Íntegra das respostas da JBS, Beef Nobre, Marfrig, Boi Brasil, Frigol, Antonio Ramos Caiado Filho, Lauro Jacintho, Vilmar Mendes Ferreira e Adail Alves de Araujo

Respostas enviadas para a reportagem 'Justiça determina volta de pecuarista da família Caiado para ‘lista suja’ do trabalho escravo'
 13/06/2022

Beef Nobre

Seguem respostas às indagações:

1. O sr. Emival é cliente da Beef Nobre?

Resposta: Sim

2. Qual o posicionamento da Beef Nobre em relação a este caso?

Resposta: Não compartilhar e nem apoiar empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análoga à de escravo, desconstituindo operações de compra e venda de bovinos, com decisão transitada em julgado. No caso do referido produtor rural, a Nacional obteve informações de que o caso se encontra sub judice, com concessão de tutela de urgência liminar em favor do senhor Emival, mediante processo nº 0000113-50.2022.5.10.0851 da Vara do Trabalho de Dianópolis-TO, publicada nos seguintes termos:

“Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Vara do Trabalho de Dianólopolis-TO. PetCiv 0000113-50.2022.5.10.0851 Requerente: Emival Ramos Caiado Filho Requerido: Ministério Público Federal e Outros (2)

Vistos os autos.

Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada, em sede liminar, com vistas à retirada dos dados do Acionante do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo, relativamente à Fazenda Santa Mônica, localizada em Natividade-TO.

Em extensas razões, o Autor explicou, entre outros assuntos tangenciais, que foi autuado, em janeiro de 2010, por fiscais do trabalho. Relatou, em suma, ter havido a assunção de compromisso por meio de termo de ajustamento de conduta – TAC, o qual teria sido cumprido. No entanto, em 2014, o nome do Autor foi incluído no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo. A matéria foi objeto de mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado do outrora Ministério do Trabalho e Emprego, no STJ, com provimento liminar até a sua extinção sem julgamento do mérito, em maio de 2021, por ilegitimidade passiva, o que resultou na reinserção administrativa dos dados do peticionante no aludido assento de infratores, em 9/6/2021.

Apontou o Autor para a ilegalidade do ato, sobretudo tendo em vista o trânsito em julgado da decisão administrativa em 2014, firmando-se a probabilidade de seu direito, além do perigo de dano, pela possibilidade de vencimento antecipado de financiamento bancário. Requereu provimento liminar para a exclusão de seu nome do aludido registro. A antecipação dos efeitos da tutela é autorizada quando se fizerem presentes os elementos enunciados pelo art. 300 do CPC, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Extrai-se do próprio cenário delineado que a reinserção dos dados do Acionante no cadastro em apreço ficou impossibilitada até o julgamento do do mandado de segurança, tornando insubsistente o provimento liminar favorável ao Autor, o que ocorreu em maio de 2021. Por isso, não há que se cogitar de prescrição administrativa da decisão de 2014, visto que o ato administrativo estava suspenso por ordem judicial até maio/2021.

Quanto à matéria de fundo propriamente dita, firma-se a probabilidade do direito principalmente pelo fato de não haver nenhum pedido de execução do mencionado TAC, realizado com o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (ID. 01aa672), tampouco se datado de 29/10/2010, subscrito por auditor fiscal do trabalho, relaciona diversos itens atestando o cumprimento das normas trabalhistas (ID. 8952e61), o que fundamentou, inclusive, a liminar deferida no âmbito do STJ (ID. 7ff42c5).

O perigo de dano, por sua vez, firma-se pela possibilidade de vencimento antecipado de financiamento bancário, entre outras restrições, o que poderia provocar a instabilidade do empreendimento, com demissão de trabalhadores. Desse modo, presentes os requisitos dispostos no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar à União (Ministério do Trabalho e Previdência Social) que promova a exclusão dos dados do Acionante do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo, sob pena de multa diária na ordem de R$5.000,00.

Expeça-se mandado para cumprimento da medida, com urgência.

Publique-se para conhecimento do Autor.

Promova a Secretaria a correção das informações quanto ao polo passivo da demanda, devendo constar “UNIÃO (Ministério do Trabalho e Previdência Social) e UNIÃO (Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região)”.

