Íntegra das respostas do Novo

Respostas enviadas para a reportagem 'Partido Novo completa 7 anos com legado negativo para o meio ambiente'
 23/09/2022

Leia a reportagem na íntegra

– A bancada do Novo votou na Câmara em conjunto a favor de medidas que ambientalistas classificam como “pacote de destruição”. Por que a bancada apoiou essas medidas? A saber: PL 191/2020 (mineração e agropecuária em terras indígenas); PL 6299/2002 (liberação de agrotóxicos, inclusive cancerígenos); PL 3729/2004 (altera Código Florestal e enfraquece o licenciamento); PL 2633/2020 (dispensa a vistoria presencial do INCRA para a titulação de propriedades rurais com até seis módulos fiscais, e facilita regularização de terras públicas invadidas por grileiros)

O NOVO na Câmara possui princípios e valores que trazem como destaque o amplo respeito ao meio ambiente. O apoio às medidas citadas refletem essa visão.

O PL 191/2020 é um passo necessário para assegurar aos indígenas autonomia econômico-financeira e sobre o destino das terras que ocupam e evitar as atividades ilegais que atualmente ocorrem nestas terras. A proposta preenche uma lacuna gerada com a inexistência de lei que a Constituição de 1988 exige para regulamentar o tema. A discussão é necessária para o aperfeiçoamento do projeto original e evitar a omissão do Congresso Nacional que prejudica, no final do dia, as próprias comunidades indígenas. Por isso, o NOVO votou a favor da urgência da discussão.

O PL 6.299/2002 permite modernizar e desburocratizar a legislação de registro, comercialização, produção e uso de defensivos agrícolas, além de evitar a concentração de mercado nesses insumos, do qual o país é bastante dependente. Os defensivos têm sido historicamente fundamentais para o controle de pragas e pestes e, portanto, para evitar a perda de alimentos. Pela ótica social, tornar os defensivos mais eficientes e eficazes também permite melhorar a produtividade agrícola, contribui para produzir mais alimentos na mesma área e expande a oferta de alimentos. Mais oferta contribui para reduzir preços e a insegurança alimentar, favorecendo proporcionalmente mais a população de baixa renda, além de ter reflexo indireto para evitar inflação, que, por sua vez, é um destruidor de renda. Pela ótica ambiental, defensivos modernos, com mais tecnologia e mais eficientes reduzem a quantidade aplicada nas fazendas brasileiras e contribuem para a melhor focalização, com menor dano ambiental e menor risco à saúde em relação a produtos ultrapassados.

O PL 2.633/2020 incentiva o aperfeiçoamento das regras da Regularização Fundiária Rural ao permitir o uso de tecnologia de georreferenciamento no reconhecimento do direito de propriedade rural a ocupantes em terras da União no contexto da regularização fundiária, medida importante para agricultores que não conseguem acessar financiamento nem desenvolver suas atividades por falta de escritura formal do terreno. O projeto não exclui a necessidade de análise da documentação apresentada pelo interessado, o que evita duplicidades e garante a verificação sobre a área pretendida já não ser regular ou de propriedade de outrem. Além disso, cabe destacar que o PL incluiu emenda de autoria do deputado do NOVO Vinícius Poit (Emenda 258 à MP 910), no art. 31-A, que prevê a criminalização (art. 299 do Código Penal) de quem apresentar declaração falsa a órgão da Administração Pública com o fim de obter indevidamente regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas de domínio da União ou do INCRA, o que visa combater a grilagem e o desmatamento ilegal.

A criação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 3.729/2004) é um marco. Pela primeira vez, o Brasil começou a estabelecer em lei um marco nacional de normas gerais para o licenciamento ambiental, buscando equilíbrio entre visão ambiental e econômica. O modelo vigente é inseguro no aspecto jurídico, pois é lastreado em normas infralegais, fato que afasta investimentos e empregos, e gera desequilíbrio entre as várias visões, uma vez que há proeminência da visão ambiental sobre as demais, haja vista que as propostas de novas normas nascem da iniciativa do próprio órgão ambiental. Por tudo isso o PL é uma oportunidade de equilibrar o que a própria ONU considera como sustentabilidade, que somente é alcançada quando as visões ambiental, social e econômica estão equilibradas.  Vale ainda destacar que o PL altera o modelo processual de licenciamento, mas preserva toda a legislação ambiental, mantendo integralmente, por exemplo, as obrigações do Código Florestal, do uso de recursos hídricos e naturais, emissões de gases poluentes e estufa.

– O Novo foi considerado o partido que mais votou contra o meio ambiente e os povos do campo na atual legislatura, segundo o Ruralometro (https://ruralometro2022.reporterbrasil.org.br/). Outro índice ambiental do Congresso, o Farol Verde (https://farolverde.org.br/), também identificou o Novo entre as legendas mais antiambientais. Qual a avaliação do partido sobre esses resultados?

O chamado Ruralômetro considerou, para fins de avaliação das votações em projetos supostamente com temas ambientais, propostas que sequer dizem respeito diretamente às temáticas descritas, como é o caso da votação da PEC 6/2019, que trata da Reforma da Previdência, do PL 2.058/2021, a respeito do contrato de trabalho da mulher gestante, e do PL 3.715/2019, referente ao Estatuto do Desarmamento.

O País já tem longa tradição em priorizar as ações de comando e controle prévio para garantir a preservação ambiental. O excesso dessa tradição leva a muitos requisitos, proibições, mais burocracia e custa caro para a sociedade, atrasando ou até mesmo  inviabilizando o desenvolvimento das atividades legais. No entanto, o sistema é ineficaz para coibir as práticas ilegais e os crimes ambientais. A solução é promover a expansão da atividade legal, sustentável, e colher sua contribuição ao desenvolvimento na cidade, no campo e nas florestas. Compreende manter foco no melhor resultado para o desenvolvimento da sociedade, assim como modernizar o licenciamento ambiental e ponderar as exigências ambientais, de acordo com a escala e o risco de cada setor.

Ainda, é necessário lembrar que grande parte da poluição e da degradação ambiental no meio urbano deve-se ao descarte inadequado de lixos e resíduos e ao não tratamento do esgoto. É também caso de saúde pública, pois causa mortes e internações hospitalares. Por isso, para poder garantir cobertura de saneamento básico para todas as áreas da cidade, é preciso regularizar propriedades irregulares e garantir que todos os imóveis tenham um endereço pelo qual a companhia de saneamento poderá acessar e garantir água encanada e esgoto coletado e tratado.

O NOVO na Câmara reforça acreditar que o Brasil deve fortalecer suas conquistas no meio ambiente e trabalhar para vencer os desafios atuais, combatendo práticas ilegais e conciliando conservação com desenvolvimento. Justamente por isso, atua fortemente em propostas que visam ao avanço da agenda do meio ambiente no país.

O NOVO na Câmara também defende o equilíbrio, a combinação de conservação ambiental com desenvolvimento. Um depende do outro no conceito de desenvolvimento sustentável, que preza pelo balanço adequado entre meio ambiente, atividade econômica e sociedade. A atividade econômica produtiva e sustentável, inclusive nas áreas mais remotas do País, é um vetor importante para complementar a presença do Estado na preservação do meio ambiente. É preciso pensar, planejar e implementar, sem preconceitos, a utilização  econômica, racional e equilibrada dos vários biomas, inclusive para gerar emprego para a população empobrecida.

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