Íntegra das respostas enviadas para a reportagem sobre mineração em terras indígenas

Respostas enviadas para a reportagem 'O caçador de jazidas: quem é o empresário que lidera a corrida pelo ouro em terras indígenas'
 09/05/2022

Leia a reportagem na íntegra

Aura Minerals (Grupo Santa Elina)

Respostas enviadas no dia 13 de abril de 2022:

Repórter Brasil: Por que essas mineradoras, controladas pelo senhor, fizeram, juntas, mais de 250 requisições de estudo e exploração em áreas que incidem em terras indígenas, se a exploração desses territórios não é permitida?

Aura Minerals: As empresas do grupo atuam há mais de 40 anos no setor mineral, sempre seguindo todas as regras legais vigentes, respeitando o meio ambiente e as comunidades das áreas que trabalhamos. Nós nunca tivemos atividades de exploração em terras indígenas. Tivemos durante um período alguns requerimentos para atividade de pesquisa em terras indígenas, de acordo com disposição contida na Constituição Federal de 1988 e que permanece pendente de regulamentação, assim como muitas empresas que atuam no setor. Desde 2019, por uma decisão estratégica do grupo, optamos por desistir de todos os requerimentos com interferência total em Terras Indígenas e adotamos a mesma estratégia  em todas as empresas do grupo.

Por que há uma profusão de CNPJ de mineradoras, todos ligados ao mesmo grupo encabeçado pelo senhor? Isso não poderia de alguma forma dificultar a transparência das suas empresas?

A estrutura organizacional do Grupo da Mineração Santa Elina busca uma gestão do portfólio dos ativos minerais organizada por região de atuação, estágio dos projetos, tamanho e substância mineral (tipo de minério). Essa estrutura permite uma maior flexibilidade para realização de parcerias, muito comum no setor, e desenhar estratégias de financiamento, entre outras razões. De forma alguma essa estrutura visa reduzir a transparência das operações.

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que, na mineração, as empresas juniores, onde se enquadram as mineradoras Santa Elina, Rio Grande, Silvana, Acará, Icana, Irajá, Tarauacá e Apoena, são as responsáveis por prospectar novas minas e pedir licenças de estudos. Se uma área é considerada promissora, ela é então vendida para empresas maiores, conhecidas como majors. “Assim, as majors poderiam se dar ao luxo de não se envolver com pesquisas em áreas de conflito, evitando inclusive o desgaste de reputação decorrente. Elas deixariam as juniors se desgastarem e poderiam apenas comprar os direitos de lavra que se mostrassem interessantes, depois que os entraves políticos ou burocráticos fossem solucionados”, afirmou à reportagem Bruno Milanez, professor da Universidade Federal de Juiz de Fora e um dos maiores estudiosos da economia e dos impactos da mineração no país.

Dado que muitas das empresas do senhor se enquadram no status de juniors, o senhor gostaria de comentar essa atuação?

Na resposta anterior, já explicamos a estratégia do Grupo em fazer uma gestão de portfólio dos seus ativos minerais em diferentes CNPJS por questões operacionais e estratégicas. Nós não atuamos em áreas de conflito. Sempre buscamos conviver de forma harmoniosa com as comunidades e com máximo respeito ao meio ambiente em todas as nossas operações.

Na reportagem também relembramos uma ação da Polícia Federal que investigou a Santa Elina por suspeita de tráfico de diamantes nas terras dos Cinta Larga, em Rondônia. A investigação levou a uma ação do MPF que suspendeu e impediu a requisição de estudo e exploração na região junto ao extinto DNPM. O senhor gostaria de se posicionar sobre esse episódio?

A ação acima foi retratada de maneira equivocada. A Santa Elina não teve qualquer relação com a ação da Polícia Federal. Não temos nenhuma vinculação com exploração de diamantes em Rondônia ou qualquer outro Estado do país. E não houve nenhuma suspensão junto a ANM ou ao extinto DNPM.

Além do caso dos Cinta Larga, a reportagem também cita uma série de negócios que foram iniciados por empresas ligadas ao grupo Santa Elina, vendidas, e que hoje acumulam problemas socioambientais. É o caso da mineradora Buritirama, que adquiriu a operação da companhia Irajá (ligada à Santa Elina), e que causou impactos pela exploração de manganês no território Kayapó.Outro exemplo que mencionamos é o da Biopalma, empresa que pertencia à família do senhor e foi vendida para a Vale em 2011, e que hoje é alvo de denúncias de contaminação da água nas aldeias da TI Turé-Mariquita, no Pará, segundo reportagem do Mongabay. O senhor gostaria de se posicionar sobre esses dois casos?

Podemos responder pelas operações apenas enquanto controlamos as atividades, após a venda de ativos, o que é muito comum no setor, nós não podemos responder sobre o que ocorreu. Com relação às operações da Mineração Irajá no município de Cumaru do Norte, no Pará, podemos afirmar que a empresa nunca teve qualquer relação com as atividades de garimpo realizadas dentro da reserva indígena Kayapó. Tudo o que a Mineração Irajá produziu e comercializou foi extraído dentro do estrito limite de seus direitos minerais,  conforme pode ser atestado pelo RAL junto a ANM. Sobre  as atividades da Biopalma, enquanto no controle do Grupo da Mineração Santa Elina, sempre seguiram todas as regras e regulamentos do licenciamento ambiental.

As empresas do senhor possuem uma política de responsabilidade socioambiental?

As empresas do grupo têm como política o máximo respeito às comunidades locais e ao meio ambiente. Buscamos uma atuação de forma sustentável sempre dentro da legislação e regulação das atividades.

Qual a opinião do senhor sobre o PL 191/2020?

Nós condenamos qualquer atividade de garimpo ilegal em terras indígenas, na Amazônia ou em qualquer parte do território nacional, e acreditamos que ele deve ser combatido e seus promotores responsabilizados penalmente.

E sobre os conflitos em terras indígenas causados pelo garimpo ilegal?

Nós condenamos qualquer atividade de garimpo ilegal em terras indígenas, na Amazônia ou em qualquer parte do território nacional, e acreditamos que ele deve ser combatido e seus promotores responsabilizados penalmente.

No site do Ministério do Meio Ambiente é possível conferir que no dia 23 de agosto de 2021 o CEO da Aura Minerals, Rodrigo Barbosa, foi recebido pelo ministro Joaquim Leite. Qual foi a pauta desta reunião?

A reunião foi um convite feito pelo ministro a cerca de 30 players do setor privado em que o tema central foi proteção ambiental, Amazônia e COP21.

