Agência Nacional de Mineração
Conforme determinado pelo art. 68 da Resolução ANM n° 95/2022, todo empreendedor, detentor de barragem de mineração, tem obrigação de enviar o mapa de inundação da estrutura, bem como mantê-lo atualizado no SIGBM.
Art. 6º O empreendedor é obrigado a elaborar mapa de inundação para auxílio na classificação referente ao Dano Potencial Associado (DPA) e para suporte às demais ações descritas no PAEBM de todas as suas barragens de mineração, individualmente.
Informamos que as barragens que não tiveram seus mapas enviados à ANM são barragens pequenas, fora da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). As estruturas Bacia 01, 07, 08, 09, 15, 16 e 17, Dique 01 e Dique 2, da Arcelormittal, são estruturas de contenção de sedimentos de mineração. Por esse motivo, são fiscalizadas pela ANM e, apesar de não estarem na PNSB, tem obrigações perante a Resolução nº 95 (§1º, art. 1º), qual seja, mandar o mapa de inundação e cadastrar a estrutura no SIGBM.
A responsabilidade pelas informações prestadas à ANM, incluindo o estudo de inundação e mapa associado, são de inteira responsabilidade do empreendedor e técnicos/consultoria responsáveis pela sua elaboração, conforme inciso III do art. 4° e inciso XXI do art. 17 da Lei 12.334/2010.
Art. 67. O descumprimento pelo empreendedor das obrigações estabelecidas nesta Resolução e das providências relativas à segurança de barragens de mineração, indicadas pela fiscalização da ANM, sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas no art. 17-C da Lei nº 12.334, de 2010, e normas correlatas, assim como o estabelecido nos artigos 7º e 10 da Resolução ANM nº 07, de 11 de abril de 2019, independente do regime minerário associado à barragem de mineração, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legalmente previstas.
Por inadimplência da Resolução nº 95/2022 (especificamente o art. 68), o empreendedor deve ser autuado no valor de R$ 4.023,41 (conforme legislação vigente à época – Art. 70 do RCM). A autuação foi gerada para cada barragem.
Até o presente momento, a ANM não dispõe de sistema apto à divulgação dos mapas de inundação inseridos pelo empreendedor no SIGBM.
A ANM verifica as informações em vistoria para manter a classificação ou reclassificar a estrutura, conforme art. 7° da Lei 12.334/210. As barragens de mineração que possuem PAEBM (todas as barragens inseridas na PNSB) são objeto de avaliação anual de sua conformidade e operacionalidade, incluindo a validação, por meio de equipe externa contratada pelo empreendedor, do mapa de inundação.
As barragens em situação mais crítica, com CRI alto ou em nível de emergência e aquelas com DPA alto são priorizadas e possuem vistorias mais frequentes. Para as barragens em nível de emergência 3, a ANM vistoria presencialmente estas, pelo menos trimestralmente, e para as em nível 2, semestralmente, além das vistorias ordinárias.
Ressalta-se que além das vistorias presenciais, a ANM executa diariamente a fiscalização de forma remota via SIGBM, verificando o cumprimento da legislação por meio do envio de extratos de inspeção, declarações de estabilidade e outras obrigações legais que o empreendedor precisa seguir, e age de pronto, quando reportada alguma emergência ou anormalidade que possa ameaçar a segurança das estruturas.
A ANM já vistoriou, presencialmente, todas barragens de mineração inseridas na PNSB.
Segundo determinado pela Resolução ANM n° 95/2022, o PAEBM deve estar disponível em local de fácil acesso no empreendimento, preferencialmente no escritório da equipe de segurança de barragem, ou em local mais próximo à estrutura.
O empreendedor é obrigado a entregar cópias físicas do PAEBM apenas para os órgãos de proteção e defesa civil dos municípios inseridos no mapa de inundação ou, na inexistência destes órgãos, na prefeitura municipal.
A verificação da existência de protocolo de entrega da via física do PAEBM às prefeituras e defesas civis municipais é realizada durante a vistoria in loco da barragem. A não entrega deste documento implica na aplicação da sanção de multa. Apenas barragens inseridas na PNSB são classificadas quanto à sua categoria de risco.
De acordo com o Art. 54 da Resolução ANM n° 95/2022, fica vedada a implantação de novas barragens de mineração cujo mapa de inundação identifique a existência de comunidades na ZAS. No caso de barragens já existentes em que seja identificada comunidade, conforme conceito de áreas urbanas, aglomerados rurais ou subnormais e aldeias definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na ZAS, deverá ser feita a descaracterização da estrutura, ou o reassentamento da população e o resgate do patrimônio cultural, ou obras de reforço que garantam a estabilidade efetiva da estrutura.
