Íntegra das respostas da Funai

Respostas enviadas para a reportagem via assessoria de imprensa
 24/06/2022

Leia a reportagem na íntegra

Questões enviadas no período de 20 de maio a 23 de junho


Gostaríamos de conversar diretamente com as servidoras mencionadas. É possível?

A Fundação Nacional do Índio (Funai) informa que as servidoras mencionadas se manifestam por escrito, no âmbito desta demanda.

Caso não seja, a Funai nos garante que elas serão avisadas da publicação da reportagem?

Todas as servidoras já estão cientes da publicação da reportagem.

Como foi o processo de seleção para a vaga de Assessora da Presidência da Fundação Nacional do Índio (DAS 102.4), na época de contratação de Laísa Brito de Sousa?

Foram analisados currículos que fossem compatíveis com as atribuições do cargo, no caso, para assessoramento jurídico da atuação do Presidente da Funai. Portanto, buscou-se selecionar profissional com formação jurídica em nível superior, além de possuir experiência jurídica.

A senhora Laísa apresentou currículo contendo Bacharelado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, com Pós-Graduação Lato Sensu em Advocacia Empresarial, Contratos, Responsabilidade Civil e Família pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, além de possuir experiência profissional como estagiária no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, tendo atuado ainda como Advogada Sócia na Empresa: Henrique de Sousa & Advogados e como Advogada Parceira na Empresa: Juliana Porcaro Consultoria e Assessoria Jurídica EIRELI-ME.

O nível avançado de proficiência em língua inglesa foi considerado um importante diferencial, já que a atuação da profissional demandaria análise processual no âmbito de cooperações internacionais que a Funai mantém com organismos internacionais.

Durante sua entrevista, a então candidata demonstrou conhecimento sobre a política indigenista do Estado brasileiro, bem como, conhecimento sobre administração pública.

Destaca-se que os cargos em comissão, também denominados de cargos de confiança, assim como as funções de confiança, são cargos de caráter transitório e regime jurídico diferenciado, destinados ao livre provimento e exoneração, dispensada a realização de concurso público para o preenchimento de vagas, tendo a autoridade competente o livre provimento de nomear pessoas de sua confiança, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal.

O que esse cargo faz e quais os requisitos dos candidatos?

A Presidência da Funai possui quatro assessores em nível 4. Um para assessorar atividades parlamentares, outro para assessorar atividades de comunicação, outro para assessorar as atividades de estudos e pesquisas, e um para assessorar a atuação jurídica da Presidência, incluindo articulação e interlocução com as Diretorias, as unidades descentralizadas e o público externo.

A assessora Laísa era responsável por auxiliar a Presidência da Funai no cumprimento das suas atribuições em processos jurídicos, já que incumbe ao Presidente da Funai representar a fundação judicial e extrajudicialmente.

Os requisitos para os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS de nível 4 estão dispostos no artigo 4º do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.

Cumpre-nos ressaltar que a Sra. Laísa Brito de Sousa foi exonerada a pedido em 29 de janeiro de 2021, por meio da Portaria N° 60 da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A Funai tem conhecimento sobre parentesco entre ela e o Sr. Álvaro Osório do Valle Simeão, que ocupa o cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada? Qual?

Sim. Ela é enteada.

Como foi o processo de seleção para a vaga de Assessor Técnico do Diretor de Proteção Territorial (DAS 102.3), na época de contratação de Isabella Michelon Montandon Borges?

Foram analisados currículos que fossem compatíveis com as atribuições do cargo, no caso para apoio técnico administrativo ao desenvolvimento das atividades do Gabinete da Diretoria de Proteção Territorial (DPT) da Funai. Dessa forma, buscou-se selecionar profissional com formação jurídica em nível superior, além de possuir experiência em acompanhamento de processos judiciais, uma vez que teria atribuições de auxiliar no controle de processos judiciais que tramitam pela unidade.

