Veja os posicionamentos enviados sobre a nova ‘lista suja’ do trabalho escravo

Manifestações enviadas pelos empregadores incluídos na nova "lista suja" do trabalho escravo, atualizada em 5 de outubro de 2022
 06/10/2022

Leia a reportagem na íntegra

Nicole Castro

Em relação à matéria veiculada nesse canal de informação, que versa sobre suposto trabalho escravo, prostituições entre outras acusações denunciadas e investigadas na operação policial batizada de “Operação Cinderela”, o advogado ao final assinado e constituído pelo cliente e acusado (a) Antônio Alenísio da Silva (nome social “Nicole Castro”), vem esclarecer o que se segue.

Serve-se a presente para esclarecer que os fatos estão sendo processados e apurados pela 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, onde, por ora, não há sentença judicial e, portanto, não há formação de culpa, pois de acordo com a Lei máxima do País, “Até que se prove o contrário, todos são inocentes perante a Lei”.

Dessa forma, de acordo com informações, não há provas concretas de que “Nicole” teria praticado os crimes de trabalho escravo eis, que, segundo informações de testemunhas e até mesmo por parte das investigações policiais, as supostas vítimas compareciam para trabalhar de forma livre e espontânea, sendo garantido livre acesso à pousada e sem qualquer retenção de objetos, valores ou documentos.

A maioria dessas supostas vítimas sequer compareceram nas audiências para esclarecer os fatos, e as que compareceram, informaram que trabalharam de forma livre e espontânea sem sofrer qualquer abuso ou pressão de qualquer pessoa envolvida, motivos pelos quais, não há que se falar em crime de trabalho escravo entre outros.

Demais detalhes específicos não podem ser comentados, eis que o processo está em segredo de justiça.

Era o que havia de informar e esclarecer.

Em caso de dúvidas, me coloco à disposição para esclarecimentos.    

Atenciosamente,

Alexandre Gonçalves de Souza

Rafael Saldanha Junior

RAFAEL SALDANHA JÚNIOR, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Sa., expor os esclarecimentos a seguir: 

Ao fazer breve lembrança dos fatos adiante, não objetiva, este esclarecimento, exame aprofundado da causa, ciente de sua incomportabilidade na estreita via desta.

Mas quer demonstrar que a denúncia, no que deveria ser o cumprimento do disposto legal, qual seja a exposição do suposto fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, acaba por veicular uma versão pendente da devida constatação pelos meios legais, tais como a comprovação inequívoca de que Rafael agiu com dolo, ao passo de ter contratado diretamente seus supostos funcionários. Veicula assim, uma versão impossível, contraditória, divorciada dos fatos verídicos, redundando no

mínimo duvidosa, podendo, sem exagero, acoimá-la de inepta.

É que, estando influindo diretamente no direito de liberdade de Rafael, o libelo inicial, como foi concebido, não pode dar efeito prejudicial sobre o exercício de suas mínimas garantias constitucionais, por razões básicas.

No caso dos autos, bem além de não ter sido Rafael o responsável pela contratação dos empregados, não há informação de aliciamento de trabalhador, fornecimento de comida imprópria para consumo,

labor em jornada excessiva ou extenuante, ameaça de demissão, existência de vigilância armada, dívidas ou retenção de documentos, falta de pagamento de salários ou qualquer outra circunstância que impossibilitasse ou ao menos dificultasse que o empregado deixasse o trabalho na fazenda.

Por conseguinte, no caso presente, não há indícios suficientes da ocorrência de nenhuma das situações descritas no tipo penal. As condutas descritas nos autos como praticados por Rafael, e que caracterizariam o delito – ausência de disponibilização de água potável, de instalação sanitária, alojamento e de equipamento de proteção individual -, não caracterizam as práticas delitivas imputadas na acusação.

Assim sendo, não se pode inferir das provas constantes dos autos que as condições de trabalho em que laboravam os empregados eram degradantes e que estes sofriam assédio, coação física ou moral durante a relação de trabalho, por parte do empregador ou de seu preposto, tampouco que eram submetidos a trabalhos forçados, ou seja, que obedecia ordens contra sua vontade, sem possibilidade de reação.

O que revela o contexto probatório, em tese, são possíveis infringências às normas trabalhistas que podem, e de fato foram, ser reparadas no âmbito da Justiça do Trabalho, sendo que isso, certamente,

não configura trabalho escravo, de modo a configurar a prática do crime tipificado no art.149 do Código Penal. Invoca, portanto, um tipo penal inocorrente, ou, pelo menos, razoavelmente discutível (situações em que se aconselhava encetar-se a discussão desprovida de sacrifício sem necessidade ou certeza).