O grupo diz, na resposta 1 que, em 2019 tomou a decisão de desistir de todos os requerimentos com “interferência total em TIs”. Porém, muitos dos requerimentos não apresentam esses pedidos de desistência ainda. O grupo vai desistir desses requerimentos que ainda estão em aberto também ou nesses casos não há o que chamam de “interferência total”? O que vocês entendem por “interferência total”?

Nós mantivemos parte dos requerimentos que não tem interferência total em TI, mas esses, quando e se autorizados para pesquisa, a autorização é somente para parcela do requerimento que está fora da TI.  Nunca atuamos e não temos intenção de atuar em TI.

A pergunta 7 fala do PL 191 e não do garimpo ilegal. O PL 191 é justamente a legalização da mineração em TI.  Vocês querem esclarecer a opinião de vocês sobre a legalização da mineração em terras indígenas? 

Não somos favoráveis ao garimpo e à mineração em TIs.

Paulo Brito Filho (Grupo Santa Elina)

Respostas enviadas em 29 de abril de 2022:

Repórter Brasil: O senhor atua em ao menos oito empresas que estão entre as companhias que já realizaram, em algum momento, requisições para estudo ou exploração mineral em áreas sobrepostas a terras indígenas: Rio Grande, Silvana, Santa Elina, Acará, Icana, Irajá, Tarauacá e Apoena. O senhor confirma que essas empresas estão de alguma forma ligadas ao seu nome? Todas elas seguem ativas?

As empresas listadas estão ligadas ao grupo econômico e seguem ativas, com exceção da mineração Acará. Porém, gostaríamos de destacar que os requerimentos de pesquisa realizados por essas sociedades foram em sua maioria – acima de 90% – protocolados no final da década de 80 e no decorrer da década de 90, posteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, em total consonância com as regras até então estabelecidas, muito embora, passadas mais de três décadas, a mineração em terras indígenas não tenha sido regulamentada.

Tendo em vista que o modelo regulatório mínimo que pudesse oferecer soluções à questão nunca tenha sido regulamentado, e com o objetivo de atuar de forma responsável e em harmonia com comunidades locais e o meio ambiente e, ainda que previsto na constituição, nós nunca realizamos qualquer investimento de exploração em terras indígenas.  Em complemento, reforçamos que todas as áreas, sejam elas com total ou parcial interferência, ou já tiveram ou estão em processo de desistência protocolada junto a ANM. 

Por que há tantas empresas do mesmo segmento e com o mesmo objetivo administradas ou de posse ou sociedade do senhor? Isso não poderia de alguma forma dificultar a transparência?

Buscamos uma melhor gestão do portfólio de projetos e cada sociedade do grupo tem uma estratégia de mineração distinta, que considera diferentes minérios, o estágio de desenvolvimento de cada potencial depósito, região, tipos de parceiros, financiadores e investidores. Esta é uma prática comum de mercado e todos os investimentos do Grupo são reportados dentro da regulação, de forma ampla e transparente.

De forma alguma a estrutura organizacional das Sociedades do Grupo reduz ou dificulta a transparência das informações.

A atividade de mineração é ampla e envolve muitos tipos de minério, em estágios diferentes de desenvolvimento e em regiões diferentes. Há também tipos perfis diferentes de parceiros, financiadores e investidores por tipo de minério, estágio de desenvolvimento de cada potencial depósito, bem como sua região. Ex.: investidores de ouro têm perfil diferente de investidores de minério de ferro que, por sua vez, tem perfil diferente de minério de calcário. Exemplos são as empresas que focam em cada tipo de minério são fabricantes de cimento que focam em mineração de calcário. Desta forma, assim como no Brasil, no mundo os empreendimentos de mineração são realizados por meio de empresas distintas pois, com isso, podem atrair os parceiros adequados para levar adiante o desenvolvimento de cada tipo de depósito.  Quanto à transparência, todos os nossos investimentos são reportados dentro da regulação de forma ampla e transparente.

A maior parte das mineradoras ligadas ao senhor e à sua família são empresas juniors?

Há empresas Juniors e outras já consideradas médias. Considerando o status dos direitos minerários e classificando o estágio das atividades dos projetos, algumas empresas que têm como foco a exploração mineral poderiam ser classificadas como Juniors, muito embora existam empresas mineradoras no Grupo que estariam na classificação de Médios. Justamente a questão de portfólio de ativos organizados em diferentes CNPJs.

O senhor também é um dos donos da Aura Minerals, empresa canadense, mas com 50% de participação da Northwestern, que tem como controladores o senhor e seu pai, correto? O senhor poderia contar um pouco da história da chegada da sua família ao controle da Aura?

As ações da Aura Minerals foram primordialmente adquiridas via compra de ações na bolsa de Toronto e, a partir do momento em que foi consolidado o controle da companhia, foi iniciado um processo de turn around visando a uma melhora na gestão, um reforço na equipe de colaboradores de empresa, bem como um maior reconhecimento do esforço de cada um, além de uma expressiva melhora na relação com as comunidades nas áreas onde a empresa atua.

Em quais outros setores a família do senhor atua, além do mineral e do setor vinícola? O senhor poderia nos dizer?

O setor mineral é o foco principal de atuação.

A família do senhor já foi dona da Biopalma Amazônia, que posteriormente foi vendida para a Vale. Hoje a Biopalma é alvo de denúncia de contaminação de água na terra indígena Turé-Mariquita, no Pará. O senhor teria algo a comentar sobre esse caso?

Não temos conhecimento necessário para efetuar quaisquer comentários sobre o caso referido, mas podemos afirmar que, enquanto a Biopalma estava no controle direto do Grupo, todas as regras legais vigentes foram devidamente seguidas.

Questionamos anteriormente sobre as suas empresas figurarem no levantamento da ANM de mineradoras que fizeram requisições de estudo ou exploração mineral em terras indígenas. A resposta foi que a Santa Elina optou, em 2019, “por desistir de todos os requerimentos com interferência total em terras indígenas”. E que essa mesma estratégia foi adotada por todas as empresas do grupo. No entanto há requisições ainda no levantamento da ANM (de março deste ano) em nome da Santa Elina e de demais empresas do grupo e que não estão com o status de “desistência”. Como o senhor explica?

Não ocorreu nenhum pedido de requerimento de pesquisas em março deste ano de empresas do nosso Grupo em terras indígenas. 

A simples consulta ao Cadastro Mineiro nem sempre reflete a real situação da área. Uma área pode aparecer como “ativa”, até que a ANM homologue a sua desistência, ou mesmo temos ciência de áreas que mesmo após homologação da desistência continuam figurando como “Ativas” no Cadastro Mineiro.