A respeito dessa análise [de barragens que estejam próximas umas das outras e cujo rompimento pode gerar efeito dominó], ela deve ser obrigatoriamente realizada pela consultoria externa contratada pelo empreendedor quando da elaboração do estudo/mapa de inundação. Desde a edição da Resolução ANM n° 32/2020, foi imputada ao setor regulado a obrigação de realizar análises conjuntas para estruturas em cascata, de qualquer tipo, no estudo de inundação. A obrigação está prevista no § 4º do art. 6° da Resolução ANM n° 95/2022. Portanto, não cabe à ANM realizá-la.
Prefeitura Municipal de Congonhas
Repórter Brasil – Foi lançado recentemente um Plano Municipal de Segurança de Barragens. Esse plano foi embasado em alguma legislação? Como foi elaborado?
Houve consulta à população residente no entorno das barragens para a produção do plano? Se sim, como foram feitas essas consultas?
Existe algum calendário elaborado em conjunto com o plano para a execução das ações?
Existe algum plano específico para prevenção de acidentes no Parque da Cachoeira?
Quantos visitantes o parque recebe por final de semana? Esses visitantes estão cientes do risco? De que maneira essa conscientização é feita?
Prefeitura Municipal de Congonhas – Neste site indicado pelo link abaixo, você consegue obter todas as informações referentes às suas primeiras perguntas.
https://pmsbcongonhas.com.br/
Quanto ao parque da cachoeira, estou aguardando as informações e te encaminho.
CSN MINERAÇÃO
Mesmo no período chuvoso recente, a CSN Mineração esclarece que não houve qualquer alteração nos níveis de segurança ou qualquer tipo de evento anormal na Barragem Casa de Pedra, que é construída pelo método a jusante e, em setembro de 2022, teve seu laudo de estabilidade renovado, conforme auditoria realizada por empresa independente, e devidamente registrado no site da Agência Nacional de Mineração (ANM), corroborando a segurança e estabilidade da estrutura, que não se encontra em qualquer nível de emergência.
A barragem não é mais utilizada desde 2020, contudo a empresa mantém as atividades de gestão da sua segurança, como as inspeções de campo e manutenções de rotina; avaliação dos dados de monitoramento e resposta da instrumentação; verificação dos fatores de segurança obtidos por meio das análises de estabilidade; análise das condições de drenagem e avaliação do risco hidrológico e hidráulico; videomonitoramento 24h; práticas para o atendimento às legislações estaduais e federais; atendimento aos requerimentos dos órgãos fiscalizadores e acompanhamento e atendimento das recomendações de auditoria para aperfeiçoar cada vez mais o sistema de segurança, revisão periódica de segurança de barragens, entre outros. Em caso de emergência, a companhia possui um sistema de sirenes que é acionado para evacuação da população até os pontos de encontro, com a disponibilidade de recursos necessários, conforme consta no Plano de Ações de Emergência de Barragens (PAEBM).
A CSN Mineração também está conduzindo um programa de descaracterização das barragens existentes, que supera inclusive as exigências estabelecidas pelos órgãos governamentais, visto que também prevê a descaracterização das barragens independentemente do método construtivo. Entre 2020 e 2021, a CSN Mineração concluiu a descaracterização da Barragem B5 (Casa de Pedra) e da Barragem Auxiliar do Vigia (Complexo de Pires). A Barragem do Vigia está em fase de conclusão das obras de descaracterização, com previsão de término para o primeiro trimestre de 2023. Neste contexto, em 2023 serão iniciados os estudos para elaboração dos projetos descaracterização da barragem Casa de Pedra.
Referente ao pagamento de aluguel para os moradores próximos à barragem, considerando todo o histórico de compromisso, responsabilidade e os laudos de estabilidade existentes, entre outros fatores, a Justiça suspendeu, em setembro de 2021, a liminar, por entender que a estrutura não oferece qualquer risco à população.
Por fim, a empresa esclarece que a barragem Casa de Pedra não é a maior barragem em área urbana do mundo. Esta é uma informação equivocada. Existem diversas estruturas de tamanho superior, inclusive no Brasil.