A senhora Isabella apresentou currículo, é bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub), possui experiência na coordenação, gestão e acompanhamento de processos judiciais em escritórios privados de advocacia e experiência como estagiária junto ao Supremo Tribunal Federal, de forma a atender o disposto no Decreto nº 9.727/2019.  Também foi fator decisivo para a seleção a entrevista pessoal, tendo demonstrado conhecimento e experiência para o desempenho da atividade do cargo, como também conhecimento da Administração Pública e do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ferramenta de gestão e fluxo processual da Administração Pública.2

Destaca-se que os cargos em comissão, também denominados de cargos de confiança, assim como as funções de confiança, são cargos de caráter transitório e regime jurídico diferenciado, destinados ao livre provimento e exoneração, dispensada a realização de concurso público para o preenchimento de vagas, tendo a autoridade competente o livre provimento de nomear pessoas de sua confiança, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal. 

O que esse cargo faz e quais os requisitos dos candidatos?

O cargo não possui atribuições específicas normatizadas. Seus ocupantes prestam apoio técnico administrativo ao desenvolvimento das atividades do Gabinete da Diretoria de Proteção Territorial (DPT) no que tange a registrar, controlar e dar fluxo aos processos administrativos que envolvam processos judiciais e/ou solicitações externas oriundas do Ministério Público Federal (MPF), entre outras solicitações que envolvam o âmbito jurídico dirigidas à DPT.

É um cargo de Direção e Assessoramento Superior de nível 3, no qual, segundo o Decreto nº 9.727/2019, o indicado deve atender, além do exposto no artigo 2º, um dos requisitos do artigo 3º.

A Funai tem conhecimento sobre parentesco entre ela e a Sra. Tatiane Michelon, que ocupa o cargo de Coordenadora de Legislação de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração e Gestão? Qual?

Sim, a Sra. Isabella Michelon Mantandom Borges é filha da Sra. Tatiane Michelon.

Como foi o processo de seleção para a vaga de estágio remunerada da Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental da FUNAI, na época de contratação de Bianca Cortez Martínez?

O processo de seleção para estágio na Funai, no ano de 2020, foi regido pelo Edital n°02/DAGES/2019/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, em anexo. 

O que esse cargo faz e quais os requisitos dos candidatos?

Todas as regras do processo seletivo constam do Edital n°02/DAGES/2019/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, em anexo, sendo as atribuições definidas de acordo com as vagas que surgirem durante a vigência do edital, conforme item 4, e os requisitos os seguintes, conforme item 2:

a)      ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, 6 (seis) meses, quando da convocação;

b)      estar matriculado e frequentando efetivamente o curso de nível médio ou superior (estar atento se há previsão de vagas para o curso disposta no Anexo I) em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC;

c)      não estar cursando o último ano do ensino médio ou o último semestre de nível superior, quando da convocação;

d)     ter disponibilidade para estagiar em regime de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no período matutino ou vespertino, conforme os limites previstos na Lei nº 11.788/08;

e)      ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

f)       ser brasileiro ou estrangeiro, observando este último o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;

g)      não estar prestando estágio em entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada.

A Funai tem conhecimento sobre parentesco entre ela e o Sr. César Augusto Martínez, Diretor de Proteção Territorial? Qual?

O Núcleo de Estágio (Nuest) não tem conhecimento sobre o grau de parentesco dos estagiários.

O processo seletivo de estágio para a Funai é realizado pela empresa Super Estágios. O processo consiste de recrutamento e seleção para estágio de estudantes de nível médio e superior. A empresa realiza o certame de âmbito nacional e gratuito aos estudantes com aplicação de provas por meio eletrônico utilizando programa nos moldes do sistema moderno de aplicação de provas das grandes empresas e estatais. Cabe à empresa a elaboração, aplicação e correção das provas objetivas. Ao final do processo seletivo, a empresa apresenta a listagem contendo ordem de classificação dos estudantes por área de formação, por localidade e lista em separado dos estudantes portadores de necessidades especiais, estudantes negros e pardos e estudantes participantes de programas de incentivo à graduação como FIES e/ou ProUni. O cadastro de reserva de candidatos aprovados será sistematicamente atualizado e renovado por outro processo seletivo sempre que houver percentual mínimo de aprovados no curso e local ofertado para estágio.