Reiteramos a decisão estratégica de desistência de para todas as áreas, sejam elas com total ou parcial interferência. Essa política já está em andamento para todas as Sociedades do Grupo.

Ainda segundo resposta da sua assessoria de imprensa, a desistência se deu para requerimentos com “interferência total” em Tis. No entanto, existem regulamentos que protegem também o entorno dos territórios indígenas, com base no entendimento de que os impactos da mineração podem ser sentidos também por essas comunidades. Como o senhor vê a questão? Suas empresas pretendem desistir também dos requerimentos nas imediações das Tis?

Sim, todos os requerimentos de pesquisa protocolados em áreas com total ou parcial interferência em terras indígenas terão (ou já tiveram) a desistência protocolada junto a ANM. Temos sistematicamente protocolado pedidos de desistência para essa áreas, politica que já vem sendo implementada desde o início de 2020 primeiramente com a desistência de todas as áreas com interferência total e desde o ano passado temos feito a desistência de todas as áreas com qualquer interferência em TI.

Qual a opinião do senhor sobre o PL 191?

Nós condenamos qualquer atividade de garimpo ilegal em terras indígenas, na Amazônia ou em qualquer parte do território nacional, e acreditamos que deve ser combatido e seus promotores responsabilizados penalmente. Ademais, compartilhamos do posicionamento do IBRAM sobre o tema, ressaltando o absoluto respeito aos povos indígenas. Matéria disponível em https://ibram.org.br/release/posicionamento-ibram-mineracao-em-terras-indigenas/

A enorme quantidade de requerimentos de pesquisa dá às empresas do grupo Santa Elina a exclusividade sobre um verdadeiro latifúndio subterrâneo, o que levanta críticas sobre a concentração de direitos de exploração. Somando todas as requisições, o grupo está no topo do ranking das mineradoras que mais requisitaram terras para estudo e exploração sobrepostas a Tis, por área. O grupo tem porte para explorar todos esses requerimentos?

Reiteramos, mais uma vez, a decisão estratégica já implementada para que todos os requerimentos de pesquisa protocolados em áreas com total ou parcial interferência em terras indígenas tenham a desistência protocolada junto à ANM.

Nenhuma das empresas do Grupo exerceu atividade de mineração em TI.

A Irajá recebeu, em 2020, e a Apoena, em 2021, concessão de lavra de ouro nas Tis Kayapó e Sararé, respectivamente. As atividades já iniciaram? Isso não contradiz a posição do grupo por desistir de todas as requisições em TIs?

Reiteramos a decisão estratégica de todas as Sociedades do Grupo de desistência dos requerimentos de pesquisa para todas as áreas com interferência total ou parcial em TIs.

Não conhecemos os detalhes da referida concessão da pergunta sobre a tal área para que possamos detalhar mais a resposta.

No entanto, se você está se referindo ao direito minerário averbado para a Irajá em 2017, esse direito é objeto de uma cessão total já protocolada junto a ANM, desde 2020, que aguardamos a averbação. Ou seja, a área não é da Mineração Irajá. Cabe ainda destacar que trata-se de uma Concessão de Lavra outorgada em 1991, que pelo sistema SIGMINE do site da ANM pode se observar uma proximidade a RI Kayapó, provavelmente porque na data da Concessão de Lavra o DNPM (hoje ANM) não tinha em sua base de dados os limites das reservas indígenas digitalizados.

É fato também que, com a mudança do sistema de georeferenciamento de SAD 69 para SIRGAS 2000, adotada pelo órgão em 2008, observou-se deslocamentos e sobreposição de áreas.

Contudo, é importante destacar que essa concessão se encontra com suspensão temporária das atividades de lavra desde 1995, de maneira que a Mineração Irajá nunca lavrou a área. 

Como o senhor vê o processo de requerimentos de pesquisa e exploração mineral junto à ANM? Acha que há maneiras de ser melhorado para que conflitos socioambientais sejam evitados?

O regulamento do setor vem passando por uma série de ajustes nos últimos anos, inclusive com um novo modelo de licitação para as áreas em disponibilidade. Nós apoiamos todas as mudanças que visam aumentar a transparência e competitividade em prol da União e do setor mineral brasileiro. Além disso, o Brasil tem evoluído muito nas suas exigências e padrões de proteção ao meio ambiente, o qual já se encontra em padrão internacional.

Um ponto que poderia melhorar ainda mais o processo – e assim evitar conflitos socioambientais -, seria o bloqueio no sistema da ANM de requerimentos cuja incidência esteja sobre áreas já definidas como de bloqueio, como Parques Nacionais, Unidades de Conservação Integral, Floresta Nacional , Reservas Indígenas, entre outras. Atualmente, o sistema permite que seja requerida qualquer área, sendo o estudo de prioridades feito posteriormente pelos técnicos da ANM. 

Assisti ao vídeo da entrevista que o senhor concedeu para a Empiricus. Na ocasião, o senhor comenta sobre como o ouro é um metal raro, exemplificando com o volume extraído na história da humanidade. Na opinião do senhor essa raridade do ouro justifica explorar as possíveis reservas localizadas em terras indígenas demarcadas ou em seus entornos? Qual a análise que o senhor faz entre os benefícios gerados pela exploração mineral e o impacto ambiental e humano de minerar terras indígenas demarcadas?

Nada justifica e, portanto, também condenamos  qualquer atividade de garimpo ilegal em terras indígenas, na Amazônia ou em qualquer parte do território nacional, e acreditamos que ele deve ser combatido e seus promotores responsabilizados penalmente. Acreditamos que toda e qualquer exploração mineral deve sempre ser feita de maneira sustentável e dentro da lei.

Especialistas dizem que a financeirização da mineração, com a abertura de capital em bolsas pelo mundo, deixa o setor mais vulnerável à especulação e à pressão dos investidores por lucro, estimulando investimentos mais agressivos e, por isso, com maior risco de conflitos socioambientais. O senhor concorda?

Acreditamos que o desenvolvimento de qualquer setor passa pela transparência e necessidade de cada um de nós e de cada empresa prestar contas à sociedade do que tem feito. As empresas que desejam abrir capital passam por um escrutínio de análise, seja pelo investidor, regulador (CVM), autoridades locais ou federais. Empresas abertas têm obrigação de publicação de resultados, contratos, atas de decisões, Compliance muito maior do que as que não são listadas. Acreditamos que sempre que uma empresa atinge maturidade para ser listada, assim ela deve seguir. Ainda mais, como todos têm acompanhado, cada dia mais o investidor tem cobrado das empresas a responsabilidade por ESG, e não lucro a qualquer custo.