Vallourec
A Vallourec esclarece que a estrutura denominada Barragem Santa Bárbara, localizada em Piedade do Paraopeba/MG, é uma estrutura de controle ambiental, recebendo águas de chuva e sedimentos, e não recebe rejeitos de mineração. A Vallourec não utiliza barragem de rejeitos desde 2015, sendo pioneira na utilização do método de empilhamento de rejeito filtrado. A Barragem Santa Bárbara encontra-se em condições adequadas de segurança, não se inserindo em qualquer dos níveis de emergência previstos na legislação aplicável. A estrutura é monitorada 24 horas por dia, sete dias por semana. A Vallourec reitera seu compromisso com a segurança da comunidade e com a transparência das informações e reforça que segue todos os protocolos e diretrizes do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM).
Prefeitura Municipal de Brumadinho
Repórter Brasil – Quais foram as medidas de segurança implementadas nos últimos 4 anos pela prefeitura e defesa civil para garantir que o caso do Córrego do Feijão não se repita?
Prefeitura Municipal de Brumadinho – Após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão o Estado avocou todas as estruturas de barragens, portanto, as medidas de segurança implantadas nos últimos quatro anos foram tomadas pela Defesa Civil Estadual junto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pautadas nas mudanças da legislação que há três anos apontam para o processo de descomissionamento de todas as barragens com alteamento à montante, principalmente daquelas próximas a comunidades. Neste cenário, cabe à prefeitura de Brumadinho, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, fazer o controle de condicionantes das licenças ambientais. Recentemente foi feita uma notificação de todas as barragens de Brumadinho para cumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental. Esse trabalho é constante e o município possui uma equipe técnica especifica, para tratar desde assunto. Vale ressaltar que as condicionantes variam, já que toda barragem tem o seu próprio plano de segurança com critérios específicos de evacuação em caso de emergência e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente acompanha de perto todos esses planos e cobra o cumprimento das condicionantes de licenciamento.
Quantas barragens há no município? Os dois órgãos têm acesso aos mapas de inundação de todas as barragens no município?
Tanto a Defesa Civil Municipal como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente têm acesso aos Planos de Emergências e Contingências das barragens, assim como as comunidades próximas às estruturas, pois quando é feita a sinalização de rotas de fuga e de pontos de encontros, os empreendedores são obrigados a realizar audiências públicas com a participação da população e dos órgãos públicos. Mas é importante ressaltar que a Agência Nacional de Mineração, que é o órgão que cuida do Plano Nacional de Segurança de Barragens, e o governo estadual, avocaram o licenciamento das barragens, até porque têm responsabilidades a cumprir pela nova legislação de descomissionamento.
A população tem acesso a esses mapas?
Toda a barragem tem o seu plano de emergência e de contingência. Esses planos têm mapas da área de inundação e a identificação das áreas de influências diretas e indiretas. Esses mapas são disponibilizados para toda a população durante as audiências e distribuídos em pontos coletivos das comunidades como escolas, igrejas, PSFs outros espaços públicos.
Quais são as medidas adotadas pela prefeitura caso uma barragem esteja em nível de alerta ou emergência?
Quando o nível de segurança de uma barragem se eleva o empreendedor é obrigado a chamar uma audiência pública e esclarecer todos os procedimentos aos órgãos públicos e comunidades. Foi o que aconteceu em Piedade do Paraopeba, em 2022, quando o nível da barragem Santa Bárbara subiu de nível 0 para nível 1. O nível de segurança das barragens deve ser divulgado pelos empreenderes à ANM.
Ao todo, 11 barragens em Brumadinho não estão incluídas no PNSB, sendo assim, não são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração, nem têm suas categorias de risco, danos potenciais, nem os níveis de alerta e emergência divulgados pela Agência, impedindo o acompanhamento da população sobre a sua segurança. Os órgãos têm realizado fiscalizações nessas estruturas para garantir a segurança da população?
São várias razões pra elas não estarem no PNSB. Uma delas é porque a estrutura de barragem muitas vezes não é uma barragem de mineração, por exemplo, mas sim uma barragem que contém água de chuva, plano de drenagem ou uma barragem de abastecimento ou até mesmo uma estrutura que está há muitos anos inoperante ou que não segura volume líquido com risco de rompimento. Outra razão é a própria falta de monitoramento por parte dos órgãos responsáveis, pois além da ANM e da ANA a Secretaria de Estado de Meio Ambiente também monitoram essas barragens. Nestas hipóteses existe níveis de licenciamento onde são estabelecidas algumas condicionantes e sempre que o município recebe os informes, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente faz o acompanhamento dessas condicionantes. É no cumprimento de condicionantes de licenciamento que o município consegue fazer o monitoramento de segurança de barragens.