Designe-se audiência, com a notificação das partes, de acordo com o calendário preestabelecido na Secretaria da Vara.

A UNIÃO deverá ser intimada por meio da Advocacia Geral da União (Ministério do Trabalho e Previdência Social) e por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (Ministério Público do Trabalho da 2ª Região). DIANOPOLIS/TO, 31 de março de 2022

OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

3. Quais são os mecanismos da empresa para averiguar que o gado adquirido não pertence a empregadores inseridos na lista suja do trabalho escravo?

Resposta: Os bovinos adquiridos do sr. Emival são originários da Fazenda Bueno Aires no município de Luziânia, estado de Goiás. Não sendo do nosso conhecimento qualquer incidente restritivo na referida propriedade ou prática de qualquer ato ilícito por parte do produtor rural na localidade e na atualidade.

4. Quais são os principais clientes da Beef Nobre?

Resposta: Por questão de estratégia empresarial, a Nacional não fornece o rol de clientes, mantendo-os preservador em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Atenciosamente,

Nacional Distribuidora de Carnes Beef

Marfrig

A Marfrig reforça que em setembro de 2020, quando a companhia adquiriu animais de Emival Ramos Caiado Filho, o fornecedor não constava na lista suja do trabalho escravo publicada pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. Sendo assim, o produtor e a propriedade estavam aderentes às políticas socioambientais estabelecidas pela Marfrig.

A empresa frisa que possui uma rígida política de compra de gado que inclui o monitoramento de desmatamento e o bloqueio de fornecedores cuja propriedade tenha sobreposição com terras indígenas e com áreas protegidas ou de produtores com áreas embargadas ou divulgadas na lista suja do trabalho escravo. Somente são homologados produtores fora da lista da Secretaria de Trabalho e em conformidade com os demais critérios das políticas de compra da Marfrig.

Todas as fazendas cadastradas sob o CPF/CNPJ identificado na lista são bloqueadas e permanecem assim até o momento da exclusão do CPF/CNPJ da referida lista, ou seja, não há a possibilidade de desbloqueios enquanto o CPF/CNPJ permanecer na lista. E, antes de cada nova compra de animais, essa checagem é atualizada. Quando uma não conformidade é identificada, o fornecedor é imediatamente bloqueado e não são feitas novas compras. Essa é uma prática obrigatória e inegociável da Marfrig.

Boi Brasil

Segue esclarecimentos:

1.A Boi Brasil  tinha conhecimento da  condenação de Emival Ramos Caiado Filho em 2014 e que durante esse período (2015-2021) estava sendo discutida a procedência dos autos de infração?

Em 2014, época que a empresa realizou uma única compra do de Emival Ramos Caiado Filho, nós não tínhamos conhecimento das atividades irregulares do mesmo. Utilizávamos nesta época a consulta pelo site CDCIT – MTP/SETRAB/SIT/CGIF/COGINF (mte.gov.br) e ele não constava na lista suja.

2. Quais são os mecanismos da empresa para averiguar que o gado adquirido não pertence a empregadores que respondem processos por trabalho escravo?

3. Quais são os mecanismos da empresa para averiguar que o gado adquirido pelos seus fornecedores não pertence a empregadores que estão na Lista Suja?

Visando sempre inovação, transparência e segurança nas compras, adquirimos o sistema Agrotools

Este sistema fornece um relatório imediato das propriedades dos nossos fornecedores, trabalho escravo, área de desmatamentos e qualquer irregularidades que possa ter na fazenda. Assim garantimos nosso processo de aquisição na compra de gado.

Frigol

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em resposta aos questionamentos da ONG Repórter Brasil, a Frigol S/A informa que: Sempre seguindo os critérios estabelecidos pela Legislação, a Frigol pauta seu trabalho no respeito aos seus colaboradores, fornecedores e toda a sociedade. Neste sentido, consolidou sistemas de rastreabilidade socioambiental e, dentre diversas ações, uma delas é o monitoramento realizado em 100% de todas as unidades de produção da empresa com o objetivo de garantir transparência, qualidade e confiança em todo o processo da logística.