Somos favoráveis a uma atividade de mineração sustentável, que consiga equilibrar o retorno para todos os stakeholders (incluso não apenas investidores), mas que também tenha como foco o respeito às comunidades e ao meio-ambiente.

ANM

Respostas enviadas em 18 de março de 2022:

Repórter Brasil: Por que em alguns casos, na coluna “ÁREA_HA”, a requisição é de 0? Ou 0,01? Por qual razão técnica uma empresa requisitaria uma área igual ou quase igual a zero?

O tamanho da área na planilha pode ser pelos seguintes motivos:

– Requerimento do titular;

– Redução de área por interferência com áreas prioritárias;

– Divisão da área também devido à interferência.

Na coluna “ULT_EVENTO”, muitos dos pedidos estão como “desistência”. Neste caso, assim como nos casos em que o pedido foi “indeferido”, por que o processo não se encerrou aí? Digo, por que ele segue computado como se ainda fosse um processo de requisição? É possível, por exemplo, voltar atrás sobre um pedido no qual a empresa desistiu anteriormente? Ou é possível reapresentar documentação, por exemplo, e um processo antes indeferido pode ser revisto pela ANM?

A coluna ULT_EVENTO representa o último evento/acontecimento cadastrado no processo minerário – nos casos citados, possivelmente o indeferimento de algum pedido efetuado pelo titular ou a desistência do título minerário – não se trata necessariamente do evento final do processo minerário. O processo é excluído desta lista somente após terem sido efetuados todos os andamentos pertinentes ao processo minerário e a área do processo estiver livre para novos requerimentos

Observamos que, além de empresas mineradoras e cooperativas, há muitos nomes próprios entre os requerimentos. O que é preciso para requisitar pesquisa e exploração em uma TI? Digo, é preciso ter um CNPJ, ou uma pessoa física pode fazer essa requisição?

Ainda sobre as normas para fazer requisições, gostaria de saber se empresas totalmente estrangeiras podem fazer essas requisições.

As informações solicitadas em 3 e 4 podem ser encontradas nos seguintes links:

https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes

https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/exploracao-mineral/

https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/alvara-de-pesquisa/

Para maior detalhamento sobre as questões, sugerimos consulta ao Código de Mineração:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0227compilado.htm

Oportunamente, esclarecemos que os processos são considerados ativos na ANM uma vez que as suas áreas estão oneradas para novos requerimentos. Um processo estar ativo não significa que há autorização para atividades minerárias (pesquisa ou lavra) na área.
Por preceito constitucional, a mineração em terras indígenas depende de autorização prévia do Congresso Nacional.  Assim sendo, os processos constantes na tabela encaminhada e que recobrem áreas indígenas não possuem autorização para atividades minerárias.

Ainda em 18 de março:

O que determina uma área como “prioritária”?

Conforme previsto no Código de Mineração, é quem requere primeiro:

“Art. 11. Serão respeitados na aplicação dos regimes de Autorização, Licenciamento e Concessão: 

a) o direito de prioridade à obtenção da autorização de pesquisa ou de registro de licença, atribuído ao interessado cujo requerimento tenha por objeto área considerada livre, para a finalidade pretendida, à data da protocolização do pedido no Departamento Nacional da Produção Mineral (D.N.P.M), atendidos os demais requisitos cabíveis, estabelecidos neste Código;” 

Quando vocês dizem que “o processo é excluído desta lista somente após terem sido efetuados todos os andamentos pertinentes ao processo minerário e a área do processo estiver livre para novos requerimentos”, significa que ainda que o solicitante tenha desistido, o processo não acabou, correto? Ou seja, ele pode voltar atrás quanto a essa desistência?

Não é possível desistir da desistência, mas ela deve ser homologada pela ANM.

Resposta enviada em 3 de maio de 2022:

Os pedidos com status de desistência, porque eles permanecem na lista? Qual é o último estágio da desistência para que esse pedido deixe a lista?

Os processos com desistência homologada aprovada seguem para fase de disponibilidade, e a ANM ofertará  posteriormente as áreas por processo licitatório. Porém, na fase de disponibilidade, as áreas são previamente analisadas para verificar se há algum conflito com áreas de proteção, bloqueios, terras indígenas ou outros impedimentos legais, e, se positiva a análise, serão excluídas do processo licitatório.

Resposta enviada em 5 de maio de 2022:

Há processos de 20, 30 anos atrás que seguem ali, apenas com o status de “desistência”. Por que essa demora em liberar a área, se a própria empresa/mineradora/cooperativa já manifestou o desejo de desistir? 

Como o processo de disponibilidade, que após a desistência é a etapa seguinte ao trâmite processual, não está todo automatizado, acaba sendo ocorrendo morosidade, mas a ANM vem trabalhando em busca de soluções para responder a estes passivos, com maior celeridade.

Bolsas de Toronto

“A Toronto Stock Exchange e a TSX Venture Exchange possuem rigorosos e contínuos requisitos de listagem, em linha com as principais bolsas de valores mundiais. Nossos mercados e emissores são regulados por reguladores de valores mobiliários aplicáveis no Canadá, cuja missão inclui proteger os investidores de práticas injustas, impróprias ou fraudulentas e reduzir os riscos à integridade do mercado e à confiança do investidor.”

Vale

Em relação a requerimentos interferentes com TIs, a Vale reitera que não possui direito mineral em terras indígenas no Brasil. Em 2021, a Vale renunciou a todos os seus direitos minerários em Terras Indígenas no Brasil, tendo, ainda, desistido dos pedidos de autorizações para pesquisa e concessões para lavra (extração) mineral. A renúncia e a desistência da Vale se baseiam no entendimento de que a mineração em Terras Indígenas só pode ser realizada com o Consentimento Livre, Prévio e Esclarecido (CLPI) dos próprios indígenas e com base em legislação que regule adequadamente a atividade.

As comunicações de desistência e renúncia foram protocoladas ao longo de 2021 na Agência Nacional de Mineração (ANM, autoridade para o tema no Brasil). Eventuais atualizações a respeito nos registros da entidade, particularmente, na atualização de requerimentos ativos, seguem o rito da própria ANM. Nesse sentido, a Vale afirma que não há requerimentos ativos sem a correspondente comunicação de desistência ou renúncia da companhia por autorizações de pesquisa e concessões de lavra em polígonos interferentes com terras indígenas.