Ressaltamos que este modelo de processo seletivo, considera os termos do art.37 caput da Constituição Federal, aplicando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme a Recomendação n° 68/2015-GAB/CMMO/PRDF, apresentada pelo MPF à Funai. Muito embora a contratação de estagiários pela Administração Pública não se condicione à previa realização de concurso público, a adoção de processo seletivo norteado por critérios objetivos, de modo a resguardar a isonomia na escolha de estudantes a atuarem na fundação, tem ocorrido conforme o modelo vigente.

Desta forma, como o sistema atribui a classificação do estudante ao mérito e desempenho, não há verificação quanto ao grau de parentesco de candidatos com servidores.

Cabe ainda ressaltar que a estagiária Bianca Cortez Martinez fez o processo seletivo anterior à nomeação do Diretor de Proteção Territorial, Cesar Augusto Martinez.

Em alguns destes casos chegou a ser investigado possível conflito de interesses?

No caso do estágio, conforme descrito nos itens anteriores, e considerando os normativos vigentes, não foi identificado conflito de interesses na realização da seleção regulamentada pelo Edital 2.

No caso das outras nomeações, foi analisado pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas que não há a presença de vínculo de subordinação entre os cargos de comissão de assessoramento e não guardam nenhum parentesco com a autoridade nomeante. Foram observados os critérios objetivos de conformação, de acordo com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à incompatibilidade para a nomeação ou possível conflito de interesse.

Para Funai, o que configura nepotismo em cargos da fundação? Quais medidas são adotadas quando casos são identificados?

A incompatibilidade da prática enunciada na Súmula Vinculante 13 com o art. 37, caput, da CF/1988 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público ocupante de cargo em comissão ou função comissionada. A Funai observa, além dos disposto na legislação que rege a matéria, os critérios objetivos firmados em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a saber: i)  ajuste mediante designações recíprocas, quando inexistente a relação de parentesco entre a autoridade nomeante e o ocupante do cargo de provimento em comissão ou função comissionada; ii) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante; iii) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada e iv) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante. Na presente gestão ainda não foram identificados casos em que tenha sido necessário adotar medidas para sana-los.

E quais medidas são adotadas para coibi-lo?

A observância do disposto no item anterior.

Qual a porcentagem de funcionários comissionados hoje na Funai e qual a de concursados?

A Funai possui uma força de trabalho com 1843 servidores. Sendo assim, do total temos:

Comissionados: 13,56%

Concursados: 86,44%.

Cumpre esclarecer ainda, que o quantitativo de servidores sem vínculo com a Administração Pública se dá devido à grande capilaridade da Funai, que possui 39 Coordenações Regionais, 240 Coordenações Técnicas Locais, 11 Coordenações de Frente de Proteção Etnoambiental, o Museu do Índio e a Sede da Fundação. Muitos desses locais estão localizados nos lugares mais inóspitos do país, que são ocupados por indígenas sem vínculo com a Administração Pública. 

Por fim, as nomeações de servidores sem vínculo com a Administração Pública são necessárias também para mitigar o já conhecido déficit de efetivo da Funai.

Como a Funai avalia o fato de as servidoras mencionadas na matéria não terem experiência prévia relevante em questões relacionadas a indígenas?

[Funai não respondeu]

Em algum momento foi investigada a seleção e contratação de alguma das servidoras mencionadas? E, no caso da vaga de estágio, embora o núcleo não tenha conhecimento, uma vez que vocês estiveram em contato com a estagiária em questão, comunicando sobre a reportagem, foi confirmado o parentesco entre ela e o Sr. César Augusto Martínez, Diretor de Proteção Territorial? O que ela respondeu a respeito? Repetindo a questão que enviamos inicialmente, qual seria essa relação?

