Veja os posicionamentos enviados para a reportagem sobre garimpo ilegal na TI Yanomami e em outras partes da Amazônia

Respostas enviadas para a reportagem 'Esquema de ouro ilegal Yanomami envolve empresas milionárias acusadas de lavagem de recursos no Pará'
 03/02/2023

Ourominas

A OMDTVM esclarece que:

1- Importante esclarecer que a OM DTVM não compactua com o garimpo ilegal e com a violação ao meio ambiente, sejam na Amazônia ou em qualquer local do Brasil;

2- A OM nunca teve nenhuma representação/PCO no Estado de Roraima;

3- Estamos solidários com a situação dos indígenas Yanomamis;

4- Quanto aos processos citados, ressaltamos que os devidos esclarecimentos foram e estão sendo dados para o Poder Judiciário. Tanto que, em recente decisão de setembro de 2022, a Justiça Federal do Pará indeferiu pedido liminar em ação que acusava a empresa em suposta compra ilegal de ouro;

5- Imprescindível dizer também que a OM DTVM não explora minério, não é garimpo, apenas compra ouro mediante conferência da permissão de lavra garimpeira (PLG) no site da ANM e com autorização do Banco Central do Brasil. Toda a nossa atividade cumpre rigorosamente o que está disposto na Lei 12.844/13 e portaria ANM 361/14.

6- A empresa segue rigorosos critérios de prevenção estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é autorizada pelo Banco Central (BACEN 27930), credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), associada na Associação Brasileira de Câmbio (ABRACAM) e certificada na Americas Gold Manufacturers Association (AMAGOLD), na ABS Quality Evaluations (ABS QE) com os selos ISO 45001, ISO 9001 e ISO 14001, na Amiga da Floresta com o selo Plante Árvore, no Instituto Brasileiro de Florestas (IBF) e no Great Place to Work (GPTW). A OM possui parte de seus colaboradores e parceiros certificados na ABRACAM: ABT-1, ABT-2 e na ANBIMA: CPA-10 e CPA-20;

7- Além disso, é importante ressaltar que a OM DTVM trabalha com o ouro ativo financeiro e negocia uma pequena parte do ouro produzido no Brasil, este, que é extremamente fiscalizado pelo Banco Central do Brasil e CVM, recolhendo o IOF na sua aquisição. Já a maioria da extração de ouro no Brasil fica com as multinacionais mineradoras, representadas pelo IBRAM e que NÃO são fiscalizadas pelo Bacen e nem pela CVM. Esse ouro é exportado sem recolhimento de tributo do IOF, portanto, seria melhor para o país que todo ouro explorado no Brasil em sua primeira aquisição se tornasse ativo financeiro e passasse pelo crivo do Banco Central e CVM. Com isso, o Estado teria controle e poderia garantir o recolhimento do IOF antes da exportação. Se fosse recolhido o IOF do ouro explorado pelas mineradoras multinacionais, o valor seria suficiente para cobrir os custos do país com a pandemia de COVID-19;

Nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.

São Paulo, 02.02.2023

OM DTVM

FD’Gold e Dirceu Frederico Sobrinho

Prezados Senhores.

Recebemos da parte da Repórter Brasil provocação frente a questões supostamente relacionadas à FD’GOLD e seu sócio Dirceu Frederico Sobrinho.


Tratando-se de matéria vinculada a outra anteriormente veiculada, publicada em junho de 2021, declaram os interessados acima mencionados que os temas suscitados vêm sendo debatidos em foro próprio, que é o do Judiciário, e que têm a esclarecer que NEGAM QUALQUER PRÁTICA ILEGAL na compra de ouro ativo financeiro.