Em relação ao Trabalho Escravo, conforme questionado pelo veículo, ressaltamos veementemente que a Frigol não admite nem compactua com atividade ilegal desta natureza ou qualquer forma análoga, inclusive, providencia o imediato bloqueio do CPF ou CNPJ do envolvido, utilizando a Lista Suja, conforme institui o artigo 2o da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH No 4 DE 11/05/2016, que determina: “o Cadastro de Empregadores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), contendo a relação de pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condições análogas à de escravo”.

Todos os fornecedores da Frigol são verificados por meio de seu CPF e/ou CNPJ, bem como o contrato social da empresa, quando for o caso, e o CAR da fazenda, antes que qualquer contrato seja firmado. No caso do fornecedor citado, a empresa informa que ele realizou dois fornecimentos (dias 22 e 23 de janeiro de 2020) e que ele foi efetivamente inserido na Lista Suja apenas em 29 de junho de 2021.

A Frigol reitera que só é possível fazer o monitoramento quando essa lista está atualizada pelo Ministério do Trabalho, quando é permitido o acesso aos dados públicos e, consequentemente, providencia o bloqueio no sistema. Desta forma a empresa utiliza das melhores práticas de monitoramento e faz o uso das informações respeitando a LGPD. Além disso, desenvolve um programa abrangente de sustentabilidade, tendo como propósito o desenvolvimento socioeconômico ambiental nas regiões onde atua. A empresa está à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

Atenciosamente,

Frigol S/A

Sobre a Frigol

A Frigol SA é um dos principais frigoríficos brasileiros e um dos líderes em produção de carne bovina e suína na América do Sul. Fundada em 1992 pela família Gonzaga Oliveira, que atua no ramo de carnes desde 1970, a Frigol está estrategicamente localizada nos estados de São Paulo e Pará. A empresa possui hoje importante participação no mercado nacional e internacional, com presença em mais de 60 países espalhados pela América do Sul, Europa, Oriente Médio, Ásia e África. A Frigol foi destaque na lista “As 100 maiores empresas do agronegócio brasileiro em 2020”, segundo revista FORBES.

Saiba Mais: https://frigol.com.br/pt/ 

JBS

Nota para a Repórter Brasil

A JBS está, há mais de 10 anos, comprometida com uma cadeia bovina sustentável em todos os biomas em que atua. O sistema de monitoramento via satélite da empresa já garante o cumprimento de critérios socioambientais na aquisição de animais de seus 80 mil fornecedores.  

Para avançar na visibilidade sobre os fornecedores de seus fornecedores, um desafio setorial, a Companhia criou a Plataforma Pecuária Transparente, que usa tecnologia blockchain para estender o monitoramento a eles também. Até 2025, todos os produtores que negociam com a empresa deverão obrigatoriamente estar incorporados a essa ferramenta. A JBS prossegue no engajamento para a necessidade de adesão à Plataforma, de forma a garantir o monitoramento socioambiental de seus respectivos fornecedores.

A Companhia segue o Protocolo de Monitoramento do MPF/Boi na Linha, em que a verificação do critério “Trabalho Análogo à Escravidão” se baseia em CPFs/CNPJs da chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo”, a partir da data de inclusão. Quando isso ocorre, todos os cadastros de propriedades ali relacionados devem ser bloqueados.

A JBS esclarece ainda que:

*A Sul Amazônia não consta da base de fornecedores.

*A Fazenda Paraíso, propriedade fornecedora da JBS, está de acordo com a Política de Compra Responsável da Companhia e com as diretrizes do Protocolo de Monitoramento do MPF/Boi na Linha.

*O cadastro associado a Emival Ramos Caiado Filho está bloqueado. 

Antonio Ramos Caiado Filho

A defesa de Antonio Ramos Caiado Filho afirmou que ele “foi absolvido na esfera criminal e posteriormente teve o nome retirado da lista”.

Lauro Jacintho, filho de Nilo Jacintho

A gente alugou o pasto deles por um tempo, mas não lembro de ter comprado o gado deles não.