A acusação, como se percebe sem dificuldade, é muito mais uma criação mental, que não pode condicionar todo e qualquer ato do processo. 

É bem verdade que o Ministério Público deve e tem sua independência respeitada, na formação da opinio delicti. Entretanto, é inaceitável que esse respeito seja garantido à custa de um dos mais preciosos bens do cidadão, a sua liberdade, sacrificável unicamente em situações extremas, de absoluta e imperiosa necessidade: não basta, pois, acusar alguém do crime de trabalho escravo para assegurar-se futuramente a sua desútil e maldosa prisão, apriorística e unilateralmente decidida por quem não detém o poder jurisdicional, numa espécie de oblíquo retorno à prisão compulsória, que há muito foi expurgada do nosso Direito.

Efetivamente, não restou aventado no inquérito policial, bem como na instrução processual, de forma irretorquível, qualquer conduta por parte de Rafael que correspondesse à hipótese elencada no artigo 149, do Código Penal, impondo-se, com efeito, a rejeição e/ou improcedência da peça de estreia no que diz respeito a capitulação citada. 

Sobremaneira quando se tem em mãos alternativas processuais, as quais, uma vez utilizadas pelos magistrados, podem adotar a prudência de evitar capitulações que, por si mesmas e não raras vezes sem justa causa, impliquem em automático ou futuro cerceio à liberdade do cidadão.

Urge ponderar que, se ao tempo da acusação, não havendo nenhum elemento a sequer presumir a prática do crime de trabalho escravo por parte de Rafael, fazê-la com a imputação do artigo 149, do Código Penal, constitui-se, insofismavelmente, em repudiável ausência de justa causa, ao que o Poder Judiciário deve, prudentemente, rejeita-la, sob pena de se ultrajar o Direito e aplaudir a ilegalidade e o abuso.

Assim sendo, esta assessoria jurídica emite a presente nota, repudiando eventuais comentários, manifestações e/ou matérias que desarrazoadamente lançadas, incitam o ódio e causam danos à honra, imagem e dignidade de Rafael, cuja adoção de medidas judiciais deverão ser tomadas. Por fim, esta assessoria jurídica se coloca a inteira disposição para eventuais tratativas e esclarecimentos.

Desde já agradecemos pela compreensão e atenção dispensada.

Goiânia/GO, 06 de outubro de 2022.

Lailson Silva Matta

Olenio Cavalli

“Isso não procede, porque foi uma armação do próprio Ministério do Trabalho, e estamos tentando provar tudo na Justiça. Colocaram [como trabalho escravizado] parentes que estavam fazendo visitas [aos funcionários]. Chegaram de caminhonetes, com metralhadoras, forçaram a mulher do gerente, que estava na cozinha usando touca, forçaram ela a se declarar como funcionária. Era a mulher do gerente da fazenda, ela disse que estava de touca para não cair cabelo na comida, ela não era funcionária, mas forçaram ela dizer que era funcionária da fazenda. 

Mas eu fiz o acerto, paguei 200 e poucos mil reais e agora estão me cobrando tudo novamente, eles me intimaram novamente. Eu estava fazendo tratamento de câncer no dia que chegou a intimação, alguém recebeu por mim, isso está tudo no processo.

Você se reúne com Polícia Federal, MPT, auditores-fiscais, fazemos acordo, assinei o Termo de Ajustamento de Conduta, paguei todos que estavam lá, inclusive pessoas, tinha pessoa q estavam 3 dias lá dentro visitando parentes, paguei todo mundo à vista, paguei hotel, do jeito q eles pediram, e agora estão me cobrando tudo de novo. Recebi 400 mil reais de multa de novo, quase 500 mil, e eles falaram que o processo ia zerar ali. Isso virou uma fábrica de multas. A gente cumpriu com tudo que foi determinado no acordo, foi feito todos os pagamento, e agora recebo nova intimação, auto de infração com todas essas multas novamente.

Em janeiro de 2020, quando fui intimado, eu estava em tratamento, e agora recebo de novo a cobrança novamente, de tudo que já paguei, e com juros e correção. Quando fizemos acordo, fiz o TAC, e nunca foram lá ver se eu cumpri o TAC. Eu sou novo no ramo de agronegócio, antes eu tinha uma empresa de prestação de serviço, eu comprei essa fazendo no começo de 2019. Eu não estava na fazenda quando isso aconteceu, o gerente estava responsável. E agora estou pagando quase R$ 500 mil novamente.

