Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT)
Sobre a Extinção do Parque Cristalino, houve uma certidão equivocada de trânsito em julgado do processo. O processo ainda está em aberto e no momento as partes foram citadas para se manifestarem
Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT)
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso vai recorrer da decisão. A instituição não havia sido intimada do acórdão e, portanto, a decisão não transitou em julgado. Inclusive, o próprio Tribunal de Justiça já reconheceu o erro. O MPMT assegurou que vai recorrer aos Tribunais Superiores para tentar reverter a decisão. A instituição também está pensando em outras alternativas e lutará até o fim para impedir a extinção do Cristalino II.
Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT)
O Estado, por meio da PGE, avaliou a tese que prevaleceu no Tribunal de Justiça e entendeu que esta, aliada às informações técnicas que foram repassadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, afastava a viabilidade de recurso judicial.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT)
O parque já foi excluído da base de dados da UCs do Mato Grosso? Quando isso ocorreu?
Não houve exclusão.
Como será feita a fiscalização na área para evitar desmatamentos sem autorização a partir da extinção do parque?
R: Todo o território estadual é monitorado por satélites de alta resolução, que mostram alertas de desmatamento em tempo real. Os proprietários de áreas particulares recebem e-mails automáticos caso seja detectado o desmate ilegal na sua propriedade. Caso o dano ambiental não seja freado, são enviadas equipes para autuar em flagrante, apreender maquinários e proceder com a responsabilização administrativa e criminal. A proteção das áreas de reserva legal também continuará sendo monitorada na região, que segue a regra do Bioma Amazônia de 80% da área preservada. Destacamos que a decisão não abrange o Parque Estadual do Cristalino, que segue como uma unidade de Proteção Integral, sob gestão estadual, com 66 mil hectares de área do Bioma Amazônia preservados.
A Sema pretende recorrer da decisão? Isso pode ser feito ainda dentro do atual processo ou é preciso abrir outra ação?
R: O processo está transitado em julgado e a decisão judicial será cumprida pelo Estado com a revogação do decreto nº. 2.628 de 30/05/01. O processo tramitou por mais de 20 anos e, neste período, o Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu e se manifestou nos autos sempre que necessário.
A PCH que a família Junqueira Vilela pretende construir na área do parque chegou a ser licenciada? Qual a situação atual do empreendimento? A família ou suas empresas possuem outros interesses econômicos na área?
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) suspendeu as Licenças de Instalação (LI) das PCH´s Nhandú e Rochedo. A Rochedo estava localizada dentro da área que seria do Parque Cristalino II, e a Nhandú, no entorno do Parque. Não houve continuidade do licenciamento, e o empreendimento nunca obteve a Licença de Operação (LO). Não há PCH licenciada dentro da área que corresponde ao Cristalino II e nem pedidos de licenciamento em análise pela Sema. A Sema-MT não possui informações sobre a titularidade do empreendimento.
A empresa Sociedade Comercial Triângulo Ltda, que iniciou a ação pedindo a extinção do parque, tem entre seus sócios Douglas Dalberto Naves, apontado pelo MPF do Pará (na operação rios Voadores) como laranja da família Junqueira Vilela. O patriarca da família, Antônio José Rossi Junqueira Vilela foi multado em R$ 60 mil pela Semas em 2006 por desmatar 50 mil hectares do Parque Cristalino, na época, a maior muta aplicada pela Semas. Esta multa foi paga? Ele recuperou a área? Houve outras multas que superaram este valor desde então?
A Sema-MT realizou uma busca completa pelo nome, CPF e CNPJ, e não localizou o processo da multa de R$ 60 milhões. Por ser um processo antigo, ainda físico, a Secretaria continuará a busca nos arquivos.
Antônio José Rossi Junqueira Vilela voltou a ser multado pela Semas depois disso? Seu filho Antônio José Junqueira Vilela Filho tem alguma multa em seu nome registrada no cadastro da Sema-MT? Em caso afirmativo, por gentileza, podem descriminar as outras infrações e valores das multas?
Foi identificada uma multa com embargo do dia 20/05/2020, por desmate e corte raso de 3,63 hectares, no nome de Antonio José Junqueira Vilela Filho. O valor da multa aplicada é de R$ 18.150. O processo já possui decisão administrativa que mantém a multa, que será cobrada com a inscrição do nome do devedor na dívida ativa. As autuações dos órgãos ambientais não podem se sobrepor na mesma área, e há outros autos de infração lavrados pelo Ibama. Detalhes sobre essas autuações devem ser solicitados ao órgão federal.
Leia a reportagem: Justiça do Mato Grosso manda anular reserva ambiental na Amazônia após pedido de desmatadores