Quando foi realizada a última fiscalização das estruturas por órgãos governamentais? A cada quanto tempo esse exame é realizado?
A ANA, a ANM e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente fazem a fiscalização a seu tempo, de acordo com o cronograma de cada órgão. Então o município não consegue responder por eles. Mas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente faz a fiscalização sempre que recebe o relatório de cumprimento de condicionantes. Em novembro e dezembro do ano passado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente notificou todos os empreendedores com estrutura de barragens dentro do município de Brumadinho. Todas as barragens foram notificadas pela regularização ambiental e a gente pediu a apresentação do relatório de cumprimento de condicionantes e o estágio de segurança de barragens, assim como atualização dos planos de contingências. Nós recebemos 70% de respostas destes empreendedores e em março faremos uma triagem e cobrança dos faltantes, e vamos emitir os relatórios de situação. Mas adianto que nenhuma das barragens das quais recebemos relatórios demonstrou alteração com relação aos níveis de segurança já estabelecidos. É importante destacar que os relatórios são feitos pelos empreendedores que têm de fazer o automonitoramento, e quem tem a expertise de apontar os níveis de segurança é a ANN e a ANA.
Há uma conferência dos atestados de estabilidade por parte do poder público para evitar que laudos sejam fraudados e que novas estruturas se rompam?
Não é competência do município verificar a rigidez destes atestados. Os laudos que atestam a segurança de barragens são feitos por empresas terceirizadas dentro do processo de automonitoramento que o empreendedor faz em suas próprias barragens. Esses relatórios são entregues paras as agências (ANA ou ANM). Quem tem a competência de alisar esses laudos e conferir esses atestados são as agências de regulação e os órgãos do estado.
Há programas de assistência psicológica para as pessoas da região custeados pela prefeitura?
Sim, desde o rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão o Município de Brumadinho mantém atendimento psicológico gratuito, por meio do SUS, em todas as unidades de Saúde, na sede e nas comunidades rurais. Além disso o município conta com apoio do CAPS adulto e Infantil e desenvolve diversas atividades psicoterapêuticas por meio da Equipe de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde.
Há programas de recuperação ambiental após o desastre?
Sim. A recuperação do meio ambiente teve início logo após o rompimento da barragem e está estabelecida em três vertentes: mitigar, reparar e compensar. As primeiras ações foram para impedir a expansão dos prejuízos ambientais e esse é um trabalho que continua. Foram estabelecidas também medidas de regularização e recuperação ambiental da água, da mata ciliar e da vegetação, além das medidas de compensação ambiental, devolvendo ao meio ambiente a condição anterior ou mais próximo possível.
Em caso de rompimento da barragem Santa Bárbara da empresa Vallourec, boa parte da região de Piedade de Paraopeba será afetada, inclusive a escola Padre Xisto que fica a 1,5 km da barragem. O que a prefeitura tem feito para garantir a segurança dessas pessoas?
É preciso esclarecer que a barragem Santa Bárbara não é uma barragem de rejeitos, mas de sedimentos. A barragem de rejeitos tem o propósito de participar efetivamente do processo de mineração e essas estrutura é a que têm maior risco de segurança e que exige um maior nível de monitoramento. A outra estrutura serve para segurar os sedimentos da própria drenagem da planta, ou seja, é um outro tipo de barragem com uma estrutura diferenciada. A barragem de sedimentos tem uma função de drenagem, e é geralmente é uma barragem concretada, como é a Santa Bárbara. Ela tem diques para conter um maior volume de água e têm os dutos laterais que funcionam como canaletas para escoamento de excesso de água. Além disso, essas estruturas passam por descomissionamento constante com o recolhimento dos sedimentos e isso permite um monitoramento mais eficaz.
No caso da barragem Santa Bárbara a Prefeitura de Brumadinho, assim como o Ministério Público, participa efetivamente do processo de divulgação do plano de contingência que apresenta o mapeamento da área que poderia ser atingida em hipótese de rompimento, com sedimentos, que têm um carreamento mais lento e pesado do que o carreamento de rejeito de minério. O mapeamento, assim como as rotas de fugas e os pontos de encontros, são divulgados à comunidade e já ocorreram audiências públicas de esclarecimento quando houve alteração do nível causada pelas chuvas excessivas do verão de 2021/22. É importante lembrar que a Vallourec está no limite dos municípios de Brumadinho e Nova Lima, então a competência do licenciamento é exclusiva do Estado. Neste caso Brumadinho não tem competência nem mesmo para fazer o acompanhamento das condicionantes.