A Vale tem a ambição de ser uma empresa parceira no desenvolvimento de comunidades resilientes, engajada em temas relevantes para a humanidade e comprometida com a mineração sustentável. Para isso, estabeleceu três compromissos sociais em sua agenda 2030, que incluem contribuir com todas as comunidades indígenas vizinhas às nossas operações na elaboração e execução de seus planos em busca de direitos previstos na UNDRIP – Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Sobre o PL 191, segue nosso posicionamento: http://www.vale.com/esg/pt/Paginas/UltimasAtualizacoes.aspx?updtID=127.

Anglo American

Nem a Anglo American, nem suas subsidiárias, detém qualquer direito minerário em terras indígenas no Brasil. Nós desistimos de todos direitos minerários em áreas onde havia sobreposição com terras indígenas, mas vários desses direitos ainda constam no banco de dados da Agência Nacional de Mineração (ANM). A Anglo American continua trabalhando com a ANM para que seu banco de dados seja atualizado para refletir essas desistências. Por uma questão de princípios, a Anglo American se compromete a só explorar terras indígenas com Consentimento Livre Prévio e Informado (FPIC) dessas comunidades. Além disso, a empresa se compromete com um impacto positivo líquido sobre a biodiversidade em todas as regiões onde atua. Com relação ao PL 191/2020, a Anglo American apoia o posicionamento do Ibram sobre o tema (https://ibram.org.br/posicionamento-setorial/posicionamento-ibram-mineracao-em-terras-indigenas-2/). Saiba mais: https://brasil.angloamerican.com/pt-pt/imprensa/noticias/2021/24-03-21

Iguape

“A Iguape – Sociedade de Mineração Iguape Ltda. informa que possui apenas requerimentos de pesquisa protocolados junto à Agência Nacional de Mineração, o que, por sua própria natureza, não autorizam o acesso às terras e nem a execução de trabalhos de pesquisa, bem como não representam a existência de direitos e obrigações enquanto não houver prévia autorização do Congresso Nacional. A empresa reforça que atua de acordo com as legislações aplicáveis e com os mais altos padrões de compliance.”

Aura Minerals (Grupo Santa Elina)

Respostas enviadas no dia 13 de abril de 2022:

Repórter Brasil: Por que essas mineradoras, controladas pelo senhor, fizeram, juntas, mais de 250 requisições de estudo e exploração em áreas que incidem em terras indígenas, se a exploração desses territórios não é permitida?

Aura Minerals: As empresas do grupo atuam há mais de 40 anos no setor mineral, sempre seguindo todas as regras legais vigentes, respeitando o meio ambiente e as comunidades das áreas que trabalhamos. Nós nunca tivemos atividades de exploração em terras indígenas. Tivemos durante um período alguns requerimentos para atividade de pesquisa em terras indígenas, de acordo com disposição contida na Constituição Federal de 1988 e que permanece pendente de regulamentação, assim como muitas empresas que atuam no setor. Desde 2019, por uma decisão estratégica do grupo, optamos por desistir de todos os requerimentos com interferência total em Terras Indígenas e adotamos a mesma estratégia  em todas as empresas do grupo.

Por que há uma profusão de CNPJ de mineradoras, todos ligados ao mesmo grupo encabeçado pelo senhor? Isso não poderia de alguma forma dificultar a transparência das suas empresas?

A estrutura organizacional do Grupo da Mineração Santa Elina busca uma gestão do portfólio dos ativos minerais organizada por região de atuação, estágio dos projetos, tamanho e substância mineral (tipo de minério). Essa estrutura permite uma maior flexibilidade para realização de parcerias, muito comum no setor, e desenhar estratégias de financiamento, entre outras razões. De forma alguma essa estrutura visa reduzir a transparência das operações.

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que, na mineração, as empresas juniores, onde se enquadram as mineradoras Santa Elina, Rio Grande, Silvana, Acará, Icana, Irajá, Tarauacá e Apoena, são as responsáveis por prospectar novas minas e pedir licenças de estudos. Se uma área é considerada promissora, ela é então vendida para empresas maiores, conhecidas como majors. “Assim, as majors poderiam se dar ao luxo de não se envolver com pesquisas em áreas de conflito, evitando inclusive o desgaste de reputação decorrente. Elas deixariam as juniors se desgastarem e poderiam apenas comprar os direitos de lavra que se mostrassem interessantes, depois que os entraves políticos ou burocráticos fossem solucionados”, afirmou à reportagem Bruno Milanez, professor da Universidade Federal de Juiz de Fora e um dos maiores estudiosos da economia e dos impactos da mineração no país.

Dado que muitas das empresas do senhor se enquadram no status de juniors, o senhor gostaria de comentar essa atuação?

Na resposta anterior, já explicamos a estratégia do Grupo em fazer uma gestão de portfólio dos seus ativos minerais em diferentes CNPJS por questões operacionais e estratégicas. Nós não atuamos em áreas de conflito. Sempre buscamos conviver de forma harmoniosa com as comunidades e com máximo respeito ao meio ambiente em todas as nossas operações.

Na reportagem também relembramos uma ação da Polícia Federal que investigou a Santa Elina por suspeita de tráfico de diamantes nas terras dos Cinta Larga, em Rondônia. A investigação levou a uma ação do MPF que suspendeu e impediu a requisição de estudo e exploração na região junto ao extinto DNPM. O senhor gostaria de se posicionar sobre esse episódio?

A ação acima foi retratada de maneira equivocada. A Santa Elina não teve qualquer relação com a ação da Polícia Federal. Não temos nenhuma vinculação com exploração de diamantes em Rondônia ou qualquer outro Estado do país. E não houve nenhuma suspensão junto a ANM ou ao extinto DNPM.

Além do caso dos Cinta Larga, a reportagem também cita uma série de negócios que foram iniciados por empresas ligadas ao grupo Santa Elina, vendidas, e que hoje acumulam problemas socioambientais. É o caso da mineradora Buritirama, que adquiriu a operação da companhia Irajá (ligada à Santa Elina), e que causou impactos pela exploração de manganês no território Kayapó.Outro exemplo que mencionamos é o da Biopalma, empresa que pertencia à família do senhor e foi vendida para a Vale em 2011, e que hoje é alvo de denúncias de contaminação da água nas aldeias da TI Turé-Mariquita, no Pará, segundo reportagem do Mongabay. O senhor gostaria de se posicionar sobre esses dois casos?