Eu não sei te falar exatamente quando foi, mas já deve ter um uns quatro anos. Também não lembro o nome da fazenda, mas era para aqueles lados do município de Arraias. Arraias e Natividade é bem próximo. Eu acho que ele não tem duas fazendas lá. É uma só, uma fazenda grande, bem grande, era mais de mil alqueires que ele tinha lá.

Até onde eu me lembro a fazenda dele era muito organizada, não tinha nada nem parecido com trabalho escravo. Tinha um funcionário que cuidava do administrativo, cuidava de tudo, desse aluguel. Eles que que cuidavam do gado. Até onde me lembro era tudo certinho. Nada de irregularidade não.

Às vezes no aluguel de pasto acontece de guiar [emitir uma Guia de Trânsito Animal], de uma fazenda pra outra. Pode ter sido isso [que gerou um registro de compra e venda], mas não lembro de ter vendido e comprado gado do Emival.

Normalmente [para o gado se deslocar até a fazenda arrendada] a gente usa uma modalidade que se chama “recurso de pasto” e transfere [o gado] entre as fazendas sem gerar Guia de Trânsito Animal. E às vezes acontece da gente por algum acaso ter que “guiar” para a inscrição da pessoa. Para o gado não ir sem nota. Mas o normal o normal é recurso de né? Porque quando você guia, pode gerar imposto pra alguma das partes. Aí a pessoa guia de volta nos mesmos valores pra que não tenha nenhuma tributação.

Mas se isso aconteceu foi algum pouco gado. Nas normalmente a gente faz um contrato, abre uma inscrição na própria fazenda atrvés desse recurso de pasto . Eu realmente não lembro de ter comprado gado deles.

Quando arrendamos não sabíamos [da fiscalização na fazenda]. Nunca nem vi falar [que ele tivesse essa acusação de usar mão de obra anáçoga à escravidão]. Muito longe disso, viu? Pra ser sincero a gente alugou a fazenda dele e era superorganizada, os funcionários todos educados, tudo certinho, tudo organizado. Sendo bem sincero. Eu nem conheço ele pessoalmente, nós falamos por telefone e fizemos o contrato, mas estive na fazenda algumas vezes pra olhar nosso gado, tava tudo certo.

A gente passa a documentação [da fazenda que vão arrendar] pro nosso administrativo, acredito que eles olhem isso aí [regularidade socioambiental]. Mas como eu disse, não tinha nenhum tipo de problema lá.

Normalmente a gente vende o nosso gado para terceiros e para frigoríficos.

Vilmar Mendes Ferreira

Santa Monica, onde fica, não comprei não. Não lembro não. A gente compra muito boi, mas que eu saiba nunca comprei boi de nenhuma fazenda que tem problema. Quem faz a checagem são os gerentes, mas não tenho a menor ideia disso daí, quem faz isso trava as fichas das fazenda, se não travou a ficha da fazenda é porque não tinha nada de irregular.

Se comprar de fazenda com problema trabalho escravo e desmatamento, quando dá entrada nem consegue transferir. Elas são travadas. Quem faz essa checagem é a Secretaria da Agricultura, que nem faz no frigorífico. Nem emite a nota porque tá com problema. Tem dezenas de frigoríficos lá que não compra gado em várias fazendas.

Na época não tinha problema nenhum. Na época não tinha nada, senão nem comprava, vai tirar nota lá e não sai. Nem é a gente que consulta isso. Quando você vai emitir a nota fiscal ou a GTA não emite não. Não foi travado porque não tinha nada. Tem centenas de fazendas lá, nem sei que fazenda é essa. A família Caiado é conhecida no Goiás, nem sabia que tinham fazenda nessa região.

A gente compra e vende muito, nem tem noção.

Adail Alves de Araujo

Eu mexo muito com gado, compro e vendo demais, nem lembro desse caso. Não verifico porque eu compro de leilão, eles levam para o leilão, a gente nem conhece o dono do gado nem nada. O cara leva pro leilão o gado e depois vem prá mim, e a gente nem conhece quem que é o dono. Em vez se comprar lá na propriedade, compra do leilão. No leilão, se tiver algum problema, aí trava, a GTA volta né.

Confira a matéria: Justiça determina volta de pecuarista da família Caiado para ‘lista suja’ do trabalho escravo


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