A Repórter Brasil ganhou ação judicial contra empresa flagrada em 2012 com trabalho escravo e garantiu a não retirada de reportagem do ar – além do não pagamento de indenizações por danos morais. “Trata-se de exercício regular do direito de informação”, concluiu o juiz Laércio Franco Júnior, do Tribunal de Justiça do Paraná, em sua decisão.
No processo, a VL Agro-Industrial Ltda pedia R$ 30 mil de indenização por danos morais e a retirada do ar da reportagem “MPT encontra paraguaios vítimas de tráfico de pessoas escravizados em frigorífico”, publicada em 2012 no site da Repórter Brasil. A empresa dizia considerar a matéria sensacionalista e com informações falsas – argumentos rechaçados na sentença do juiz.
“A decisão reconhece a proteção constitucional à liberdade de imprensa e de informação. Relatar fatos de interesse público jamais pode ser objeto de censura”, afirma a advogada da Repórter Brasil, Eloísa Machado, membro do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADhu), que defendeu a Repórter Brasil.
O texto, publicado em 2012, relatava uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que flagrou 71 imigrantes paraguaios trabalhando em situação análoga à escravidão no frigorífico Nostra, em Cambira (PR), de propriedade da VL Agro-Industrial.
Na época, o MPT informou que os trabalhadores estavam submetidos a jornadas superiores a dez horas diárias. Dos 71 empregados, 69 estavam com a documentação irregular, sem visto de permanência no Brasil ou carteira de trabalho assinada. O órgão ainda relatou que alguns paraguaios estavam abrigados em situação degradante em um alojamento da empresa ao lado de uma estação de tratamento de dejetos de porcos.
De acordo com as investigações, os trabalhadores recebiam descontos nos salários pelo uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), o que não é permitido pela legislação trabalhista. Além disso, multas aplicadas pela Polícia Federal (PF) em ocasiões anteriores, por contratar estrangeiros sem registros, eram também subtraídas do pagamento mensal dos empregados.
Em sua decisão, o juiz acatou os argumentos da defesa em relação ao pedido de retirada do texto do ar, que se centraram no direito constitucional à liberdade de imprensa e na censura. A decisão também concordou com a defesa de que as informações foram embasadas na investigação promovida pelo MPT e pela PF.
“Assim, como as rés não veicularam informações falsas e tampouco agiram de maneira a lesar a honra da empresa autora, permitindo, inclusive, direito de resposta para defesa de seu ponto de vista sobre as ocorrências investigadas, não há que se falar na retirada da matéria jornalística do ar, sob pena de cometimento de evidente censura”, diz a sentença.
O texto da Repórter Brasil foi republicado, à época, pela Comissão Pastoral da Terra, que também saiu vitoriosa na ação.