresta R$ 29 mi para desmatadores da Amazônia financiarem tratores

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