Respostas para reportagem sobre ocupação do Projeto de Assentamento Ressaca (Pará)

Grupo de trabalhadores rurais e indígenas retomaram área destinada à reforma agrária desde 1999, mas que Incra cedeu à mineração de ouro
 09/06/2022

Leia a reportagem na íntegra

Belo Sun

A empresa teve notícia de uma ocupação na área do PA Ressaca, que  foi cedida pelo Incra à Belo Sun? 

No dia 05/06/2022, residentes da Vila da Ressaca enviaram mensagens por Whatsap à Belo Sun Mineração dizendo que estranhos estariam  invadindo área próxima à Comunidade da Vila da Ressaca onde está  instalado o sistema de captação e abastecimento de água da Vila. Segundo os relatos os invasores teriam vindo de micro ônibus do sul do Pará. 

De que forma a empresa está atuando para evitar um conflito no local? Os ocupantes alegam receberem constantes ameaças de  funcionários de segurança ligados à Belo Sun e também nas últimas horas, em razão do movimento de ocupação da área. 


A empresa como sempre, adotará as medidas legais pertinentes para  solucionar a situação e já notificou a Policia Civil local da invasão. Os  moradores locais já manifestaram à empresa e às autoridades a sua preocupação com o abastecimento de água que pode ser contaminado  propositalmente pois não possui qualquer sistema de vigilância remota ou  presencial e os pais que tem filhos em idade escolar também manifestaram  preocupação em deixar seus filhos irem para a escola pois os invasores  ficam perambulando pelos principais acessos à comunidade. Além disso,  gostaríamos de registrar que a região é de elevada sensibilidade ambiental  e que guarda uma reserva de índios isolados conhecida por Ituna -Itatá,  objeto de repetidas operações da Policia Federal e Ibama na tentativa de  coibir a invasão de grileiros e garimpeiros. 

A Justiça determinou no último dia 23 de maio que a empresa faça a consulta prévia junto aos ribeirinhos, além do estudo de impacto socioambiental aos ribeirinhos. Essas duas demandas judiciais já estão sendo cumpridas? 


A Belo Sun Mineração apelará da decisão de primeira instância pois considera que foram realizadas todas as consultas necessárias ao licenciamento do projeto estabelecidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do estado do Pará, com a realização de duas Audiências Públicas no município de Senador José Porfírio que contaram à época com  a participação de todas as comunidades locais e autoridades, Prefeitos, Secretário de Estado, deputados, vereadores, procuradores do MPF e da DPU, entre outros.

Adicionalmente, foi concluída a consulta livre e informada (OIT 169) com os Povos Indígenas da Volta Grande do Xingu, TI Paquiçamba e Arara da Volta Grande, que resultou, segundo a perspectiva indígena, através da Anuência da Funai a confirmação da viabilidade  ambiental do Projeto Volta Grande. 

Como serão feitas as consultas prévias? 

Essa questão deve ser dirigida ao governo do estado do Pará.

A DPU e a DPE entraram com ação este ano pedindo anulação do acordo entre Belo Sun e Incra de ceder o uso de quase 2.500 hectares de terras públicas na região. Um dos argumentos da DPU é o de que “Belo Sun se apossou de cerca de 3.500 hectares de terras no PA Ressaca e na gleba federal Ituna sem qualquer autorização válida do poder público federal”. A respeito disso, há acusações contra a empresa de ter comprado terras públicas de forma irregular, inclusive áreas dentro do assentamento de reforma agrária. De que forma a Belo Sun responde à ação da DPU que pede nulidade do acordo e a essas acusações de compra irregular de terras públicas?

A DPU está questionando a validade do contrato entre a Belo Sun e o Incra na Justiça Federal através de uma ACP. Já nos manifestamos sobre essa ACP assim como o Incra. Se não me engano, o processo já se encontra pronto para julgamento pelo juiz local. Gostaria de pontuar que esse contrato de concessão de uso foi negociado durante os últimos 10 anos, com pelos menos três administrações diferentes do Incra.

Vamos publicar também informações divulgadas por um parecer técnico feito a pedido da Rede Xingu + sobre riscos geológicos e ambientais envolvendo o projeto Volta Grande. Creio que este documento seja de conhecimento da empresa, mas seus detalhes podem ser consultados aqui: https://aida-americas.org/es/projeto-de-mineraco-belo-sun-e-inviavel-aponta-estudo-tecnico. Basicamente, o documento aponta possíveis riscos do empreendimento, como ameaças ao paredão da usina de Belo Monte, possíveis riscos de derramamento de águas tóxicas no rio Xingu e falhas nas simulações de ruptura da barragem. Esses problemas existem?

Esse documento da Aida foi nos apresentado no início de 2020, e o projeto Volta Grande fez questão de contratar especialistas em cada tema para dar respostas e esclarecimentos a cada questionamento. O relatório com as respostas foi protocolado na SEMAS do Pará e na Funai ainda em 2020,  e pode ser disponibilizado para você caso tenha interesse.

A Norte Energia pediu em março que o licenciamento seja revisto por Funai, Ibama e Semas. Como a Belo Sun responde ao pedido da Norte Energia?