Comprei a fazenda no início de 2019, arrancaram todo mundo lá, não sei como apareceu tanta gente, que estava visitando os parentes, e disseram que era funcionário. Foi feito um TAC, foi pago tudo, tudo o que se devia, e os caras agora mandaram auto de infração quase 500 mil pelos mesmos fatos.”

Minerva

Esclarecemos que a última comercialização realizada com o produtor Carlos Roberto Tavares de Oliveira ocorreu em março de 2021, enquanto o pecuarista encontrava-se habilitado no Cadastro de Empregadores, divulgado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. Com a atualização ocorrida ontem, em 05/10 às 19h47, realizamos o bloqueio imediato do produtor e de todas as propriedades vinculadas ao seu CPF em nosso sistema, impossibilitando qualquer tipo de comercialização com o mesmo.

Esse é o procedimento padrão da Minerva Foods e a comercialização com o produtor está diretamente condicionada à sua efetiva regularização junto aos órgãos públicos e exclusão de suas informações no referido cadastro. Ressaltamos que antes de qualquer transação, realizamos a consulta do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de trabalho escravo, além de cruzar informações com a lista oficial do IBAMA (Brasil), referente a inconformidades ambientais. Complementarmente, verificamos o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como outros documentos de posse da terra para certificação da regularidade fundiária.

O combate ao trabalho análogo ao escravo e infantil é intrínseco à atuação da Minerva Foods, por meio dos termos firmados com o Ministério Público Federal no estado do Pará (desde 2009); com o Compromisso Público da Pecuária; além de compromissos como o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo e o Protocolo de Monitoramento dos Fornecedores de Gado da Amazônia.

JBS

A Política de Compra Responsável de Matéria-Prima da JBS e o Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado do Ministério Público Federal estabelecem como regra a verificação contínua da Lista Suja do Trabalho Escravo, base oficial do governo federal para identificar casos análogos à escravidão. O bloqueio é imediato assim que o CPF do produtor aparece na lista.

Esse foi o caso dos produtores mencionados nos tópicos 2 [Carlos Roberto Tavares de Oliveira] e 3 [Olenio Cavalli] enviados pela Repórter Brasil. Importante salientar que todas as compras relatadas ocorreram em anos anteriores, portanto, antes da inclusão dos referidos produtores na Lista Suja do Trabalho Escravo.

Quanto ao produtor citado no tópico 1 [Rafael Saldanha Junior], ele já estava bloqueado desde o ano passado.

Marfrig

À Repórter Brasil, 

Vimos por meio deste nos posicionar sobre situação apresentada pela Repórter Brasil correlacionando envolvidos na Lista Suja do Trabalho Escravo a fornecedores Marfrig na unidade de Tucumã (PA). 

É fundamental que tais colocações sejam esclarecidas. Estamos certos de que as explicações apresentadas reforçam nosso compromisso em promover soluções e transparência.

Em primeiro lugar, a Marfrig descontinuou suas operações no estado do Pará, onde não opera desde março de 2020, portanto não mais adquirindo animais nesse estado.

Para o caso de “trabalho escravo”, objeto da reportagem em questão, as consultas feitas pela Marfrig são realizadas, a cada nova compra de gado, diretamente nas listas atualizadas publicadas pela Secretaria do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência. Em todas as datas em que houve negociação com o fornecedor Rafael Saldanha Júnior, o mesmo não constava na lista de trabalho escravo, bem como atendia a todos os critérios socioambientais adotados pela Marfrig. Vale ressaltar que o sistema de compra da companhia bloqueia automaticamente todas as propriedades ligadas a qualquer fornecedor que se encontre na “lista suja do trabalho escravo”.

O produtor Rafael Saldanha Junior, citado na reportagem, foi re-incluído na lista ontem (5). Anteriormente, esse produtor constou na lista de 24 de março de 2017, sendo que na atualização de abril do mesmo ano o mesmo não mais era mencionado. 

Mesmo sem operar no estado do Pará desde março de 2020 e, portanto, não comprando animais de produtores deste estado, todo e qualquer fornecedor listado na lista de trabalho escravo fica bloqueado de efetivar qualquer operação com a Marfrig, sendo o caso deste produtor.

Quanto ao produtor Olênio Cavalli, o mesmo não se encontra em nenhum cadastro da Marfrig, não tendo, portanto, fornecido animais diretamente à Marfrig. 

É amplamente conhecida a complexidade da pecuária no Brasil e a Marfrig tem aplicado todos os esforços para assegurar que 100% de sua cadeia de fornecimento, incluindo fornecedores diretos e indiretos, seja identificada desde a origem e, consequentemente, controlada e monitorada sob os critérios anteriormente mencionados.