Os interessados supra citados sugerem zelo por parte da Repórter Brasil para a não repetição de uso e divulgação de alegações infundadas e sem qualquer prova de que tenham eles participado de práticas ilegais relacionadas à compra de ouro ativo financeiro. Por oportuno, e como é de notório conhecimento, violações de direito contra a FD’GOLD já levou a Instituição a Representar junto à Corregedoria da Polícia Federal em São Paulo os agentes públicos que, em flagrante violação de seus limites funcionais e legais, lesaram direitos firmes e sólidos da Instituição. Lembra-se, nesse ponto, que, sendo diariamente fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, pela Receita Federal do Brasil e por órgãos de controle, jamais foi identificado qualquer desvio por parte da FD’GOLD e de seus sócios, sobre os quais, aliás, não pende qualquer condenação judicial.

A FD’GOLD e Dirceu são terminantemente contrários ao comércio de ouro ilegal, por qualquer tipificação que seja, concordam com toda proteção legal aos povos originários, vêm pessoalmente defendendo junto à RFB a implantação de NFe e a criação, junto à ANM do Cadastro Digital do Mineiro Garimpeiro, como meios para mitigar os vícios da rastreabilidade precária do ouro, ainda hoje prevalecente. Nesse sentido, a decisão liminar na Ação Civil Pública de que fala a reportagem é peremptória: cabe ao Estado fiscalização da atividade minerária, não às empresas que compram o ouro em conformidade com a lei.

Com efeito, as DTVM’s não são o personagem infrator, como a imprensa
infundadamente vem anunciando. Elas, como reconhecem o Ministério Público Federal e o próprio Instituto Escolhas, são as únicas instituições autorizadas a adquirir ouro produzido nacionalmente e, ao cumprirem com as obrigações impostas pela lei para garantia da lisura da aquisição, entregam às autoridades as informações de produção, comércio e origem do ouro. Por isso, as instituições financeiras são o elo de legalidade do setor pois sua atuação, na prática, viabiliza o controle e a fiscalização da atividade.

Dados públicos demonstram que, só no ano de 2021, ao menos 10 toneladas de ouro foram adquiridas de garimpo de forma ilegal (por instituições não autorizadas) e 9 toneladas de ouro foram exportados sem a correspondente origem. Ou seja, pelo menos 19 toneladas de ouro (montante próximo ao que foi movimentado pelas DTVM’s) não possuem qualquer lastro de legalidade.

O que importa aos interesses nacionais é que seja exigido do Estado o cumprimento originário decorrente das suas autorizações exploratórias minerárias e a consequente fiscalização do mercado produtivo. As instituições financeiras adquirem o ouro dentro dos rigores que a lei lhes impõe, deixando transparentes todos os seus procedimentos e processos relacionados a estas aquisições.
Por fim, a FD’GOLD e DIRCEU alertam a V. Sas. que a veiculação de distorções e insinuações já produzidas por este meio de comunicação ferem direitos e, para fins de prevenir e resguardar seus interesses, pedem que matérias infundadas ou meramente especulativas sejam evitadas, para que os danos já sofridos por ambos em consequência da proclamação de mentiras e notícias falsas não os alcancem ainda mais.
Pontualmente:
• Ação Civil Pública: indicamos seja lida a Decisão Liminar concedida no
respectivo feito, autoexplicativa e retumbantemente em desfavor da tese
apresentada pelo Ministério Público Federal;
• A respeito do Inquérito Policial e investigação mencionados, tendo por fato suposta aquisição de ouro ilegal proveniente de TI Ianomami e esquema envolvendo balsas no Amazonas, a Instituição tem total desconhecimento de tais alegações e por isto não tem sobre o que manifestar, a não ser que as Partes não praticaram lavagem de dinheiro;
• Sobre a declaração acerca do patrimônio pessoal ao TSE, inexiste qualquer ilegalidade ou irregularidade nisso, apenas, ao revés, deu-se o cumprimento aos ditames legais aplicáveis;
• Sobre a operação Aerogold, o processo estampa absoluta e total improcedência nas providências constritivas adotadas, tendo Dirceu sido incontinentemente solto e flui o processo sem a apresentação de qualquer prova que justifique o quanto ocorrido.
• A Instituição e Dirceu não confirmam qualquer prática ilícita.

FD ́GOLD DTVM LTDA

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