A Norte Energia é livre para questionar o que quiser, na hora que quiser, mas, em sumário, gostaríamos de recordar que em 2013, antes da emissão da LP do projeto Volta Grande, as questões relevantes levantadas pela UHE Belo Monte foram objeto de notificação pela Semas à Belo Sun e que esta teria respondido satisfatoriamente com os estudos disponíveis à época, inclusive sugerindo programas de monitoramento a serem realizados durante a implantação do empreendimento para validação das premissas adotadas nos estudos. Acrescentamos , que os questionamentos mais relevantes eram o impacto do empreendimento no hidrograma de consenso, que se demonstrou por estudos hidrológicos ser quase nulo e a realização da consulta e do EIA – CI, já concluído no final de 2021. O pleito da Norte Energia é portanto inoportuno, descabido, demonstrando a total desatualização sobre o projeto, provavelmente atendendo a outros interesses.

Incra

A respeito do que vem sendo noticiado pela mídia em relação à concessão de uso de área no Estado do Pará à empresa Belo Sun, o Incra esclarece:

Não é atribuição do Incra a concessão de direitos minerários em nenhuma parte do território nacional. A empresa obteve concessão para explorar a área junto aos órgãos competentes.

Foi assinado Contrato de Concessão de Uso (CCU) de 2.428 hectares à Belo Sun. Destes, 1.439 hectares sobrepostos ao assentamento Ressaca (localizado nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio), que tem aproximadamente 41 mil hectares no total. Portanto, a autorização de uso refere-se a uma área que representa cerca de 3,5% do assentamento.

O termo firmado considera a coexistência da atividade com o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), conforme a legislação vigente. O Incra exigiu compensações pelo uso da área, que não será destacada do assentamento. Tampouco haverá retirada de famílias, por inexistirem assentados vivendo no local diretamente afetado pelo empreendimento.

A cessão teve uma série de condicionantes, além do que vem sendo publicado nos veículos de comunicação. Boa parte das obrigações assumidas pela empresa, e não noticiadas, refere-se a ações em benefício dos próprios moradores dos assentamentos da região, em especial do Ressaca, que tem e continuará tendo capacidade para 600 famílias, não havendo, desta forma, remoção de nenhuma delas do assentamento.

Além de estar previsto o pagamento de participação nos resultados ou rendas provenientes da atividade do empreendimento ao Incra (regulada por legislação específica do Código de Mineração), a Belo Sun está obrigada a fazer, sem qualquer ônus para a autarquia, o georreferenciamento e a demarcação de 3 mil quilômetros de extensão em assentamentos dentro da Gleba Ituna e/ou em glebas públicas federais contíguas. Deverá apoiar os trabalhos de atualização cadastral dos beneficiários dos assentamentos Ressaca, Itapuama, Morro das Araras, e Itatá voltados à regularização fundiária e titulação das áreas.

Também haverá suporte aos beneficiários dos assentamentos Ressaca, Itapuama, Morro das Araras e Itatá na viabilização dos documentos necessários ao processo de regularização fundiária, com contratação de equipes multidisciplinares para assistência técnica, social e ambiental (válida por até cinco anos).

Em relação à infraestrutura, deverá garantir a manutenção de condições de trafegabilidade da estrada Transassurini e vicinais – incluindo pontes e pontilhões – que dão acesso às comunidades dos assentamentos Ressaca, Morro das Araras, e Itatá, dentro dos limites do munícipio de Senador José Porfírio. A empresa contribuirá, ainda, para melhorar a rede de distribuição de água nos assentamentos Ressaca, Itapuama, Morro dos Araras e Itatá.

Os equipamentos solicitados (GPS, notebooks, tablets, scanners, caminhonetes) fazem parte dos meios operacionais considerados necessários pelo Incra para o monitoramento e a fiscalização de todas as etapas do processo de execução do contrato, incluindo as atividades da empresa.

Os impactos ambientais da operação minerária são objeto de processo de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, que autorizaram a instalação do empreendimento e fiscalizam a sua atuação.

A incorporação da propriedade da Fazenda Ricaville, com 1,89 mil hectares, no município de Luciara (MT), permitirá atender demandas referentes à missão do Incra como agente promovedor de reforma agrária em todo o território nacional. Vistoria realizada por equipe do instituto apontou as condições favoráveis das terras a fim de receber famílias que preencham os critérios para se tornarem beneficiárias do PNRA. A incorporação do imóvel ao PNRA é, portanto, um complemento no processo de compensação exigido da empresa, e contribuirá para que novas famílias sejam assentadas pela reforma agrária.

A União receberá, ainda, R$ 1,34 milhão em contraprestação pelo uso da área do imóvel pertencente a ela. Para obtenção do valor foi utilizado o critério de composição do custo da terra com base na Planilha de Preços Referencias de Terras na região onde o imóvel está inserido. A planilha é o resultado de estudo do mercado de terras elaborado por equipe técnica do Incra.

Caso algum assentado tenha realizado qualquer tipo de repasse de lotes sem anuência do Incra, pode ser configurada infração administrativa, com aplicação de medidas previstas em normativos internos.

Acrescentamos que o Incra foi notificado da Ação Civil Pública citada, na qual apresentará os esclarecimentos necessários.

O Instituto reforça que a autorização de uso de parte da área do assentamento Ressaca (situado nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio) está vinculada a uma série de condicionantes. Entre elas, o desenvolvimento de ações em benefício dos moradores do próprio assentamento e de outros na região – a exemplo de investimentos em infraestrutura e prestação de assistência técnica, social e ambiental às famílias.


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