Os candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ciro Gomes (PDT), Simone Tebet (MDB), Soraya Thronicke (União Brasil), Vera Lúcia (PSTU), José Maria Eymael (DC) e Léo Péricles (UP) aderiram à Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo, afirmando que estabelecem como prioridade o combate a esse crime, caso sejam eleitos.
Os outros presidenciáveis foram convidados, mas não responderam até a data limite para as assinaturas, na última sexta (23).
A iniciativa recolheu adesões de candidatos a cargos no Poder Executivo nas eleições de 2006, 2010, 2012, 2014, 2016, 2018 e 2020. Como resultado, políticas públicas tiveram origem no documento, como a criação de planos municipais e estaduais, além da implementação de medidas para combater esse crime e atender as vítimas.
São 16 entidades que organizam o compromisso, entre elas associações de magistrados, de procuradores e de auditores fiscais, confederações de trabalhadores, a Comissão Pastoral da Terra e a Organização Internacional do Trabalho (ver lista abaixo).
Entre os compromissos, está o de não promover empreendimentos e empresas que tenham utilizado mão de obra análoga à de escrava ou infantil, e de garantir apoio à fiscalização que verifica denúncias e resgata pessoas.
Também inclui a promessa de exonerar qualquer pessoa que ocupe cargo público de confiança que vier a se beneficiar desse tipo de mão de obra. E renunciar ao mandato caso fique comprovado que usou esse tipo de exploração em seus negócios pessoais. A campanha de coleta de assinaturas começou no dia 17 de agosto.
Candidatos aos governos estaduais também assinam a carta
Além dos candidatos à Presidência da República, foram convidados a assinar todos os que disputam os governos de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Maranhão e Pará, estados com alta incidência de resgates de escravizados ou de origem de trabalhadores explorados.
Enviaram o compromisso assinado: Em São Paulo, Fernando Haddad (PT), Rodrigo Garcia (PSDB), Elvis Cezar (PDT), Vinícius Poit (Novo) e Altino Júnior (PSTU). No Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), Marcelo Freixo (PSB), Rodrigo Neves (PDT) e Cyro Garcia (PSTU).
Em Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), Lorene Figueiredo (PSOL) e Renata Regina (PCB). Na Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) e Kleber Rosa (PSOL). E, no Pará, Adolfo Oliveira (PSOL).
A carta, contudo, estava a aberta para candidatos de outros estados aderirem. As assinaturas podem ser verificadas neste endereço: https://www.instagram.com/compromissopelaliberdade/
Organizam a Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo: a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais, o Business and Human Rights Resource Centre, a Comissão Pastoral da Terra, a Conectas Direitos Humanos, o InPacto, o Instituto Trabalho Decente, o Instituto Trabalho Digno, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Oxfam Brasil e a Repórter Brasil.
Desde 1995, mais de 58 mil trabalhadores foram resgatados em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batatas, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis, entre outras atividades, como o trabalho doméstico.
O grupo especial móvel de fiscalização, que completou 27 anos em maio, e é composto por Inspeção do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Defensoria Pública da União, é responsável por verificar denúncias e resgatar pessoas.
Compromissos presentes no documento
1) Combater o trabalho escravo contemporâneo e o tráfico de pessoas como uma das prioridades de meu mandato, atuando para a erradicação de ambos;
2) Não permitir influências de qualquer tipo em minhas decisões, que impeçam a sanção de leis ou a implementação das ações necessárias à erradicação do trabalho escravo;
3) Efetivar as ações constantes do 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, bem assim, se for o caso, as previstas em Planos Estaduais e Distritais, além de apoiar a implantação e/ou a manutenção de fóruns e comissões voltadas à erradicação do trabalho escravo;
4) Reconhecer e defender a definição de trabalho análogo ao de escravo constante do artigo 149 do Código Penal, caracterizado pelo trabalho forçado, pela servidão por dívida, por condições degradantes e/ou jornadas exaustivas;
5) Não promover empreendimentos ou empresas que tenham se utilizado de mão de obra escrava ou infantil, bem como apoiar empresas para que desenvolvam e implementem ações e medidas de combate ao trabalho análogo ao de escravo em suas cadeias de valor;
6) Apoiar articulações políticas destinadas à aprovação de leis que possam contribuir para a erradicação do trabalho análogo ao de escravo;
7) Buscar e assegurar medidas de proteção dos defensores dos direitos humanos e de líderes sociais que atuem no combate à escravidão e na defesa dos direitos dos trabalhadores;
8) Destinar recursos suficientes e garantir apoio político à efetivação das atividades de fiscalização das condições a que estão submetidos os trabalhadores;
9) Apoiar a criação e a implantação em todo o território nacional de estruturas de atendimento jurídico e social aos trabalhadores migrantes brasileiros e estrangeiros;
10) Informar os trabalhadores de seus direitos por intermédio de campanhas e programas que abranjam as entidades públicas competentes, bem como buscar, nos limites das suas atribuições, a inclusão da temática do trabalho escravo contemporâneo nos parâmetros curriculares da rede pública de ensino;
11) Apoiar a implementação de uma política de atendimento aos trabalhadores resgatados com ações específicas voltadas à assistência psicossocial, à educação básica e profissionalizante e à reintegração socioeconômica;
12) Buscar a aprovação ou a regulamentação de projetos de lei que condicionem a formalização de contratos com órgãos e entidades da administração pública à declaração, pelas empresas contratadas, de que não utilizam trabalho análogo ao de escravo na produção de seus bens e serviços;
13) Apoiar o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como “lista suja”, mantido pelo Governo Federal desde 2003, cuja constitucionalidade foi reafirmada, em setembro de 2020, por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Por fim, o candidato se compromete a renunciar ao seu mandato, caso seja encontrado trabalho escravo sob sua responsabilidade em seus empreendimentos particulares. E que será prontamente exonerada qualquer pessoa que ocupe cargo público de confiança sob sua gestão que venha a ser responsabilizada por se beneficiar de mão de obra escrava.