Posicionamentos enviados para a reportagem sobre medidas urgentes para acabar com o garimpo ilegal de ouro

Respostas enviadas para a reportagem ‘Garimpo ilegal zero: oito medidas urgentes para acabar com o crime'
 17/02/2023

Leia a reportagem na íntegra

Banco Central

Por força de Lei, a atuação do BC é limitada à fiscalização das atividades e das operações das instituições por ele autorizadas a funcionar apenas quanto a regras legais ou infralegais aplicáveis a sua atuação no âmbito do sistema financeiro. Legalmente, não compete a bancos centrais, no Brasil ou em outros países, atuarem na fiscalização de atividades relacionadas ao garimpo e à extração de ouro.

No entanto, o BC interage com outros atores que atuam na cadeia de comercialização do ouro em fóruns sobre o assunto, a exemplo das ações no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), bem como sempre contribuiu e se colocou à disposição para integrar grupos de trabalho com o intuito de melhorar a ação do Estado sobre a matéria.

Nesse sentido, o BC apoia iniciativas que possam aprimorar o marco legal para a fiscalização do comércio do ouro tais como, por exemplo, a revogação da presunção de legalidade na aquisição do ouro por instituição financeira e a exigência de nota fiscal eletrônica. O BC também apoia a criação de mecanismos privados que aumentem a rastreabilidade da cadeia produtiva do ouro.

Por questão de sigilo, o BC não comenta sobre instituições específicas, bem como acerca de eventuais ações realizadas, em curso ou planejadas de fiscalização.

CVM

O assunto objeto de seu questionamento foi analisado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM, no âmbito do processo 19957.000562/2023-87, aberto a partir de denúncia recebida por esta Autarquia.

Após as devidas análises, as áreas técnicas da CVM encaminharam resposta ao denunciante por meio da qual informaram que a competência em casos de natureza do assunto denunciado é do Banco Central do Brasil, conforme o disposto no art. 1º da Lei 7766/89.

Agência Nacional de Mineração

A ANM está comprometida com a fiscalização da mineração, observando o cumprimento das determinações técnicas e legais. Todas as nossas ações institucionais são no sentido de assegurar o pleno funcionamento do setor mineral.

Recentemente, foram implementadas medidas que visam aprimorar a fiscalização e a transparência do setor. Entre elas, estão a criação de um painel de inteligência fiscalizatória, que permite a identificação de irregularidades e fraudes; o painel de fiscalização do ouro, que fornece informações sobre a produção e o comércio de ouro; e, o sistema de primeiro adquirente, que garante maior transparência na alocação de recursos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral.

As ações institucionais visam garantir o cumprimento das leis e regulamentos que regem o setor mineral, e, a implementação de medidas como essas são fundamentais para garantir a transparência e a eficiência das atividades do setor.

PAINEL DE INTELIGÊNCIA FISCALIZATÓRIA DA ANM

Ressaltamos, ainda, que a ANM é um dos membros definitivos da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que consiste na principal rede de articulação institucional brasileira para o arranjo, discussões, formulação e concretização de políticas públicas e soluções de enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro, reunindo mais 80 instituições públicas pertencentes aos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o Ministério Público.

Na agenda estabelecida pela ENCCLA, a ANM teve destaque na Ação 03/2022, que buscou aprimorar a supervisão em matéria de lavagem de dinheiro na atividade de mineração e de comércio de metais e pedras preciosas, com proposta de estabelecimento de um marco regulatório para disciplinar a aplicação dos deveres dispostos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no setor. O tema passou a compor a Agenda Regulatória 2022/2023 da ANM e a proposta normativa deverá ser deliberada em breve pela Diretoria Colegiada da ANM.

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