Podemos responder pelas operações apenas enquanto controlamos as atividades, após a venda de ativos, o que é muito comum no setor, nós não podemos responder sobre o que ocorreu. Com relação às operações da Mineração Irajá no município de Cumaru do Norte, no Pará, podemos afirmar que a empresa nunca teve qualquer relação com as atividades de garimpo realizadas dentro da reserva indígena Kayapó. Tudo o que a Mineração Irajá produziu e comercializou foi extraído dentro do estrito limite de seus direitos minerais,  conforme pode ser atestado pelo RAL junto a ANM. Sobre  as atividades da Biopalma, enquanto no controle do Grupo da Mineração Santa Elina, sempre seguiram todas as regras e regulamentos do licenciamento ambiental.

As empresas do senhor possuem uma política de responsabilidade socioambiental?

As empresas do grupo têm como política o máximo respeito às comunidades locais e ao meio ambiente. Buscamos uma atuação de forma sustentável sempre dentro da legislação e regulação das atividades.

Qual a opinião do senhor sobre o PL 191/2020?

Nós condenamos qualquer atividade de garimpo ilegal em terras indígenas, na Amazônia ou em qualquer parte do território nacional, e acreditamos que ele deve ser combatido e seus promotores responsabilizados penalmente.

E sobre os conflitos em terras indígenas causados pelo garimpo ilegal?

Nós condenamos qualquer atividade de garimpo ilegal em terras indígenas, na Amazônia ou em qualquer parte do território nacional, e acreditamos que ele deve ser combatido e seus promotores responsabilizados penalmente.

No site do Ministério do Meio Ambiente é possível conferir que no dia 23 de agosto de 2021 o CEO da Aura Minerals, Rodrigo Barbosa, foi recebido pelo ministro Joaquim Leite. Qual foi a pauta desta reunião?

A reunião foi um convite feito pelo ministro a cerca de 30 players do setor privado em que o tema central foi proteção ambiental, Amazônia e COP21.

O grupo diz, na resposta 1 que, em 2019 tomou a decisão de desistir de todos os requerimentos com “interferência total em TIs”. Porém, muitos dos requerimentos não apresentam esses pedidos de desistência ainda. O grupo vai desistir desses requerimentos que ainda estão em aberto também ou nesses casos não há o que chamam de “interferência total”? O que vocês entendem por “interferência total”?

Nós mantivemos parte dos requerimentos que não tem interferência total em TI, mas esses, quando e se autorizados para pesquisa, a autorização é somente para parcela do requerimento que está fora da TI.  Nunca atuamos e não temos intenção de atuar em TI.

A pergunta 7 fala do PL 191 e não do garimpo ilegal. O PL 191 é justamente a legalização da mineração em TI.  Vocês querem esclarecer a opinião de vocês sobre a legalização da mineração em terras indígenas? 

Não somos favoráveis ao garimpo e à mineração em TIs.

Paulo Brito Filho (Grupo Santa Elina)

Respostas enviadas no dia 29 de abril de 2022:

Repórter Brasil: O senhor atua em ao menos oito empresas que estão entre as companhias que já realizaram, em algum momento, requisições para estudo ou exploração mineral em áreas sobrepostas a terras indígenas: Rio Grande, Silvana, Santa Elina, Acará, Icana, Irajá, Tarauacá e Apoena. O senhor confirma que essas empresas estão de alguma forma ligadas ao seu nome? Todas elas seguem ativas?

As empresas listadas estão ligadas ao grupo econômico e seguem ativas, com exceção da mineração Acará. Porém, gostaríamos de destacar que os requerimentos de pesquisa realizados por essas sociedades foram em sua maioria – acima de 90% – protocolados no final da década de 80 e no decorrer da década de 90, posteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, em total consonância com as regras até então estabelecidas, muito embora, passadas mais de três décadas, a mineração em terras indígenas não tenha sido regulamentada.

Tendo em vista que o modelo regulatório mínimo que pudesse oferecer soluções à questão nunca tenha sido regulamentado, e com o objetivo de atuar de forma responsável e em harmonia com comunidades locais e o meio ambiente e, ainda que previsto na constituição, nós nunca realizamos qualquer investimento de exploração em terras indígenas.  Em complemento, reforçamos que todas as áreas, sejam elas com total ou parcial interferência, ou já tiveram ou estão em processo de desistência protocolada junto a ANM. 

Por que há tantas empresas do mesmo segmento e com o mesmo objetivo administradas ou de posse ou sociedade do senhor? Isso não poderia de alguma forma dificultar a transparência?

Buscamos uma melhor gestão do portfólio de projetos e cada sociedade do grupo tem uma estratégia de mineração distinta, que considera diferentes minérios, o estágio de desenvolvimento de cada potencial depósito, região, tipos de parceiros, financiadores e investidores. Esta é uma prática comum de mercado e todos os investimentos do Grupo são reportados dentro da regulação, de forma ampla e transparente.

De forma alguma a estrutura organizacional das Sociedades do Grupo reduz ou dificulta a transparência das informações.

A atividade de mineração é ampla e envolve muitos tipos de minério, em estágios diferentes de desenvolvimento e em regiões diferentes. Há também tipos perfis diferentes de parceiros, financiadores e investidores por tipo de minério, estágio de desenvolvimento de cada potencial depósito, bem como sua região. Ex.: investidores de ouro têm perfil diferente de investidores de minério de ferro que, por sua vez, tem perfil diferente de minério de calcário. Exemplos são as empresas que focam em cada tipo de minério são fabricantes de cimento que focam em mineração de calcário. Desta forma, assim como no Brasil, no mundo os empreendimentos de mineração são realizados por meio de empresas distintas pois, com isso, podem atrair os parceiros adequados para levar adiante o desenvolvimento de cada tipo de depósito.  Quanto à transparência, todos os nossos investimentos são reportados dentro da regulação de forma ampla e transparente.

A maior parte das mineradoras ligadas ao senhor e à sua família são empresas juniors?

Há empresas Juniors e outras já consideradas médias. Considerando o status dos direitos minerários e classificando o estágio das atividades dos projetos, algumas empresas que têm como foco a exploração mineral poderiam ser classificadas como Juniors, muito embora existam empresas mineradoras no Grupo que estariam na classificação de Médios. Justamente a questão de portfólio de ativos organizados em diferentes CNPJs.

O senhor também é um dos donos da Aura Minerals, empresa canadense, mas com 50% de participação da Northwestern, que tem como controladores o senhor e seu pai, correto? O senhor poderia contar um pouco da história da chegada da sua família ao controle da Aura?

As ações da Aura Minerals foram primordialmente adquiridas via compra de ações na bolsa de Toronto e, a partir do momento em que foi consolidado o controle da companhia, foi iniciado um processo de turn around visando a uma melhora na gestão, um reforço na equipe de colaboradores de empresa, bem como um maior reconhecimento do esforço de cada um, além de uma expressiva melhora na relação com as comunidades nas áreas onde a empresa atua.

