Íntegra da resposta da Sisalândia, Inmetro e Ibametro

Resposta enviada para a reportagem ‘Em decisão inédita, empresa de sisal é condenada a pagar R$ 1 milhão por comprar matéria-prima com trabalho escravo’
 13/09/2022

1. A empresa concorda com a decisão? Por quê?

A decisão é injusta! Tanto que a empresa já recorreu da mesma. Independente da magnitude do valor da ação, a Empresa reafirma sua inconformidade a ter seu nome vinculado (mesmo que indiretamente) a tais práticas Porque, conforme ficou provado nos autos, a empresa jamais adquiriu sequer 1 kg de Matéria Prima ( Fibra de Sisal) ao fornecedor fiscalizado no Município de Várzea Nova há mais de 200km da sede da mesma. Sendo que o único “elo de ligação” do produtor fiscalizado e a empresa foi sua palavra: disse que vendia a Sisalândia, da mesma forma disse que vendia a Cotesi de Conceição do Coité e a Apaeb de Valente.

2. De que forma a empresa fará o controle permanente de seus fornecedores de sisal para garantir que não compra matéria-prima vinculada a trabalho escravo e outras violações trabalhistas e de direitos humanos?

De início é importante salientar que mesmo antes da fiscalização a empresa já possuía Certificação de processos ISO 9001:2015, e Certificação de Produto RAC – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fibras Beneficiadas de Sisal (OCP 0026), que inclui providencias contra o trabalho infantil e aproveitamento de resíduos no campo, conforme Portaria 196 de 21/02/2006 do Ministério de Indústria e Comércio/INMETRO e Portaria 657 de 17/12/2012.

Portanto sempre teve um certo Nível de controle com fornecedores. Ademais, ratifica que adquire a fibra de sisal de mais de 50 (cinquenta) fornecedores em todo o Estado da Bahia, desde pequenos produtores familiares até maiores produtores. E, para tanto sempre emite nota fiscal de compra de entrada de fibra de sisal em nome do produtor.

Importante, frisar ainda que desde quando foi notificado Pela Ação Civil Pública em ainda em discussão. Com a Finalidade de controlar a situação das condições de produção de seus fornecedores de sisal, esta, passou a realizar rígido controle de fornecedores inclusive com relatórios periódicos de todos os seus produtores de fibra. (Relatório em anexo)!

Por fim a empresa, nunca deixou de reconhecer as dificuldades a encontradas no controle de produção: ante aos irregulares e tradicionais costumes na produção da fibra de sisal, pulverização da produção, frente aos períodos de produção, a seca constante e principalmente frente centenas de locais em que são produzidos as fibras de Sisal.

Importa ainda frisar que a Sisalândia Fios Naturais LTDA, não atinge sequer 5% do consumo da fibra bruta de sisal e várias outras empresas ora nominalmente citadas também utilizam-se de fibras de sisal produzidas por pequenos produtores:

1-COTESI DO BRASIL – COMÉRCIO, INDÚSTRIA DE FIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA;

3- SISALEIRA GONÇALVES ARAUJO INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA;

4- SISALL – MANUFATURADOS DE SISAL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPOTAÇÃO EIRELI;

5 – HAMILTON RIOS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA;

6 -SISALEIRA SALGADALIA; SISALGOMES;

7 -APAEB SISAL; SISALÂNDIA FIOS NATURAIS LTDA;

8 -FIBRAEX INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA;

9- SISAEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA;

10 – SICOR BRASIL – SOCIEDADE INDUSTRIAL DECORDOARIA LTDA;

11 – CORDEBRAS LTDA;

12 – COSIBRA – SISAL DO BRASIL LTDA;

13 – BRASFIBRA FIBRA DE SISAL DO BRASIL LTDA

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)

O Inmetro esclarece que a Portaria Inmetro nº 196, de 21 de agosto de 2006, estabelece em seu item 11.4 que “O Organismo de Certificação de Produtos (OCP) deve ter procedimentos referentes à manutenção, extensão, redução, suspensão ou cancelamento da certificação do solicitante”. Cabe ao OCP a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos necessários para a obtenção da certificação.

O Organismo de Certificação de Produtos Ibametro (OCP 026) deixou de ser acreditado pelo Inmetro desde fevereiro de 2022, por decisão própria ao solicitar o cancelamento da Acreditação.

Compete ao Inmetro, através da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), fiscalizar os produtos regulamentados por Portarias Inmetro. Quanto ao sistema de gestão da qualidade, por se tratar de certificação voluntária, não há fiscalização por parte do Inmetro em relação aos sistemas de gestão das empresas certificadas ISO 9001 – cabe ao Inmetro avaliar as certificadoras que realizam as atividades de certificação ISO 9001.

A verificação do cumprimento aos requisitos regulamentares dos produtos certificados é do Organismo de Certificação de Produtos (OCP), bem como a decisão de manter, suspender ou cancelar o certificado dos produtos.

Instituto Baiano De Metrologia E Qualidade (Ibametro)

1) o IBAMETRO não certifica o produto Fibras Beneficiadas de Sisal da Sisalândia, embora o tenha feito no passado. Atualmente o IBAMETRO não é mais um Organismo de Certificação de Produtos (OCP);


2) o IBAMETRO monitora as empresas certificadas por meio de auditorias periódicas, cuja periodicidade e requisitos que serão avaliados nestas auditorias, estão estabelecidos em regulamentos e normas;


3) o IBAMETRO não tem nada a manifestar sobre o assunto, pois, foge da sua competência técnica e está sendo tratado na esfera judicial.

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