No que se refere à estagiária, quem faz a seleção é a própria empresa e não a Funai, cabendo à Fundação apenas chamar os classificados na ordem. Todos os ritos legais foram seguidos.

Em relação às nomeações de livre provimento, as servidoras preencheram todos os requisitos técnicos e legais para serem nomeadas nos respectivos cargos e, também, as duas nomeações obedeceram os requisitos técnicos e legais.

Quando consultada sobre a reportagem, a estagiária Bianca confirmou ser filha do Sr César Augusto Martinez?
A estagiária é filha do Sr. César Augusto Martínez. 

Sobre o diretor do DPT, César Martinez, na resposta, vocês afirmam que a contratação da filha dele, Bianca, como estagiária, se deu antes que ele assumisse a diretoria. Que cargo ele ocupava antes dela? Há quanto tempo ele está na Funai?

Conseguimos também o tempo na fundação da senhora Tatiane Michelon e do senhor Álvaro Osório do Valle Simeão, e que outros cargos porventura ocuparam nela antes de estarem em suas posições atuais?

– Na resposta enviada, vocês disseram que “A Funai possui uma força de trabalho com 1843 servidores. Sendo assim, do total temos:

Comissionados: 13,56%; Concursados: 86,44%.”. Porém, em um pedido feito via LAI sobre dados em geral, nos foi respondido que, atualmente a Funai tem “2499 agentes públicos vinculados:

a) 1427 servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da Funai;

b) 158 servidores públicos oriundos de outros órgãos;

c) 250 servidores sem vínculo efetivo com a Administração; e

d) 664 agentes públicos admitidos em regime de Contrato Temporário em decorrência de decisão judicial proferida na ADPF 709.” Podem esclarecer essa diferença?

A Funai respondeu no primeiro retorno enviado à reportagem “Cabe ainda ressaltar que a estagiária Bianca Cortez Martinez fez o processo seletivo anterior à nomeação do Diretor de Proteção Territorial, Cesar Augusto Martinez”. Depois, foi enviado o anexo com o edital pelo qual ela teria sido selecionada, que parece ser um banco geral de vagas e não para uma vaga determinada específica, correto? Em perfil público, porém, o ex-DPT diz que assumiu o cargo em julho de 2020 e a filha registra que assumiu em novembro do mesmo ano, sendo, portanto, posterior à nomeação dele a entrada dela na Funai. A questão é: quando ela foi definida como estagiária? Antes ou depois do pai ser nomeado DPT?
Também aguardamos o envio da nota sobre a exoneração de Martinez, o retorno das demais questões, reforçando que, tendo em vista o feriado, precisamos dessas respostas nesta quarta. 

A Fundação Nacional do Índio Funai) informa que o processo seletivo de estágio do órgão objetiva a formação de uma listagem de estagiários a serem contratados conforme as necessidades da instituição. Tal listagem é organizada considerando:

a)       o local de estágio escolhido pelo candidato no ato da inscrição (Unidade Federativa e Município onde há unidade da Funai). Destaca-se que “localidade” não deve ser confundida com unidade setorial; e

b)      o curso demandado pela unidade da Funai (nível médio ou superior-área de formação).

c)       a ordem decrescente de classificação das notas obtidas pelos estudantes selecionados no certame;

O estudante é definido como estagiário a partir do momento em que é convocado e assina o Termo de Compromisso de Estágio – TCE. Destaca-se que a convocação ocorre da seguinte forma:

a)      a unidade da Funai observa de existência de vaga de estágio;

b)      é realizado o acesso ao banco de estagiários selecionados;

c)       é feita a filtragem considerando o curso (nível médio ou superior – área de formação) que a unidade estabeleceu ainda na etapa de elaboração do edital;

d)      é apresentada a lista de classificação dos estudantes selecionados;

e)      é convocado o primeiro estudante da lista, conforme classificação e disponibilidade de turno para a realização das atividades de estágio (matutino ou vespertino), para apresentação de documentação pessoal e escolar/acadêmica, visando a elaboração do contrato;

f)       o agente de integração da Funai (neste caso, a empresa SuperEstágios) realiza auditoria acerca da documentação apresentada e, caso esteja em conformidade, é confeccionado o TCE para assinatura.