Em quais outros setores a família do senhor atua, além do mineral e do setor vinícola? O senhor poderia nos dizer?

O setor mineral é o foco principal de atuação.

A família do senhor já foi dona da Biopalma Amazônia, que posteriormente foi vendida para a Vale. Hoje a Biopalma é alvo de denúncia de contaminação de água na terra indígena Turé-Mariquita, no Pará. O senhor teria algo a comentar sobre esse caso?

Não temos conhecimento necessário para efetuar quaisquer comentários sobre o caso referido, mas podemos afirmar que, enquanto a Biopalma estava no controle direto do Grupo, todas as regras legais vigentes foram devidamente seguidas.

Questionamos anteriormente sobre as suas empresas figurarem no levantamento da ANM de mineradoras que fizeram requisições de estudo ou exploração mineral em terras indígenas. A resposta foi que a Santa Elina optou, em 2019, “por desistir de todos os requerimentos com interferência total em terras indígenas”. E que essa mesma estratégia foi adotada por todas as empresas do grupo. No entanto há requisições ainda no levantamento da ANM (de março deste ano) em nome da Santa Elina e de demais empresas do grupo e que não estão com o status de “desistência”. Como o senhor explica?

Não ocorreu nenhum pedido de requerimento de pesquisas em março deste ano de empresas do nosso Grupo em terras indígenas. 

A simples consulta ao Cadastro Mineiro nem sempre reflete a real situação da área. Uma área pode aparecer como “ativa”, até que a ANM homologue a sua desistência, ou mesmo temos ciência de áreas que mesmo após homologação da desistência continuam figurando como “Ativas” no Cadastro Mineiro.

Reiteramos a decisão estratégica de desistência de para todas as áreas, sejam elas com total ou parcial interferência. Essa política já está em andamento para todas as Sociedades do Grupo.

Ainda segundo resposta da sua assessoria de imprensa, a desistência se deu para requerimentos com “interferência total” em Tis. No entanto, existem regulamentos que protegem também o entorno dos territórios indígenas, com base no entendimento de que os impactos da mineração podem ser sentidos também por essas comunidades. Como o senhor vê a questão? Suas empresas pretendem desistir também dos requerimentos nas imediações das Tis?

Sim, todos os requerimentos de pesquisa protocolados em áreas com total ou parcial interferência em terras indígenas terão (ou já tiveram) a desistência protocolada junto a ANM. Temos sistematicamente protocolado pedidos de desistência para essa áreas, politica que já vem sendo implementada desde o início de 2020 primeiramente com a desistência de todas as áreas com interferência total e desde o ano passado temos feito a desistência de todas as áreas com qualquer interferência em TI.

Qual a opinião do senhor sobre o PL 191?

Nós condenamos qualquer atividade de garimpo ilegal em terras indígenas, na Amazônia ou em qualquer parte do território nacional, e acreditamos que deve ser combatido e seus promotores responsabilizados penalmente. Ademais, compartilhamos do posicionamento do IBRAM sobre o tema, ressaltando o absoluto respeito aos povos indígenas. Matéria disponível em https://ibram.org.br/release/posicionamento-ibram-mineracao-em-terras-indigenas/

A enorme quantidade de requerimentos de pesquisa dá às empresas do grupo Santa Elina a exclusividade sobre um verdadeiro latifúndio subterrâneo, o que levanta críticas sobre a concentração de direitos de exploração. Somando todas as requisições, o grupo está no topo do ranking das mineradoras que mais requisitaram terras para estudo e exploração sobrepostas a Tis, por área. O grupo tem porte para explorar todos esses requerimentos?

Reiteramos, mais uma vez, a decisão estratégica já implementada para que todos os requerimentos de pesquisa protocolados em áreas com total ou parcial interferência em terras indígenas tenham a desistência protocolada junto à ANM.

Nenhuma das empresas do Grupo exerceu atividade de mineração em TI.

A Irajá recebeu, em 2020, e a Apoena, em 2021, concessão de lavra de ouro nas Tis Kayapó e Sararé, respectivamente. As atividades já iniciaram? Isso não contradiz a posição do grupo por desistir de todas as requisições em TIs?

Reiteramos a decisão estratégica de todas as Sociedades do Grupo de desistência dos requerimentos de pesquisa para todas as áreas com interferência total ou parcial em TIs.

Não conhecemos os detalhes da referida concessão da pergunta sobre a tal área para que possamos detalhar mais a resposta.

No entanto, se você está se referindo ao direito minerário averbado para a Irajá em 2017, esse direito é objeto de uma cessão total já protocolada junto a ANM, desde 2020, que aguardamos a averbação. Ou seja, a área não é da Mineração Irajá. Cabe ainda destacar que trata-se de uma Concessão de Lavra outorgada em 1991, que pelo sistema SIGMINE do site da ANM pode se observar uma proximidade a RI Kayapó, provavelmente porque na data da Concessão de Lavra o DNPM (hoje ANM) não tinha em sua base de dados os limites das reservas indígenas digitalizados.

É fato também que, com a mudança do sistema de georeferenciamento de SAD 69 para SIRGAS 2000, adotada pelo órgão em 2008, observou-se deslocamentos e sobreposição de áreas.

Contudo, é importante destacar que essa concessão se encontra com suspensão temporária das atividades de lavra desde 1995, de maneira que a Mineração Irajá nunca lavrou a área. 

Como o senhor vê o processo de requerimentos de pesquisa e exploração mineral junto à ANM? Acha que há maneiras de ser melhorado para que conflitos socioambientais sejam evitados?

O regulamento do setor vem passando por uma série de ajustes nos últimos anos, inclusive com um novo modelo de licitação para as áreas em disponibilidade. Nós apoiamos todas as mudanças que visam aumentar a transparência e competitividade em prol da União e do setor mineral brasileiro. Além disso, o Brasil tem evoluído muito nas suas exigências e padrões de proteção ao meio ambiente, o qual já se encontra em padrão internacional.

Um ponto que poderia melhorar ainda mais o processo – e assim evitar conflitos socioambientais -, seria o bloqueio no sistema da ANM de requerimentos cuja incidência esteja sobre áreas já definidas como de bloqueio, como Parques Nacionais, Unidades de Conservação Integral, Floresta Nacional , Reservas Indígenas, entre outras. Atualmente, o sistema permite que seja requerida qualquer área, sendo o estudo de prioridades feito posteriormente pelos técnicos da ANM. 