Há previsão de transferência das crianças para outra escola da região?
Não há razão para isso, pois se houver um rompimento a escola está num eixo de pré-encontro em uma rota de fuga. Além disso, de acordo com a Instrução Técnica Cedec 01/2021 o treinamento/simulado de emergência é executado pela Defesa Civil Municipal uma vez por ano, para garantir a evacuação da população com segurança em caso de emergência. O Ministério Público acompanha a fiscalização dos níveis da barragem e ainda que ocorresse um rompimento da barragem de Santa Bárbara, de acordo com os estudos, a água não chegaria na parte das salas de aula, somente até a quadra da escola, que fica na parte baixa onde não tem alunos. De qualquer forma, todos os pais/responsáveis que tiveram receio de manter os alunos na Escola Municipal Padre Xisto, tiveram a liberdade de transferir os mesmos para a escola mais próxima, que foi reformada e ampliada, a Escola Municipal Lucas Marciano, em Suzana, no total foram 30 alunos transferidos.
A prefeitura planeja construir outra escola para receber as crianças da Padre Xisto?
Foi reformada e ampliada uma Escola próxima a comunidade de Piedade. Nesse ano, todos os pais/responsáveis que quiseram pegaram a transferência de seus filhos e encaminharam para a escola próxima.
A empresa irá realizar o descomissionamento da Barragem Santa Bárbara? Se sim, qual a previsão?
O município não tem competência para tratar do descomissionamento e quem fiscaliza isso é o Estado
ArcelorMittal
Repórter Brasil – De acordo com a Resolução 95/22 da ANM, art. 2º, considera-se:
“Barragens de Mineração: a) barragens, barramentos, diques, cavas com barramentos construídos, associados às atividades desenvolvidas com base em direito minerário, construídos em cota superior à da topografia original do terreno, utilizados em caráter temporário ou definitivo para fins de contenção, acumulação, decantação ou descarga de rejeitos ou de sedimentos provenientes de atividades de mineração com ou sem captação de água associada, compreendendo a estrutura do barramento e suas estruturas associadas, excluindo-se deste conceito as barragens de contenção de resíduos industriais; e b) estruturas construídas por meio de disposição hidráulica de rejeitos, como um maciço permeável, dotado de sistema de drenagem de fundo, suscetíveis à liquefação”
De acordo com a própria norma, no artigo 6º, “O empreendedor é obrigado a elaborar mapa de inundação para auxílio na classificação referente ao Dano Potencial Associado (DPA) e para suporte às demais ações descritas no PAEBM de todas as suas barragens de mineração, individualmente”. Ou seja, estando ou não dentro do PNSB, a empresa deve enviar todos os mapas de inundação para a agência.
Segundo documento obtido junto à ANM, a ArcelorMittal não enviou os mapas da Bacia 01, 07, 08, 09, 15, 16 e 17, Dique 01 e Dique 2 até 30 de setembro, conforme exigido pelo órgão. Sendo assim, reitero minhas perguntas.
ArcelorMittal – Sobre o não envio dos mapas “conforme exigido pelo órgão”, informamos que essa exigência não foi feita para a empresa. Conforme mencionado nos correios anteriores, as estruturas mencionadas não são barragens de rejeitos, técnica que a ArcelorMittal não utiliza em seu processo produtivo desde 2012, quando passou a adotar o empilhamento drenado.
Sobre o entendimento de que os mapas de inundação deveriam ser elaborados para as estruturas Bacia 01, 07, 08, 09, 15, 16 e 17, Dique 01 e Dique 2 (que, como mencionado em correios anteriores, são dispositivos de controle ambiental), entendemos não ser aplicável. Dispõe o artigo 6º, citado:
Art. 6º O empreendedor é obrigado a elaborar mapa de inundação para auxílio na classificação referente ao Dano Potencial Associado (DPA) e para suporte às demais ações descritas no PAEBM de todas as suas barragens de mineração, individualmente (…).
A elaboração do mapa de inundação se dá como um suporte às ações do PAEBM. O PAEBM está previsto como parte do PSB, previsto no artigo 10 da mesma resolução 95. O artigo 10, por sua vez, está contido no capítulo II da resolução 95/2022, aplicável apenas às barragens de mineração submetidas à PNSB (o que não é o caso das estruturas em discussão).