Assim, a fundação esclarece que, de acordo com o resultado final do processo seletivo, publicado em 06/02/2020, a Sra. Bianca Cortez Martinez a foi aprovada em 2° lugar para o turno matutino. Nessas condições, e considerando o fluxo acima descrito, foi convocada quando do surgimento de vaga, passando a ser definida como estagiária em 06/11/2020 (data em que iniciou as atividades de estágio).

Sobre a exoneração do Diretor de Proteção Territorial (DPT), a Funai esclarece que  os cargos em comissão e as funções de confiança são de livre nomeação e exoneração por parte do gestor, e devem atender às exigências do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, que regulamenta critérios, perfil profissional e procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).

Questões não respondidas pela Funai

A Funai confirma que Cesar Augusto Martinez, Tatiane Michelon e Álvaro Simeão estão cientes de que serão retratados em uma reportagem sobre casos de nepotismo na fundação envolvendo familiares deles e que a presidência do sr. Marcelo Xavier também será mencionada, já que uma das servidoras atuou na presidência do órgão?

Caso não queiram dar entrevistas por telefone, seguem questões direcionadas:

A sra. Tatiane Michelon:
Especialistas em direito e gestão pública ouvidos pela reportagem afirmam que pode haver nepotismo no caso envolvendo a sra. e a sua filha, especialmente pelo fato de ela não ter feito concurso, nem ter experiência comprovada na área indígena. Qual o posicionamento da sra. em relação a isso?

A sra. teve participação na indicação e/ou contratação de sua filha?

Ao sr. Cesar Martinez (encaminhar):Especialistas em direito e gestão pública ouvidos pela reportagem afirmam que pode haver nepotismo no caso envolvendo a sra. e a sua filha, especialmente pelo fato de ela não ter feito concurso, nem ter experiência comprovada na área indígena. Qual o posicionamento do sr. em relação a isso?

O sr. teve participação na indicação e/ou contratação de sua filha?

Ao sr. Marcelo Xavier ou responsável pela presidência da Funai:Laísa de Souza trabalhou por seis meses como assessora da presidência do órgão. Especialistas ouvidos pela reportagem criticaram o fato de ela ter sido contratada para um cargo tão importante, com salário acima de 10 mil reais, sem ter experiência em questões indígenas. Qual o posicionamento do sr. Xavier em relação a isso?

Como o sr. qualifica o desempenho de Laísa nesses meses em que trabalhou no órgão? Qual o motivo de ela ter permanecido tão pouco tempo na função?

Ao sr.  Álvaro Osório do Valle Simeão
8Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que pode haver nepotismo entre os casos mencionados. A enteada do sr., Laísa Brito de Souza, atuou por seis meses na presidência do órgão, e está entre os casos retratados na reportagem. Pelo que nos foi informado pela Funai, ela não tinha experiência relevante em questões indígenas e também não passou por concurso. Qual o posicionamento do sr. em relação a isso9. Houve alguma participação da parte do sr. para que ela conseguisse o cargo?10. O sr. tem conhecimento do porquê de ela ter deixado o cargo em tão pouco tempo11; Nossas fontes também criticaram o fato de servidores como Laísa terem sido nomeadas sem passar por concurso público e tampouco ter experiência na área. Poderia comentar?12. Por que o sr. deixou o cargo na Funai?

Via LAI

Cumprimentando-a cordialmente, e em resposta a sua demanda informamos:

1 – Quantos cargos em comissão existem, na sede e nas unidades regionais? 