E isso tem sido feito por meio do Programa Marfrig Verde +, que fechou o primeiro semestre de 2022 com índice de 71% de controle de indiretos na Amazônia — um recorde dentre os frigoríficos no que se refere ao cumprimento do compromisso de concluir toda essa identificação da cadeia até 2025 no bioma.

O processo de avaliação de fornecedores indiretos, como parte do programa Marfrig Verde + está pautado em nosso pilar de Rastreabilidade e Monitoramento, possibilitando que possamos avançar na adequação da nossa cadeia de valor. Por esse processo, de acordo com o cronograma estabelecido com base no mapa de risco, os fornecedores diretos da Marfrig estão sendo abordados para que, quando aplicável, forneçam informações sobre seus fornecedores de animais (fornecedores indiretos da Marfrig). Uma vez que nossos fornecedores diretos tenham compartilhado as informações de fornecedores indiretos solicitados pela Marfrig, esses dados podem ser verificados quanto à sua validade. Esse processo pode ocorrer por meio da integração com o banco de dados de diferentes ferramentas de validação, como o Visipec. 

Se os dados forem válidos, o processo segue para análise socioambiental na plataforma de geomonitoramento e, caso os dados não sejam validados, o fornecedor direto é direcionado à equipe de suporte técnico do Marfrig Club para receber orientações sobre compartilhamento de dados de seus fornecedores. Se os dados estiverem válidos e completos, essas informações são enviadas à BrainAg para que a análise socioambiental seja realizada. Se aprovados os resultados das análises socioambientais dos fornecedores indiretos, os mesmos são aprovados e, consequentemente, o fornecedor direto da Marfrig. 

Caso sejam identificadas pendências no resultado das análises socioambientais, o fornecedor direto da Marfrig é informado por meio da equipe de suporte do Marfrig Club para que o fornecedor indireto da Marfrig possa ser envolvido com a intenção de solucionar a pendência. Em caso de trabalho escravo, no entanto, este fornecedor indireto é imediatamente bloqueado. 

Demais pendências devem ser resolvidas até o prazo para contratação do respectivo nível de risco onde esses fornecedores estão inseridos. Todo esse processo se repete com frequência, sendo que os fornecedores indiretos da Marfrig ou os fornecedores indiretos não possuem interação direta com as plataformas operadas pela Marfrig e devem cumprir a respectiva política de compra de gado da empresa.

Reforçamos que a Marfrig é associada ao InPACTO desde 2014, mas seu engajamento na luta contra o trabalho escravo é anterior a essa data. Em 2005, a companhia já era signatária do Pacto de mesmo nome e que deu origem ao Instituto.

Atualmente, a lista publicada pela Secretaria do Trabalho é o único mecanismo disponível publicamente para verificação de ocorrências análogas ao trabalho escravo, inclusive é o objeto de consulta constante em todos os protocolos referentes a compromissos públicos para com a pecuária.

Gostaríamos também de destacar que o processo de compra da Marfrig é auditado anualmente por empresa de terceira parte (publicamos o último relatório de inspeção em nosso site). 

Mais uma vez reafirmamos aqui que, conforme mencionado acima, desde a assinatura tanto do Compromisso Público da Pecuária na Amazônia quanto do TAC, aplicamos em todos os locais onde operamos os mesmos critérios e regramentos, comprometidos inclusive com o combate ao “trabalho escravo”. 

Informamos também que todas as unidades em operação no bioma Amazônia, inclusive Tucumã, foram auditados por terceira parte, sendo que os respectivos relatórios de auditoria são públicos e disponíveis em nosso website.

A Marfrig reconhece seu papel no contexto do desenvolvimento sustentável de suas atividades e é absolutamente comprometida nos temas socioambientais. A companhia constantemente desenvolve tecnologias para mitigar riscos, sempre envolvendo os seus fornecedores e dando transparência a todas as partes interessadas. 

Marfrig Global Foods SA

BNDES

Em resposta a sua demanda, o BNDES esclarece que não compactua e condena a prática de trabalho escravo. Dentre uma série de verificações para realização de operações de crédito é condição necessária que o cliente não conste do Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria Interministerial n° 4, de 11.05.2016, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.

Destaca-se que as operações mencionadas foram contratadas, por meio de agentes financeiros, e, no momento da contratação, encontravam-se regulares e com todos os documentos e exigências necessárias.

A partir da inclusão destes clientes no cadastro, atualizada na noite de ontem, a primeira medida tomada pelo BNDES foi suspender imediatamente as contratações e/ou liberações para tais empregadores.

Os procedimentos de acompanhamento das operações foram iniciados e, caso a apuração comprove as irregularidades, serão aplicadas as penalidades previstas.


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