Consulta ao próprio site da ANM (https://app.anm.gov.br/SIGBM/Publico/GerenciarPublico) retorna a mesma conclusão, veja:
Para todas as estruturas, tanto a categoria de risco quanto o DPA tem a informação de “não aplicável”, justamente porque as informações de “inserido na PNSB” e “necessita de PAEBM” são negativas.
Ademais, a própria classificação dessas estruturas como “barragens de mineração” não é possível. É preciso verificar, por exemplo, se as estruturas foram construídas em cota superior à da topografia original do terreno, qual sua utilização, entre outros fatores. A inserção das estruturas no SIGBM não responde essas questões.
Por fim, a lógica de elaboração de mapas de inundação é a realização de uma estimativa adequada de danos em um potencial rompimento. Nos casos dessas estruturas, os danos seriam baixos, justamente por não se tratarem de barragens de rejeitos e terem volume pequeno.
Assim, respondendo (no que cabe) às suas perguntas de forma bem direta:
Por que a empresa não enviou essas informações?
Porque não são exigíveis.
Poderiam nos enviar os mapas dessas barragens (considerando o entendimento da norma sobre essa palavra)?
Não são exigíveis a elaboração de mapas de inundação para tais estruturas.
A população que mora nas zonas que seriam afetadas em caso de rompimento tem acesso a esses mapas?
Não existem esses mapas, porque não são exigíveis.
A ArcelorMittal faz treinamentos com essas pessoas para que elas saibam o que fazer em caso de rompimento? Caso sim, como ele é feito e em qual frequência?
Em caso de rompimento dessas estruturas, nenhuma pessoa seria afetada pelo material, já que os volumes são muito pequenos. O dano resultante de um rompimento de qualquer dessas estruturas seria baixo e localizado, não atingindo quaisquer residências ou infraestrutura fora da mina.
Todas essas estruturas não estão incluídas no PNSB, sendo assim, não é possível saber a categoria de risco, o dano potencial, nem o nível de alerta e emergência de cada estrutura. Vocês poderiam enviar os dados referente a esses quesitos de cada uma delas?
As estruturas não estão incluídas no PNSB porque a PNSB não é aplicável. Para todas elas não há categoria de risco, não há situação de alerta nem de emergência e, caso fosse aplicável a categorização de dano potencial, seria baixo (já que o menor possível).
A população tem conhecimento sobre qual é o estado de cada uma dessas barragens?
As estruturas não são barragens de rejeito.
Quanto tempo levaria para que os rejeitos chegassem na primeira propriedade dentro da Zona da Auto Salvamento de cada uma dessas barragens? Qual seria a altura da lama nesses locais?
Os rejeitos não chegariam em nenhuma propriedade fora da mina. O que poderia acontecer seria uma turbidez nos cursos d’água à jusante. As estruturas tem o objetivo de evitar justamente esse efeito.
Quando foi realizada a última fiscalização das estruturas por órgãos governamentais e pela ArcelorMittal? A cada quanto tempo esse exame é realizado?
Já foram realizadas inspeções por órgãos governamentais em janeiro e fevereiro de 2023. A ArcelorMittal verifica as estruturas constantemente.
Qual a empresa responsável por fornecer os atestados de estabilidades das barragens da ArcelorMittal?
A empresa responsável por fornecer os atestados de estabilidade da barragem (apenas uma) da ArcelorMittal é a BVP Geotecnia e Hidrotecnia.
Caso haja mais alguma dúvida, estamos à disposição.
EroBrasil
A EroBrasil Caraíba faz parte de grupo que possui capital aberto e tem como valores essenciais o respeito absoluto ao meio ambiente, às comunidades, às pessoas e às normas legais e infralegais. Além disso, o grupo preza pela utilização das melhores práticas de mercado em termos de segurança, meio ambiente e governança (ESG), de acordo com o protocolo internacional TSM.
Todas as estruturas de mineração da companhia são enquadradas na categoria de risco baixo e são continuamente monitoradas por nossas equipes, bem como fiscalizadas pelos Órgãos competentes. Ademais, todas as informações e obrigações requeridas pela Agência Nacional de Mineração são apresentadas e cumpridas nos termos e prazos previstos pela legislação. As informações públicas constam no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração – SIGBM e são constantemente atualizadas.
Por fim, a Companhia informa que não existem propriedades dentro da ZAS e que o rejeito decorrente das operações é inerte, sendo tratado, drenado e empilhado, tendo, portanto, baixo risco de liquefação e não representando risco ao meio ambiente.