R.: Os quantitativos de cargos em comissão desta Fundação estão assim distribuídos:

a) SEDE = 107 cargos em comissão;

b) Coordenações Regionais = 202 cargos em comissão

c) Museu do Índio = 04 cargos em comissão

d) Coordenações de Frente de Proteção Etnoambiental = 34 cargos em comissão

Informamos que os quantitativos de cargos em comissão-DAS podem variar tendo em vista à permuta por Função Comissionadas do Poder Executivo-FCPE, ou vice e versa, prática esta que não altera os quantitativos totais de cargos e funções.

2 – Quantos são ocupados por servidores concursados mas que não são parte do quadro da Funai?

R.: 81 cargos e funções de confiança ocupados por servidores públicos oriundos de outros órgãos:

a) 15 Cargos em Comissão do Grupo – Direção e Assessoramento Superiores (DAS);

b) 30 Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE);

c) 13 Funções Comissionadas Técnicas (FCT); e

d) 23 Funções Gratificadas (FG).

3 – Quantos são ocupados por pessoas sem vínculo?

R.: 250 Cargos em Comissão do Grupo – Direção e Assessoramento Superiores (DAS) ocupados por servidores sem vínculo efetivo com a Administração.

4 – Quantas pessoas, dentre os cargos ocupados, cumprem os requisitos da portaria 5235?

R.: Após buscas no Google sobre a Portaria 5235, informamos que a mesma “Estabelece os procedimentos a serem observados para a indicação, nomeação ou designação de ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior – DAS ou Função Comissionada do Poder Executivo – FCPE, no âmbito da Fundação Nacional de Saúde.”, conforme pode se verificar no link: (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-5.235-de-5-de-novembro-de-2020-286983882), e não diz respeito a esta Fundação Nacional do Índio. Portanto, este item restou prejudicado.

5 – Qual o número total de servidores da Funai atualmente? quantos deles concursados e quantos comissionados? 

R.: 2499 agentes públicos vinculados à Funai:

a) 1427 servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da Funai;

b) 158 servidores públicos oriundos de outros órgãos;

c) 250 servidores sem vínculo efetivo com a Administração; e

d) 664 agentes públicos admitidos em regime de Contrato Temporário em decorrência de decisão judicial proferida na ADPF 709.

6 – Gostaria do mesmo dado da pergunta 5 (cinco) relativo aos últimos 10 anos, ano a ano?)

R.: Em síntese:

a) 2013: 2929 servidores ao todo, sendo 2459 efetivos da Funai e 349 sem vínculo;

b) 2014: 2740 servidores ao todo, sendo 2013 efetivos da Funai e 338 sem vínculo;

c) 2015: 2628 servidores ao todo, sendo 2178 efetivos da Funai e 330 sem vínculo;

d) 2016: 2524 servidores ao todo, sendo 2104 efetivos da Funai e 297 sem vínculo;

e) 2017: 2274 servidores ao todo, sendo 1928 efetivos da Funai e 224 sem vínculo;

f) 2018: 2260 servidores ao todo, sendo 1906 efetivos da Funai e 224 sem vínculo;

g) 2019: 2106 servidores ao todo, sendo 1755 efetivos da Funai e 224 sem vínculo;

h) 2020: 1987 servidores ao todo, sendo 1605 efetivos da Funai e 235 sem vínculo; e

i) 2021: 2510 servidores ao todo, sendo 1480 efetivos da Funai e 248 sem vínculo.

7 – Com relação a estágios, qual o número de vagas atual na Funai? 

R.: Atualmente esta Fundação dispõe de 130 (cento e trinta) vagas de estágio distribuídas entre nível médio e superior.

Por fim, conforme Lei nº 12.527/11, art. 15, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias a contado da ciência da decisão. E o órgão deverá apreciar o Recurso no prazo de cinco dias. 

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

SIC/Couvid/Ouvi

[email protected]

(61) 3247-6306




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