Íntegra das respostas da JBS e da ABPA

Respostas enviadas para a reportagem ‘Dados do INSS apontam possível relação entre problemas na gravidez e trabalho em frigoríficos’
 07/07/2022

Leia a matéria na íntegra

JBS

A JBS tem uma política sólida para cuidados de suas colaboradoras gestantes, que já vigorava antes mesmo do início da pandemia.  Uma equipe de saúde, liderada pelo médico do trabalho, realiza consulta médica e avaliação do posto de trabalho e da função desenvolvida pela gestante. Nos casos de risco, as colaboradoras são prontamente remanejadas para outras atividades durante todo o período de gravidez e lactação. 

A JBS não comenta processos judiciais em andamento, mas reforça que todas as colaboradoras gestantes que retornaram ao trabalho nas unidades de Forquilhinha e Nova Veneza e que antes atuavam em ambientes com variações térmicas, por exemplo, foram remanejadas para outras atividades. Desde o início da pandemia, a JBS implementou robusto protocolo de controle, prevenção e segurança dos colaboradores em todas as suas unidades. Somente no Brasil, a Companhia investiu mais de R$ 320 milhões em medidas, sistemas e processos de saúde e segurança em todas as suas instalações. As gestantes retornam ao trabalho apenas com o ciclo vacinal completo. 

ABPA

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informa que as ações que as empresas de proteína animal adotam em relação às gestantes é o preconizado pela Lei das Gestantes, que limita/restringe o trabalho destas profissionais em determinados ambientes.

Também cabe ressaltar que as empresas do setor também promovem campanhas educativas e ações de acompanhamento do período gestacional.

Complementarmente, informamos que discordamos do pressuposto de questionamento da matéria, que considera todas as doenças contempladas no grupo O20-O29 da CID/OMS, que contempla 56 doenças diferentes.  A apuração desconsidera levantar quais foram as enfermidades com maiores índices de ocorrências, o que pauta o tema sem bases científicas corretas, seguindo os critérios de Bradford Hill (modelo mundialmente aceito) que poderia, de fato, verificar a relação de enfermidade com o ambiente.  Deixa de lado a Ciência e, assim, gera informação equivocada.

Já do ponto de vista jurídico, cabe lembrar que a metodologia (que não integra o NTEP) não segrega fatores/causas ocupacionais (dentro da empresa) dos fatores/causas extra empresas. O fato de não constar do decreto 6.042/2007, que disciplina a aplicação do NTEP, é prova da ausência de nexo com o trabalho.

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