Assisti ao vídeo da entrevista que o senhor concedeu para a Empiricus. Na ocasião, o senhor comenta sobre como o ouro é um metal raro, exemplificando com o volume extraído na história da humanidade. Na opinião do senhor essa raridade do ouro justifica explorar as possíveis reservas localizadas em terras indígenas demarcadas ou em seus entornos? Qual a análise que o senhor faz entre os benefícios gerados pela exploração mineral e o impacto ambiental e humano de minerar terras indígenas demarcadas?

Nada justifica e, portanto, também condenamos  qualquer atividade de garimpo ilegal em terras indígenas, na Amazônia ou em qualquer parte do território nacional, e acreditamos que ele deve ser combatido e seus promotores responsabilizados penalmente. Acreditamos que toda e qualquer exploração mineral deve sempre ser feita de maneira sustentável e dentro da lei.

Especialistas dizem que a financeirização da mineração, com a abertura de capital em bolsas pelo mundo, deixa o setor mais vulnerável à especulação e à pressão dos investidores por lucro, estimulando investimentos mais agressivos e, por isso, com maior risco de conflitos socioambientais. O senhor concorda?

Acreditamos que o desenvolvimento de qualquer setor passa pela transparência e necessidade de cada um de nós e de cada empresa prestar contas à sociedade do que tem feito. As empresas que desejam abrir capital passam por um escrutínio de análise, seja pelo investidor, regulador (CVM), autoridades locais ou federais. Empresas abertas têm obrigação de publicação de resultados, contratos, atas de decisões, Compliance muito maior do que as que não são listadas. Acreditamos que sempre que uma empresa atinge maturidade para ser listada, assim ela deve seguir. Ainda mais, como todos têm acompanhado, cada dia mais o investidor tem cobrado das empresas a responsabilidade por ESG, e não lucro a qualquer custo.

Somos favoráveis a uma atividade de mineração sustentável, que consiga equilibrar o retorno para todos os stakeholders (incluso não apenas investidores), mas que também tenha como foco o respeito às comunidades e ao meio-ambiente.

ANM

Respostas enviadas em 18 de março de 2022:

Rep´órter Brasil: Por que em alguns casos, na coluna “ÁREA_HA”, a requisição é de 0? Ou 0,01? Por qual razão técnica uma empresa requisitaria uma área igual ou quase igual a zero?

O tamanho da área na planilha pode ser pelos seguintes motivos:

– Requerimento do titular;

– Redução de área por interferência com áreas prioritárias;

– Divisão da área também devido à interferência.

Na coluna “ULT_EVENTO”, muitos dos pedidos estão como “desistência”. Neste caso, assim como nos casos em que o pedido foi “indeferido”, por que o processo não se encerrou aí? Digo, por que ele segue computado como se ainda fosse um processo de requisição? É possível, por exemplo, voltar atrás sobre um pedido no qual a empresa desistiu anteriormente? Ou é possível reapresentar documentação, por exemplo, e um processo antes indeferido pode ser revisto pela ANM?

A coluna ULT_EVENTO representa o último evento/acontecimento cadastrado no processo minerário – nos casos citados, possivelmente o indeferimento de algum pedido efetuado pelo titular ou a desistência do título minerário – não se trata necessariamente do evento final do processo minerário. O processo é excluído desta lista somente após terem sido efetuados todos os andamentos pertinentes ao processo minerário e a área do processo estiver livre para novos requerimentos

3 – Observamos que, além de empresas mineradoras e cooperativas, há muitos nomes próprios entre os requerimentos. O que é preciso para requisitar pesquisa e exploração em uma TI? Digo, é preciso ter um CNPJ, ou uma pessoa física pode fazer essa requisição?

4 – Ainda sobre as normas para fazer requisições, gostaria de saber se empresas totalmente estrangeiras podem fazer essas requisições.

As informações solicitadas em 3 e 4 podem ser encontradas nos seguintes links:

https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes

https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/exploracao-mineral/

https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/alvara-de-pesquisa/

Para maior detalhamento sobre as questões, sugerimos consulta ao Código de Mineração:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0227compilado.htm

Oportunamente, esclarecemos que os processos são considerados ativos na ANM uma vez que as suas áreas estão oneradas para novos requerimentos. Um processo estar ativo não significa que há autorização para atividades minerárias (pesquisa ou lavra) na área.
Por preceito constitucional, a mineração em terras indígenas depende de autorização prévia do Congresso Nacional.  Assim sendo, os processos constantes na tabela encaminhada e que recobrem áreas indígenas não possuem autorização para atividades minerárias.

Ainda em 18 de março:

1 – O que determina uma área como “prioritária”?

Conforme previsto no Código de Mineração, é quem requere primeiro:

“Art. 11. Serão respeitados na aplicação dos regimes de Autorização, Licenciamento e Concessão: 

a) o direito de prioridade à obtenção da autorização de pesquisa ou de registro de licença, atribuído ao interessado cujo requerimento tenha por objeto área considerada livre, para a finalidade pretendida, à data da protocolização do pedido no Departamento Nacional da Produção Mineral (D.N.P.M), atendidos os demais requisitos cabíveis, estabelecidos neste Código;” 

2 – Quando vocês dizem que “o processo é excluído desta lista somente após terem sido efetuados todos os andamentos pertinentes ao processo minerário e a área do processo estiver livre para novos requerimentos”, significa que ainda que o solicitante tenha desistido, o processo não acabou, correto? Ou seja, ele pode voltar atrás quanto a essa desistência?

Não é possível desistir da desistência, mas ela deve ser homologada pela ANM.

Respostas enviadas em 3 de maio de 2022:

Os pedidos com status de desistência, porque eles permanecem na lista? Qual é o último estágio da desistência para que esse pedido deixe a lista?

Os processos com desistência homologada aprovada seguem para fase de disponibilidade, e a ANM ofertará  posteriormente as áreas por processo licitatório. Porém, na fase de disponibilidade, as áreas são previamente analisadas para verificar se há algum conflito com áreas de proteção, bloqueios, terras indígenas ou outros impedimentos legais, e, se positiva a análise, serão excluídas do processo licitatório.

Respostas enviadas em 5 de maio de 2022:

Há processos de 20, 30 anos atrás que seguem ali, apenas com o status de “desistência”. Por que essa demora em liberar a área, se a própria empresa/mineradora/cooperativa já manifestou o desejo de desistir? 

Como o processo de disponibilidade, que após a desistência é a etapa seguinte ao trâmite processual, não está todo automatizado, acaba sendo ocorrendo morosidade, mas a ANM vem trabalhando em busca de soluções para responder a estes passivos, com maior celeridade.



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